Processo ativo
0001317-56.2013.5.06.0011
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Identificação
Nº Processo: 0001317-56.2013.5.06.0011
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FERNANDO *** Dr. FERNANDO ANTÔNIO MALTA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de
- IRENE RISKI MUCHINSKI E OUTRO 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador
- MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL da decisão e, não, modificação do julgado.
II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática,
Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST: cumpre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao relator converter os embargos de declaração em agravo,
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual,
MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação
DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as
do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021,
26.04.2016 § 1º, do CPC de 2015."
I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo.
relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de Determino a reautuação.
1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
da decisão e, não, modificação do julgado. complementar as razões recursais.
II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista
cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito)
em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016.
submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação Após, conclusos.
do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as Publique-se.
razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, Brasília, 4 de dezembro de 2024.
§ 1º, do CPC de 2015."
Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo.
Determino a reautuação. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
complementar as razões recursais. Ministra Relatora
Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista
à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito) Processo Nº Ag-AIRR-0001317-56.2013.5.06.0011
dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016. Complemento Processo Eletrônico
Após, conclusos. Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Publique-se. Embargante SAO JUDAS TADEU TRANSPORTES
LTDA
Brasília, 4 de dezembro de 2024.
Advogado Dr. FERNANDO ANTÔNIO MALTA
MONTENEGRO(OAB: 4239-A/PE)
Advogado Dr. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) CORRÊA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Embargado MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Ministra Relatora
Procurador Dr. Waldir de Andrade Bitu Filho
Embargado CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA
Processo Nº Ag-ARR-0000611-67.2011.5.15.0084 REGIÃO METROPOLITANA DO
Complemento Processo Eletrônico RECIFE - CTM
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda Advogado Dr. FREDERICO DA COSTA PINTO
Embargante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - CORREA(OAB: 8375-A/PE)
PETROBRAS Advogado Dr. ARLINDO JOSE DE MELO
Advogado Dr. MIGUEL BAKMAM XAVIER FILHO(OAB: 28192-A/PE)
JÚNIOR(OAB: 236896-A/SP)
Embargado VALTER SALGADO Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. ANDRÉA FERNANDES - CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
FORTES(OAB: 181615/SP) METROPOLITANA DO RECIFE - CTM
Advogada Dra. DÉBORA RIOS DE SOUZA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
MASSI(OAB: 128142-A/SP)
- SAO JUDAS TADEU TRANSPORTES LTDA
Advogada Dra. REGIANE LUIZA SOUZA
SGORLON(OAB: 178083/SP)
Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST:
Intimado(s)/Citado(s): "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC
- VALTER SALGADO DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência
do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e
Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST: 26.04.2016
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do
MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de
DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador
do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e da decisão e, não, modificação do julgado.
26.04.2016 II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática,
I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo,
em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de
- IRENE RISKI MUCHINSKI E OUTRO 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador
- MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL da decisão e, não, modificação do julgado.
II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática,
Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST: cumpre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao relator converter os embargos de declaração em agravo,
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual,
MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação
DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as
do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021,
26.04.2016 § 1º, do CPC de 2015."
I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo.
relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de Determino a reautuação.
1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
da decisão e, não, modificação do julgado. complementar as razões recursais.
II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista
cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito)
em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016.
submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação Após, conclusos.
do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as Publique-se.
razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, Brasília, 4 de dezembro de 2024.
§ 1º, do CPC de 2015."
Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo.
Determino a reautuação. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
complementar as razões recursais. Ministra Relatora
Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista
à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito) Processo Nº Ag-AIRR-0001317-56.2013.5.06.0011
dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016. Complemento Processo Eletrônico
Após, conclusos. Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Publique-se. Embargante SAO JUDAS TADEU TRANSPORTES
LTDA
Brasília, 4 de dezembro de 2024.
Advogado Dr. FERNANDO ANTÔNIO MALTA
MONTENEGRO(OAB: 4239-A/PE)
Advogado Dr. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) CORRÊA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Embargado MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Ministra Relatora
Procurador Dr. Waldir de Andrade Bitu Filho
Embargado CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA
Processo Nº Ag-ARR-0000611-67.2011.5.15.0084 REGIÃO METROPOLITANA DO
Complemento Processo Eletrônico RECIFE - CTM
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda Advogado Dr. FREDERICO DA COSTA PINTO
Embargante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - CORREA(OAB: 8375-A/PE)
PETROBRAS Advogado Dr. ARLINDO JOSE DE MELO
Advogado Dr. MIGUEL BAKMAM XAVIER FILHO(OAB: 28192-A/PE)
JÚNIOR(OAB: 236896-A/SP)
Embargado VALTER SALGADO Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. ANDRÉA FERNANDES - CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
FORTES(OAB: 181615/SP) METROPOLITANA DO RECIFE - CTM
Advogada Dra. DÉBORA RIOS DE SOUZA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
MASSI(OAB: 128142-A/SP)
- SAO JUDAS TADEU TRANSPORTES LTDA
Advogada Dra. REGIANE LUIZA SOUZA
SGORLON(OAB: 178083/SP)
Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST:
Intimado(s)/Citado(s): "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC
- VALTER SALGADO DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência
do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e
Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST: 26.04.2016
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do
MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de
DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador
do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e da decisão e, não, modificação do julgado.
26.04.2016 II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática,
I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo,
em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual,
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