Processo ativo
0001281-89.2024.8.26.0247
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001281-89.2024.8.26.0247
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
nomeação de fls. 322. Int. Ilhabela, 05 de maio de 2025. - ADV: NIKOLAS LIMA PESSOA DIAS (OAB 456809/SP), FABIANE DE
ALMEIDA VILELA (OAB 498570/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP)
Processo 0001281-89.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - JULIANA
APARECIDA UNGER CORRÊA - Vistos. Como derradeira oportun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade, aguarde-se por mais cinco dias a distribuição do
cumprimento de sentença. No silêncio, arquivem-se definitivamente os autos. Int. Ilhabela, - ADV: KARINA MARTINS RIBEIRO
(OAB 376725/SP)
Processo 1000076-71.2025.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniele
da Silva Borges - - Gabriela Borges da Costa - Elizabeth Bertani Trombeli - O Policial Militar e testemunha da requerida deverá
ser requisitado. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/09/2025 às 10:00h, que deverá ser realizada
preferencialmente pormeio virtual através doaplicativo MicrosoftTeams com possibilidade de participação presencial àqueles
que não dispuserem dos meios necessários, devendo esses serem intimados a comparecerem no Fórum no dia e horário da
audiência designada. Forneçam as partes, no prazo de 10 (dez dias), o contato telefônico e os endereços de e-mail respectivos
e de eventuais testemunhas, sob pena de inviabilizar a participação das testemunhas por meio virtual. Intimem-se as partes,
advogados e testemunhas para que instalem em seus celulares ou computadores, com acesso à câmera e microfone, o aplicativo
Microsoft Teams, sem necessidade de realização de cadastro, somente instalação. As partes, advogados e testemunhas
deverão ser intimadas para no dia e hora acima indicados fazerem o acesso ao sistema Microsoft Teams, através do link que
será enviado para o e-mail informado, e aguarde autorização de entrada na Teleaudiência, que será realizada pelo servidor
designado. Se necessário, expeça-se carta para intimação das partes, bem como para que informem seu e-mail e seu telefone
(WhatsApp), através do e-mail institucional ilhabelajec@tjsp.jus.br. Na necessidade de expedição de mandado de citação, as
informações constantes no parágrafo anterior deverão ser colocadas na certidão do oficial de justiça. Em caso de dúvida as
partes poderão entrar em contato telefônico através do numero (12) 2147-1253, das 13 às 16:30 horas, pelo e-mail institucional:
ilhabelajec@tjsp.jus.br. Int. Ilhabela, - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), THIAGO ANDRADE
FARIAS (OAB 458462/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), LUCAS MAGALHAES DE JESUS
(OAB 268096/SP)
Processo 1000166-79.2025.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sonia de Souza
Santos - Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. O pedido é procedente.
Aplico à requerida os efeitos darevelia, uma vez que devidamente citada e intimada para os termos da ação (fl. 41) deixou de
apresentar contestação nos autos (fl. 42). Nem se alegue cerceamento de defesa, se houve advertência expressa no corpo
da cartacitatória sobre a incidência da penalidade legal (fl. 34). Assim, após análise dos documentos que instruíram a inicial e
com base no art. 20 da Lei 9099/95 e art. 344 do Código de Processo Civil, presumem-se como verdadeiros os fatos narrados
na petição inicial. Resta caracterizado o inadimplemento contratual injustificado pela requerida, sendo de rigor a procedência
do pedido de restituição do valor total de R$ 4.085,10. Diante do exposto, julgo procedente a presente ação, para CONDENAR
o(a) requerido(a), Hurb Technologies S/A ao pagamento da quantia de R$ 4.085,10 , incidindo correção monetária a partir do
desembolso, com juros legais desde a citação, bem como o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais, atualizados com
correção monetária a partir do evento danoso e juros de mora a partir da citação. A correção monetária dos danos materiais e
morais e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das
alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da
Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice
a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE,
quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Não
há condenação em custas e honorários, tendo em vista o art. 55 da referida Lei do Juizado Especial. Caso não concorde com a
sentença, poderá a parte interessada dela recorrer. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis (art. 12-A
da Lei 9.099/95), a contar da intimação, devendo a parte interessada recolher o preparo. O recurso deverá ser oferecido por
advogado. Caso não possua recursos para contratar um, poderá a parte procurar a Defensoria Pública para representá-la. Em
caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente
de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 -
Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva,
nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de
1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de
cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o
valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs -
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva
ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; -
remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio,
através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas
postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de
guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas
Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de
cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD,
RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de
andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Deverão ser observadas as nominações
