Processo ativo
0001298-68.2013.8.26.0229
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Identificação
Nº Processo: 0001298-68.2013.8.26.0229
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Esta decisão servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial uma vez, por vinte dias.
Intimem-se.
Hortolândia, 13 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO: 000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1298-68.2013.8.26.0229
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA oposta por Carlos André de Sá, Elvis Toth Armi, Karen Daiana
Santpos da Silva Sá e Fernanda Formaggi Lara Armi em face de Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia a fim
de usucapir o imóvel descrito pela Quadra C, Lote 19 do loteamento denominado Ginásio Adventista Campineiro, município de
Hortolândia/SP, transcrição nº 11.560 do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, cuja matrícula ainda não foi aberta
no CRI de Sumaré/SP.
Encontrando-se o(a)a(s) os confrontantes em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital.
Expeça-se, pois, a fim de CITAR LAUDIVINO BENEDITO PEREIRA e MARIA RODRIGUES GONÇALVES, na qualidade de
confrontantes para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Esta decisão servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial uma vez, por vinte dias.
As custas serão recolhidas ao final, conforme deferido a fls. 271.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Esta decisão servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial uma vez, por vinte dias.
Intimem-se.
Hortolândia, 13 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO: 000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1298-68.2013.8.26.0229
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA oposta por Carlos André de Sá, Elvis Toth Armi, Karen Daiana
Santpos da Silva Sá e Fernanda Formaggi Lara Armi em face de Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia a fim
de usucapir o imóvel descrito pela Quadra C, Lote 19 do loteamento denominado Ginásio Adventista Campineiro, município de
Hortolândia/SP, transcrição nº 11.560 do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, cuja matrícula ainda não foi aberta
no CRI de Sumaré/SP.
Encontrando-se o(a)a(s) os confrontantes em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital.
Expeça-se, pois, a fim de CITAR LAUDIVINO BENEDITO PEREIRA e MARIA RODRIGUES GONÇALVES, na qualidade de
confrontantes para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Esta decisão servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial uma vez, por vinte dias.
As custas serão recolhidas ao final, conforme deferido a fls. 271.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO