Processo ativo

0001262-54.2025.8.26.0019

0001262-54.2025.8.26.0019
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
solicite-se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC. A audiência será realizada de forma mista, ou seja,
através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências
do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Processo 0001262-54.2025.8.26.0019 (processo principal 1007056-73.2024.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Gilmar Rodrigues Monteiro - Vistos. Em face da concordância manifestada pela executada (fls. 21), homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 04. Após o trânsito em julgado, providencie a parte exequente
o devido peticionamento eletrônico para cadastro de Precatório ou RPV (limite da obrigação de pequeno valor fixado na Lei
Estadual n° 17.205/2019 e Lei Municipal n° 6.333/2019), em atenção ao COMUNICADO SPI Nº 64/2015 (DJE 27/10/2015). O
incidente, sob pena de indeferimento, deverá ser instruído com as seguintes cópias: procuração; sentença de mérito, eventual
acórdão e sua respectiva certidão do trânsito em julgado; planilha de cálculo homologada; sentença de homologação do cálculo,
eventual acórdão em incidente de cumprimento de sentença e sua respectiva certidão do trânsito em julgado; contrato de
honorários, se o caso. Int. e oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/
SP)
Processo 0001388-07.2025.8.26.0019 (processo principal 1004975-54.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Eliana Fola Flores - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - - Mercadolivre.com Atividades
de Internet LTDA - Vistos. Em face do comprovante de depósito judicial (fls. 63), com fundamento no Artigo 924, inciso II do
CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Defiro desde já a expedição de MLE em favor da parte exequente nos moldes do
formulário apresentado (fls. 68) em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto nº 474/2017. P. I. e arquive-se. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ELIANA FOLA
FLORES (OAB 185210/SP), ELIANA FOLA FLORES (OAB 185210/SP)
Processo 0001395-04.2022.8.26.0019 (processo principal 1006390-77.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Anderson Lino Pereira - - Catarina Balancin Luchesi Lino Pereira - Gabriela Miranda
Nania - réu revel - - Lucas Nania - réu revel - Vistos. Prejudicado o pedido de fl. 272 em razão do pedido de homologação de
acordo, protocolado posteriormente. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável havida
entre as partes, e consequentemente, suspendo a execução nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil. Proceda
a serventia ao arquivamento provisório (Código da Movimentação 61614), nos termos do Comunicado 259/2023. Proceda-se
ainda desbloqueio de eventuais valores constritos, bem com o interrupção da repetição, programada. Após o prazo previsto
para o cumprimento do acordo, as partes têm o prazo de 10 (dez) dias para comunicar o seu integral cumprimento,para que o
processo seja arquivado definitivamente, sob pena de responsabilidade, nas formas da lei. P. I. e arquive-se provisoriamente.
- ADV: STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP), GABRIELA MIRANDA NANIA, LUCAS NANIA, STEFANI
LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP)
Processo 0001490-29.2025.8.26.0019 (processo principal 0007056-27.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas - Em Recuperação Judicial - Vistos. Há notícia nos autos de que a empresa
executada encontra-se em Recuperação Judicial, conforme fls. 31 e seguintes. Diante disso, inviável o prosseguimento da
execução, levando em conta que cabe ao exequente habilitar seu crédito junto a Recuperação Judicial. Nesse sentido é o
entendimento 51 do FONAJE: “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou
recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando
à parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”. (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES). Do
exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-
se a certidão de crédito, intimando-se o EXEQUENTE para retirada em cartório, no prazo de quinze dias, para as providências
cabíveis, bem como encaminhe-se cópia da referida certidão para o e-mail: gavip1@tjmg.jus.br Publique-se e oportunamente
arquivem-se. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 0001500-73.2025.8.26.0019 (processo principal 1006238-24.2024.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Gilmar Rodrigues Monteiro - Vistos. Em face da concordância do executado (fls. 16/17), homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 4. Após o trânsito em julgado, providencie a parte exequente o devido
peticionamento eletrônico para cadastro de Precatório ou RPV (limite da obrigação de pequeno valor fixado na Lei Estadual
n° 17.205/2019 e Lei Municipal n° 6.333/2019), em atenção ao COMUNICADO SPI Nº 64/2015 (DJE 27/10/2015). O incidente,
sob pena de indeferimento, deverá ser instruído com as seguintes cópias: procuração; sentença de mérito, eventual acórdão e
sua respectiva certidão do trânsito em julgado; planilha de cálculo homologada; sentença de homologação do cálculo, eventual
acórdão em incidente de cumprimento de sentença e sua respectiva certidão do trânsito em julgado; contrato de honorários, se
o caso. Int. e oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0001505-95.2025.8.26.0019 (processo principal 0001065-36.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Hurb Technologies S/A - Vistos. Diante do teor da certidão retro, providencie a serventia a atualização da planilha
de cálculo de fls. 29. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0001507-65.2025.8.26.0019 (processo principal 0000389-88.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Hurb Technologies S/A - Vistos. Diante do teor da certidão retro, providencie a serventia a atualização da planilha
de cálculo de fls. 46. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0001515-42.2025.8.26.0019 (processo principal 0000875-73.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Hurb Technologies S/A - Vistos. Diante do teor da certidão retro, providencie a serventia a atualização da planilha
de cálculo de fls. 30. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0001528-41.2025.8.26.0019 (processo principal 0000273-82.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - 123 Viagens e Turismo Ltda - - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Diante do teor da certidão retro, providencie a
serventia a atualização da planilha de cálculo de fls. 29. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO PEREIRA
JUNIOR (OAB 147400/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 0001535-33.2025.8.26.0019 (processo principal 0000426-18.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Hurb Technologies S/A - Vistos. Diante do teor da certidão retro, providencie a serventia a atualização da planilha
de cálculo de fls. 30. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0001548-32.2025.8.26.0019 (processo principal 0007057-12.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Hurbtechnologies S/A - Vistos. Diante do teor da certidão retro, providencie a serventia a atualização da planilha de
cálculo de fls. 30. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0001733-70.2025.8.26.0019 (processo principal 1010930-03.2023.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:58
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