do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial
de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
nomeação de fls. 322. Int. Ilhabela, 05 de maio de 2025. - ADV: NIKOLAS LIMA PESSOA DIAS (OAB 456809/SP), FABIANE DE
ALMEIDA VILELA (OAB 498570/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP)
Processo 0001281-89.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - JULIANA
APARECIDA UNGER CORRÊA - Vistos. Como derradeira oportun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade, aguarde-se por mais cinco dias a distribuição do
cumprimento de sentença. No silêncio, arquivem-se definitivamente os autos. Int. Ilhabela, - ADV: KARINA MARTINS RIBEIRO
(OAB 376725/SP)
Processo 1000076-71.2025.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniele
da Silva Borges - - Gabriela Borges da Costa - Elizabeth Bertani Trombeli - O Policial Militar e testemunha da requerida deverá
ser requisitado. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/09/2025 às 10:00h, que deverá ser realizada
preferencialmente pormeio virtual através doaplicativo MicrosoftTeams com possibilidade de participação presencial àqueles
que não dispuserem dos meios necessários, devendo esses serem intimados a comparecerem no Fórum no dia e horário da
audiência designada. Forneçam as partes, no prazo de 10 (dez dias), o contato telefônico e os endereços de e-mail respectivos
e de eventuais testemunhas, sob pena de inviabilizar a participação das testemunhas por meio virtual. Intimem-se as partes,
advogados e testemunhas para que instalem em seus celulares ou computadores, com acesso à câmera e microfone, o aplicativo
Microsoft Teams, sem necessidade de realização de cadastro, somente instalação. As partes, advogados e testemunhas
deverão ser intimadas para no dia e hora acima indicados fazerem o acesso ao sistema Microsoft Teams, através do link que
será enviado para o e-mail informado, e aguarde autorização de entrada na Teleaudiência, que será realizada pelo servidor
designado. Se necessário, expeça-se carta para intimação das partes, bem como para que informem seu e-mail e seu telefone
(WhatsApp), através do e-mail institucional ilhabelajec@tjsp.jus.br. Na necessidade de expedição de mandado de citação, as
informações constantes no parágrafo anterior deverão ser colocadas na certidão do oficial de justiça. Em caso de dúvida as
partes poderão entrar em contato telefônico através do numero (12) 2147-1253, das 13 às 16:30 horas, pelo e-mail institucional:
ilhabelajec@tjsp.jus.br. Int. Ilhabela, - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), THIAGO ANDRADE
FARIAS (OAB 458462/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), LUCAS MAGALHAES DE JESUS
(OAB 268096/SP)
Processo 1000166-79.2025.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sonia de Souza
Santos - Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. O pedido é procedente.
Aplico à requerida os efeitos darevelia, uma vez que devidamente citada e intimada para os termos da ação (fl. 41) deixou de
apresentar contestação nos autos (fl. 42). Nem se alegue cerceamento de defesa, se houve advertência expressa no corpo
da cartacitatória sobre a incidência da penalidade legal (fl. 34). Assim, após análise dos documentos que instruíram a inicial e
com base no art. 20 da Lei 9099/95 e art. 344 do Código de Processo Civil, presumem-se como verdadeiros os fatos narrados
na petição inicial. Resta caracterizado o inadimplemento contratual injustificado pela requerida, sendo de rigor a procedência
do pedido de restituição do valor total de R$ 4.085,10. Diante do exposto, julgo procedente a presente ação, para CONDENAR
o(a) requerido(a), Hurb Technologies S/A ao pagamento da quantia de R$ 4.085,10 , incidindo correção monetária a partir do
desembolso, com juros legais desde a citação, bem como o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais, atualizados com
correção monetária a partir do evento danoso e juros de mora a partir da citação. A correção monetária dos danos materiais e
morais e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das
alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da
Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice
a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE,
quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Não
há condenação em custas e honorários, tendo em vista o art. 55 da referida Lei do Juizado Especial. Caso não concorde com a
sentença, poderá a parte interessada dela recorrer. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis (art. 12-A
da Lei 9.099/95), a contar da intimação, devendo a parte interessada recolher o preparo. O recurso deverá ser oferecido por
advogado. Caso não possua recursos para contratar um, poderá a parte procurar a Defensoria Pública para representá-la. Em
caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente
de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 -
Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva,
nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de
1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de
cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o
valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs -
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva
ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; -
remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio,
através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas
postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de
guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas
Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de
cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD,
RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de
andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Deverão ser observadas as nominações
do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial
de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º