Processo ativo
0001341-39.2023.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 0001341-39.2023.8.26.0266
Vara: Regional das Garantias
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
COM O CRÉDITO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. “Esta Corte firmou entendimento no sentido da
impossibilidade de compensação entre os honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados nos Embargos à Execução,
com o crédito principal, objeto da Execução, diante da ausência de identidade entre credores e devedores das apontadas
verbas” (Ag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Int no REsp 1844502/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2020,
DJe 07/05/2020). Nesse sentido: AgRg no REsp 1389859/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015; AgInt no REsp 1842094/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 16/12/2019, DJe 19/12/2019; REsp 1874810/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
23/06/2020, DJe 14/09/2020. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.863.832/SC, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.) Dê-se integral cumprimento à sentença de fls. 202/203. -
ADV: RICHARD BELLOBRAYDIC TEIXEIRA (OAB 200379/SP), HELEN ALBERITA SILVA YOKOTA (OAB 190218/SP), HELEN
ALBERITA SILVA YOKOTA (OAB 190218/SP)
Processo 0001341-39.2023.8.26.0266 (processo principal 1001421-93.2017.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.R.A.V. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do
mandado, juntado às fls. 94, com retorno negativo - ADV: LUCIMARA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 486613/SP), LUZIA VITORIA
CARREIRA DA SILVA (OAB 476238/SP)
Processo 0001356-86.2015.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.C.
- Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS
SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0001404-30.2024.8.26.0266 (processo principal 1004410-96.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Adail de Campos - Banco Mercantil do Brasil Sa - Antes de decidir quanto ao pedido às fls. 45/46,
no prazo de quinze dias: 1) informe o exequente se já recebeu o valor de R$ 989,65 (novecentos e oitenta e nove reais e oitenta
e cinco centavos), tendo em vista que já pediu a transferência deste valor nos autos do processo 1004410-96.2022.8.26.0266; e
2) traga o executado, a estes autos, o comprovante de depósito referente ao valor de R$ 526,04 (quinhentos e vinte e seis reais
e quatro centavos). Intimem-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS
(OAB 109797/MG)
Processo 0001458-93.2024.8.26.0266 (processo principal 0006893-73.2009.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença Previdenciário - Donizete de Azevedo - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Intime-se o executado em termos da petição de fls. 16/18, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. - ADV: FÁBIO SANTOS DA SILVA (OAB 190202/SP), MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI (OAB 202501/SP)
Processo 0001474-47.2024.8.26.0266 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - SANDY DA SILVA BITENCOURT
- Fica intimado(a) o(a) defensor do réu a se manifestar sobre a cota do MP de fls. 75 no prazo de 05 dias. - ADV: LEANDRA
BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)
Processo 0001535-64.2008.8.26.0266 (266.01.2008.001535) - Arrolamento de Bens - Família - DANIEL JOSÉ FERNANDES
MONTEIRO - Fazenda Pública Estadual - - Fabio Canones Monteiro Ferreira - Alexandre Araujo de Siqueira Ferreira -
MARIA OLIMPIA SANTOS DE BRITO - Vistos. Conforme publicação de 09/12/2024 no Diário Eletrônica do Justiça - Caderno
Administrativo, Seção 3.3.2, fl. 45, devolvo o processo em razão da designação para auxiliar a Vara Regional das Garantias
da 7ª Região Administrativa Judiciária - Santos a partir de 09/12/2024, cessando a designação anterior. Intime-se. - ADV: LUIZ
FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB
285577/SP), GUILHERME ADALTO FEDOZZI (OAB 198453/SP), PETERSON GONZAGA DIAS (OAB 256265/SP)
Processo 0001921-26.2010.8.26.0266 (266.01.2010.001921) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Beatriz Sanches Capdevilla - Consaude Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - - Patricia Ferreira e outro -
Não tendo havido impugnação à digitalização do feito no prazo assinalado no ato ordinatório de fl. 973, homologo a conversão
do processo em digital. Proceda-se a destinação dos autos físicos na forma regulamentar, passando o processo a tramitar
exclusivamente neste meio. Continuando, diante da inaceitável demora para designação de data para realização de exame
pericial, considerando que as reiteradas cobranças feitas, inclusive com oficio à Ouvidoria (fls. 969), não surtiram efeito, expeça-
se mandado de intimação compartilhado ao Diretor Geral responsável pelo IMESC, para que seja cumprida a ordem judicial de
acima referida, sob pena de crime de desobediência. Instrua-se o expediente com cópia das fls. 956/971 destes autos. Intimem-
se. - ADV: IVAN FURLAN (OAB 222755/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), FELIPE FREIRE SANTOS (OAB
303493/SP), ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP)
Processo 0001958-96.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 7001918-05.2017.8.26.0266) - Execução da Pena
- Pena Privativa de Liberdade - BRUNO DOS SANTOS FERREIRA - Trata-se de pedido de unificação de penas, devido a
nova condenação. Preliminarmente, expeça-se contramandado de prisão, para o mandado expedido no PEC nº 7001918-
05.2017.8.26.0266. O executado BRUNO DOS SANTOS FERREIRA sofreu reconversão para pena privativa de liberdade, no
PEC-Dependente nº 7001918-05.2017.8.26.0266 em regime inicial aberto. Considerando que sobrevindo condenação no curso
da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime, devendo a mais
grave ser cumprida primeiro, ex vi do artigo 111, § único, da Lei de Execução Penal, determino a soma das reprimendas
