Processo ativo

0001287-95.2016.5.09.0669

0001287-95.2016.5.09.0669
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
ajuizamento da ação coletiva (a partir de 02/06/2008), deverá ser
"Assim constou do título executivo (ID. 2f3d380 - fls. 60): "3. Juros utilizada a TR mais juros de mora de 1% ao mês,pro rata die, nos
de Mora e Correção Monetária.São devidos juros de mora desde o termos do art. 39, § 1.º, da Lei 8.177/1991.
ajuizamento da ação, para as parcelas vencidas até aquela data, e Isso pos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to,acolhe-seo agravo de petição da parte exequente para
de forma decrescente para as vencidas posteriormente. A correção determinar que, para a atualização monetária dos créditos apurados
monetária deverá observar os índices dos meses subsequentes aos nestes autos,para a fase pré-judicial (período que antecede o
trabalhados.Determino de ofícioo acréscimo de juros de mora e ajuizamento da ação), deverá ser utilizado o IPCA-E, e para a fase
correção monetária". judicial (a partir do ajuizamento da ação), deverá ser utilizado a TR
As partes não se insurgiram contra os critérios de juros de mora e + juros de mora de 1% ao mês,pro rata die, nos termos da
de correção monetária fixados no acórdão de ID. 2f3d380, como se fundamentação.
verifica no teor do acórdão resolutivo de Embargos de Declaração Determina-se, de ofício, que, para a fase pré-judicial, deverá ser
de ID. 508103a e no teor acórdão em Agravo de Instrumento e utilizado o IPCA-E, com juros legais, equivalentes à TR, a partir de
Recurso de Revista de ID. f887c00, proferido em 24/05/2017. janeiro de 2001, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6
Como se pode observar, restou expressamente determinada a da ementa da decisão proferida pelo STF na ADC 58, em
incidência de juros de mora desde o ajuizamento da ação. Por outro 18/12/2020, nos termos da fundamentação."
lado, não houve a fixação do índice de correção monetária
aplicável, não havendo falar, portanto, em coisa julgada nesse Discute-se nos autos o índice que deve ser aplicado para a
particular. atualização dos créditos judiciais trabalhistas.
(...) Em decisão proferida no dia 18/12/2020, no julgamento conjunto do
No presente caso, a Ação Civil Pública n.º 1532700- mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 6.021 e n.º
16.2008.5.09.0028 foi ajuizada em 03/06/2008. Os cálculos de 5.867 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n.º 58 e n.º
liquidação apresentados no presente cumprimento de sentença 59, o Supremo Tribunal Federal afastou a aplicação da TR como
abrangeram parcelas do período de 2007 a 2018. índice de correção monetária dos créditos trabalhistas e dos
Como o título executivo, formado anteriormente ao julgamento do depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
ADC 58 pelo STF, determinou expressamente a incidência de juros Naquela oportunidade foi firmado o entendimento de que deve ser
de mora partir do ajuizamento da ação, tem-se que se operou a aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e a taxa SELIC a partir da
coisa julgada quanto à matéria. citação, índices aplicáveis às condenações cíveis em geral.
Outrossim, as executadas, embora regularmente intimadas, nos Eis os termos da referida decisão:
termos do art. 879, § 2.º, da CLT, sob pena de preclusão, não se
insurgiram oportunamente quanto aos juros de mora, razão pela "Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a
qual configurou-se a preclusão. Dessa forma, não cabia determinar, ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art.
como fez o MM. Juízoa quo, a aplicação da taxa SELIC, pois, 879, § 7.º, e ao art. 899, § 4.º, da CLT, na redação dada pela Lei
aplicando-se os juros de mora, não incide a SELIC. 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos
No entendimento desta Seção Especializada, "na hipótese de créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
cálculos já elaborados os cálculos, com adoção de juros de 1% depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
(sem impugnação desse aspecto pelas partes), observados os deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
limites da pretensão recursal, adota-se o IPCA-e na fase pré- mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
judicial/processual, e, após, a TR (mantidos os juros já contados)" as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
(0001287-95.2016.5.09.0669, de relatoria da Exma. Des. Neide E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
Alves dos Santos, publicado em 27/07/2021). SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator,
Assim, entende-se devida a atualização monetária dos créditos vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo
trabalhistas devidos ao Exequente com a aplicação da TR e de Lewandowski e Marco Aurélio. Por fim, por maioria, modulou os
juros de mora de 1% ao mês,pro rata die(como determinado no efeitos da decisão, ao entendimento de que (i) são reputados
título executivo judicial), a partir do ajuizamento da Ação Civil válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou
Pública n.º 1532700-16.2008.5.09.0028. em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos
A decisão do STF, proferida no ADC 58, quanto à modulação, realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no
atendeu ao princípio da segurança jurídica. Não há expressa tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive
definição quanto aos seus efeitos em relação à conta de liquidação depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como
já homologada, naquilo em que não foi objeto de impugnação. devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em
Como é sabido, a referida conta, nos pontos referidos, fica abarcada julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no
pela coisa julgada formal. Consequentemente, é lícito concluir que dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;
também é abrangida pela mesma validade concedida em relação (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
aos pontos expressamente tratados (arts. 879 e 884 da CLT). conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
(...) sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
Desse modo, para efeitos de atualização monetária dos débitos retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
trabalhistas, para o período anterior ao ajuizamento da ação coletiva alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
Ação Civil Pública n.º 1532700-16.2008.5.09.0028, deverá ser interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
utilizado o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 14, ou art. 535, §§ 5.º e 7.º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão
2000; a partir de janeiro de 2001, observado o IPCA-E mensal formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar
(IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir
com incidência de juros legais previstos no caputdo art. 39 da Lei aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer
8.177/1991, correspondentes à TR. Para o periodo posterior ao manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:51
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