Processo ativo
0001268-32.2024.8.26.0040
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Identificação
Nº Processo: 0001268-32.2024.8.26.0040
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
para comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Int. - ADV: PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP), DANIEL
ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP)
Processo 0001268-32.2024.8.26.0040 (processo principal 1002470-61.2023.8.26.0040) - Cump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimento de sentença -
Fixação - S.B.R. - Vistos. Diante da informação do exequente de fls.25 de que o feito foi distribuído em duplicidade, determino
o cancelamento deste incidente. Providencie a. Serventia. Intime-se. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP), ADAIL
MANZANO (OAB 172433/SP)
Processo 0001516-66.2022.8.26.0040 (processo principal 1000009-24.2020.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - E.D.H. e outro - M.M. - Fl. 115: Vista ao Ministério Público, em termos de prosseguimento, quanto ao resultado
negativo do bloqueio, via sistema SISBAJUD, conforme fls. 122/123, bem como dê-se ciência a parte executada, acerca da
remoção da restrição RENAJUD, conforme comprovantes acostados às fls. 103/104 e 124/126, dos presentes autos. - ADV:
CAIO HENRIQUE DAMASCENO GAMBA (OAB 330958/SP), FILIPE DE AQUINO VITALLI (OAB 276416/SP)
Processo 0002242-16.2017.8.26.0040 (apensado ao processo 1001055-53.2017.8.26.0040) (processo principal 1001055-
53.2017.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Thiago Luiz Rodrigues - Conceição Aparecida Favoretto
- Fl. 190: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, acerca do resultado negativo do bloqueio via sistema
SISBAJUD, conforme fls. 192/193, devendo recolher as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MARCIA REBELLO PORTERO (OAB 116548/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB
190918/SP), PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP)
Processo 0003738-61.2009.8.26.0040 (020.01.2009.003738) - Consignação em Pagamento - Pablo Everton Barbelli - Bv
Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco VotorantimS/A - Vistos. Ficam cientes as partes de que os
autosforam desarquivados e integralmente digitalizados, bem com sua forma de tramitação convertida para processo digital,
sendo que a partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo
de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
Cod.8302 - Indicação de erro na digitalização”. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente acerca da petição juntada às fls.
536/539, no mesmo prazo acima indicado, requerendo o que direito. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: MATHEUS
JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), ALEXANDRE CARLOS GASPON (OAB 189737/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1000071-88.2025.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Com o
bloqueio realizado, fls 76, manifeste(m)-se, o(s) interessado(s) , solicitando o que de direito, em 10 (dez) dias. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000150-04.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Fl. 168: Manifeste-se o(a) exequente em termos
de prosseguimento, acerca do bloqueio SISBAJUD de fls. 170/171, dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1000208-07.2024.8.26.0040 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S J T
Supermercado e Transportes Ltda - Banco Bradesco S/A - Juntado aos autos laudo pericial, consoante Art. 477, § 1º CPC,
manifestem-se as partes em 15 dias. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), MARGARETE RAMOS
DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1000233-83.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marta Paulino Corrêa - Associação
No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Apbrasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos iniciais, para: a) DETERMINAR à requerida que se abstenha de
descontar valores nos proventos do autor, sob a rubrica de “CONTRIB. AP BRASIL SAC 08005915092”, no prazo de trinta dias
a contar da intimação da sentença, sob pena de futura fixação de multa diária por descumprimento; b) CONDENAR a requerida
a restituir em dobro os referidos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, sob a rubrica de “CONTRIB.
AP BRASIL SAC 08005915092”, a ser atualizado com correção monetária desde a propositura da ação, e acrescido de juros
de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24, em 28/08/2024 (art. 5º, inciso
II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre
a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil); e c) CONDENAR a requerida a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
a título danos morais, corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e com juros pela taxa
Selic (art. 406, CC), que compreende juros e correção monetária, desde a publicação da presente, época em que restou certo
e delimitado o quantum indenizatório. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com as custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora, os quais arbitro no patamar de 15% (quinze por cento)
sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, resta a advertência
às partes de que a decisão resolveu o processo, e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que
nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, o que autoriza a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. P.I.C. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. - ADV: NYLSON DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 123851/RJ), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/
SP)
Processo 1000539-52.2025.8.26.0040 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Griffo Engenharia e Construções Eirelli
- Fls. 198. Providencie a impetrante o recolhimento das custas judiciais direcionado para diligência de oficiais de justiça. Prazo:
10 (dez) dias. - ADV: MARCELO BARROS DE ARRUDA CASTRO (OAB 128241/SP)
Processo 1000611-73.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Franciele Sena da Silva -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 115 em prol do Sr Perito Judicial, observando-
se o formulário de fls. 138. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens, certificando-se.
