Processo ativo

0001286-92.2025.8.26.0533

0001286-92.2025.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: e Exportacao Ltda Me - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências
com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to em mãos
do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP), IGOR COELHO
DOS ANJOS (OAB 458491/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 0001286-92.2025.8.26.0533 (processo principal 1000991-38.2025.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Daniel Giacobbe Carboni - - Inglede Paiva Giacobbe - AIR CANADA - - United Airlines, Inc. - Vistos.
Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência
da multa de 10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por
fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as
prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se
o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a),
mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP), IGOR COELHO DOS ANJOS
(OAB 458491/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0001301-61.2025.8.26.0533 (processo principal 1000972-32.2025.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Leonardo Menezes Passarin - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito
do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523,
“caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se
mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código
de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de
fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV:
FILIPI ALENCAR SOARES DE SOUZA (OAB 503937/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
Processo 0001303-31.2025.8.26.0533 (processo principal 1005069-80.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Confissão/Composição de Dívida - Mrz Comercio, Importacao e Exportacao Ltda Me - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para
depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no
artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens,
expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º,
do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir
o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto
respectivo. - ADV: DANIEL VERALDI GALASSO LEANDRO (OAB 190903/SP)
Processo 0001318-97.2025.8.26.0533 (processo principal 1008904-42.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jeferson Oliveira Cachiolo - Maiara Alves Teté - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito
do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523,
“caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se
mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código
de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de
fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. -
ADV: RAFAELA DANIEL D’AGNOLO (OAB 509914/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), EVERTON ALVES TETE
(OAB 424236/SP)
Processo 1000713-37.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denis
Henrique Bueno - Banco C6 S/A - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento da obrigação imposta
na sentença, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme
preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), THIAGO MAIA
GARRIDO TEBET (OAB 307994/SP)
Processo 1000821-66.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Jonas Moraes
Silva - - Leticia Condeco Gonzalez Moraes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Diante do trânsito em julgado e ausência
de notícia de descumprimento da obrigação imposta na sentença, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da
sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: ALINE HEIDERICH
BASTOS (OAB 168148/RJ), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB
109658/RJ)
Processo 1000925-58.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Leizinete Neves
de Lima - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento da
obrigação imposta na sentença, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em autos
próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA MILAGRE SILVA
(OAB 100570/MG), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1001103-07.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Luiz
Buffolo de Góes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento
da obrigação imposta na sentença, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em
autos próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB
109658/RJ), BÁRBARA ANDREOTTI CARDOSO (OAB 357820/SP)
Processo 1002528-69.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carine
Gonçalves de Souza - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do AR/certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls. 26), indicando o correto endereço da parte ré e retificando o sistema informatizado com a complementação do cadastro
acerca do novo local (endereço indicado), sob pena de extinção. Int. - ADV: EVERTON DE OLIVEIRA GIL (OAB 483437/SP),
PATRICK DOS SANTOS ARAUJO (OAB 504164/SP)
Processo 1005239-81.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Simnet
Telecomunicações Ltda - Expeça-se MLE do valor correspondente a R$ 1.000,00 (fls. 61/63 e 73) e, após, desbloqueie-se o
remanescente (fls. 61/63). Int. - ADV: RAPHAELLA OLIVATO (OAB 426081/SP)
Processo 1005874-62.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Melye Martim -
M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento da obrigação
imposta na sentença, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em autos próprios,
conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), PRISCILA
TOLAINE DO AMARAL ALMEIDA (OAB 218330/SP)
Processo 1008205-17.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:31
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