Int. - ADV: VINICIUS RIBEIRO PEREIRA (OAB 427616/SP), THAIZA RIBEIRO PEREIRA (OAB 427609/SP)
Processo 1000640-89.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. -
ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA - Data da vistoria AGENDADA para o dia 16/05/2025 às 15:30 hs, devendo as partes se encontrarem
defronte a Prefeitura Municipal de Motuca, à Rua São Luís n° 111, de onde partirão para as áreas objeto da presente ação. -
ADV: FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), NATÁLIA
RÊGO CICCACIO (OAB 419895/SP)
Processo 1000792-40.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Joventina Maria do Nascimento
- Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Dispõe o artigo 300 do atual Código de Processo Civil que a
tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Int. - ADV: PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP), DANIEL
ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP)
Processo 0001268-32.2024.8.26.0040 (processo principal 1002470-61.2023.8.26.0040) - Cump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimento de sentença -
Fixação - S.B.R. - Vistos. Diante da informação do exequente de fls.25 de que o feito foi distribuído em duplicidade, determino
o cancelamento deste incidente. Providencie a. Serventia. Intime-se. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP), ADAIL
MANZANO (OAB 172433/SP)
Processo 0001516-66.2022.8.26.0040 (processo principal 1000009-24.2020.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - E.D.H. e outro - M.M. - Fl. 115: Vista ao Ministério Público, em termos de prosseguimento, quanto ao resultado
negativo do bloqueio, via sistema SISBAJUD, conforme fls. 122/123, bem como dê-se ciência a parte executada, acerca da
remoção da restrição RENAJUD, conforme comprovantes acostados às fls. 103/104 e 124/126, dos presentes autos. - ADV:
CAIO HENRIQUE DAMASCENO GAMBA (OAB 330958/SP), FILIPE DE AQUINO VITALLI (OAB 276416/SP)
Processo 0002242-16.2017.8.26.0040 (apensado ao processo 1001055-53.2017.8.26.0040) (processo principal 1001055-
53.2017.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Thiago Luiz Rodrigues - Conceição Aparecida Favoretto
- Fl. 190: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, acerca do resultado negativo do bloqueio via sistema
SISBAJUD, conforme fls. 192/193, devendo recolher as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MARCIA REBELLO PORTERO (OAB 116548/SP), ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA (OAB
190918/SP), PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP)
Processo 0003738-61.2009.8.26.0040 (020.01.2009.003738) - Consignação em Pagamento - Pablo Everton Barbelli - Bv
Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco VotorantimS/A - Vistos. Ficam cientes as partes de que os
autosforam desarquivados e integralmente digitalizados, bem com sua forma de tramitação convertida para processo digital,
sendo que a partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo
de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
Cod.8302 - Indicação de erro na digitalização”. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente acerca da petição juntada às fls.
536/539, no mesmo prazo acima indicado, requerendo o que direito. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: MATHEUS
JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), ALEXANDRE CARLOS GASPON (OAB 189737/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1000071-88.2025.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Com o
bloqueio realizado, fls 76, manifeste(m)-se, o(s) interessado(s) , solicitando o que de direito, em 10 (dez) dias. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000150-04.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Fl. 168: Manifeste-se o(a) exequente em termos
de prosseguimento, acerca do bloqueio SISBAJUD de fls. 170/171, dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1000208-07.2024.8.26.0040 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S J T
Supermercado e Transportes Ltda - Banco Bradesco S/A - Juntado aos autos laudo pericial, consoante Art. 477, § 1º CPC,
manifestem-se as partes em 15 dias. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), MARGARETE RAMOS
DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1000233-83.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marta Paulino Corrêa - Associação
No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Apbrasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos iniciais, para: a) DETERMINAR à requerida que se abstenha de
descontar valores nos proventos do autor, sob a rubrica de “CONTRIB. AP BRASIL SAC 08005915092”, no prazo de trinta dias
a contar da intimação da sentença, sob pena de futura fixação de multa diária por descumprimento; b) CONDENAR a requerida
a restituir em dobro os referidos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, sob a rubrica de “CONTRIB.
AP BRASIL SAC 08005915092”, a ser atualizado com correção monetária desde a propositura da ação, e acrescido de juros
de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24, em 28/08/2024 (art. 5º, inciso
II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre
a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil); e c) CONDENAR a requerida a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
a título danos morais, corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e com juros pela taxa
Selic (art. 406, CC), que compreende juros e correção monetária, desde a publicação da presente, época em que restou certo
e delimitado o quantum indenizatório. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com as custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora, os quais arbitro no patamar de 15% (quinze por cento)
sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, resta a advertência
às partes de que a decisão resolveu o processo, e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que
nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, o que autoriza a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. P.I.C. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. - ADV: NYLSON DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 123851/RJ), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/
SP)
Processo 1000539-52.2025.8.26.0040 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Griffo Engenharia e Construções Eirelli
- Fls. 198. Providencie a impetrante o recolhimento das custas judiciais direcionado para diligência de oficiais de justiça. Prazo:
10 (dez) dias. - ADV: MARCELO BARROS DE ARRUDA CASTRO (OAB 128241/SP)
Processo 1000611-73.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Franciele Sena da Silva -
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 115 em prol do Sr Perito Judicial, observando-
se o formulário de fls. 138. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens, certificando-se.
Int. - ADV: VINICIUS RIBEIRO PEREIRA (OAB 427616/SP), THAIZA RIBEIRO PEREIRA (OAB 427609/SP)
Processo 1000640-89.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. -
ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA - Data da vistoria AGENDADA para o dia 16/05/2025 às 15:30 hs, devendo as partes se encontrarem
defronte a Prefeitura Municipal de Motuca, à Rua São Luís n° 111, de onde partirão para as áreas objeto da presente ação. -
ADV: FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), NATÁLIA
RÊGO CICCACIO (OAB 419895/SP)
Processo 1000792-40.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Joventina Maria do Nascimento
- Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Dispõe o artigo 300 do atual Código de Processo Civil que a
tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º