que lhe foram impostas no PEC-Principal nº 0001958-96.2023.8.26.0266 e PEC-Dependente nº 7001918-05.2017.8.26.0266,
mantendo o regime prisional semiaberto, nos termos do art. 33, “caput” e § 2º, alínea “b”, do Código Penal. Instruam-se com
cópia desta decisão os autos em apenso, que deverão ser mantidos no fluxo de apensados/somados. Vista às partes acerca
do cálculo lançado. Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a conta para que produza seus efeitos
legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de cálculo, para retificar ou prestar
informação. Após as regularizações, expeça-se mandado de prisão em regime semiaberto. Int. - ADV: KLEBER FERREIRA
LEITE (OAB 334598/SP)
Processo 0001987-71.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Jose Aparecido Bezerra - Trata-se de pedido de
autorização judicial para trabalhar em período noturno, conforme documentos de página 323. O representante do Ministério
Público manifestou-se favoravelmente. Este é o relatório, passo a fundamentar e decidir. Inicialmente o sentenciado solicita
a este Juízo, que retire a limitação de fim de semana. Entretanto, conforme fls. 289/290 não consta nenhuma condenação
mencionando alguma limitação de final de semana, apenas que o executado deve se recolher em sua residência das 20h00 às
6h00, e cumprir as demais condições do regime aberto. DEFIRO o pedido do executado JOSE APARECIDO BEZERRA, para
exercer atividade laborativa nos finais de semana, em todos os dias da semana, inclusive feriados - consistente em construção
civil, desde que continue cumprindo as condições do regime aberto. O sentenciado deverá continuar cumprindo as demais
condições estabelecidas para o regime aberto, previstas no termo de advertência, sob pena de regressão de regime e expedição
de mandado de prisão. A presente decisão serve como autorização para os fins requeridos. Intime-se e cumpra-se - ADV:
JANAINA GABRIELA MIOLA (OAB 418968/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
COM O CRÉDITO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. “Esta Corte firmou entendimento no sentido da
impossibilidade de compensação entre os honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados nos Embargos à Execução,
com o crédito principal, objeto da Execução, diante da ausência de identidade entre credores e devedores das apontadas
verbas” (Ag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Int no REsp 1844502/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2020,
DJe 07/05/2020). Nesse sentido: AgRg no REsp 1389859/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015; AgInt no REsp 1842094/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 16/12/2019, DJe 19/12/2019; REsp 1874810/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
23/06/2020, DJe 14/09/2020. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.863.832/SC, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.) Dê-se integral cumprimento à sentença de fls. 202/203. -
ADV: RICHARD BELLOBRAYDIC TEIXEIRA (OAB 200379/SP), HELEN ALBERITA SILVA YOKOTA (OAB 190218/SP), HELEN
ALBERITA SILVA YOKOTA (OAB 190218/SP)
Processo 0001341-39.2023.8.26.0266 (processo principal 1001421-93.2017.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.R.A.V. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do
mandado, juntado às fls. 94, com retorno negativo - ADV: LUCIMARA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 486613/SP), LUZIA VITORIA
CARREIRA DA SILVA (OAB 476238/SP)
Processo 0001356-86.2015.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.C.
- Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS
SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0001404-30.2024.8.26.0266 (processo principal 1004410-96.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Adail de Campos - Banco Mercantil do Brasil Sa - Antes de decidir quanto ao pedido às fls. 45/46,
no prazo de quinze dias: 1) informe o exequente se já recebeu o valor de R$ 989,65 (novecentos e oitenta e nove reais e oitenta
e cinco centavos), tendo em vista que já pediu a transferência deste valor nos autos do processo 1004410-96.2022.8.26.0266; e
2) traga o executado, a estes autos, o comprovante de depósito referente ao valor de R$ 526,04 (quinhentos e vinte e seis reais
e quatro centavos). Intimem-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS
(OAB 109797/MG)
Processo 0001458-93.2024.8.26.0266 (processo principal 0006893-73.2009.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença Previdenciário - Donizete de Azevedo - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Intime-se o executado em termos da petição de fls. 16/18, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. - ADV: FÁBIO SANTOS DA SILVA (OAB 190202/SP), MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI (OAB 202501/SP)
Processo 0001474-47.2024.8.26.0266 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - SANDY DA SILVA BITENCOURT
- Fica intimado(a) o(a) defensor do réu a se manifestar sobre a cota do MP de fls. 75 no prazo de 05 dias. - ADV: LEANDRA
BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)
Processo 0001535-64.2008.8.26.0266 (266.01.2008.001535) - Arrolamento de Bens - Família - DANIEL JOSÉ FERNANDES
MONTEIRO - Fazenda Pública Estadual - - Fabio Canones Monteiro Ferreira - Alexandre Araujo de Siqueira Ferreira -
MARIA OLIMPIA SANTOS DE BRITO - Vistos. Conforme publicação de 09/12/2024 no Diário Eletrônica do Justiça - Caderno
Administrativo, Seção 3.3.2, fl. 45, devolvo o processo em razão da designação para auxiliar a Vara Regional das Garantias
da 7ª Região Administrativa Judiciária - Santos a partir de 09/12/2024, cessando a designação anterior. Intime-se. - ADV: LUIZ
FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB
285577/SP), GUILHERME ADALTO FEDOZZI (OAB 198453/SP), PETERSON GONZAGA DIAS (OAB 256265/SP)
Processo 0001921-26.2010.8.26.0266 (266.01.2010.001921) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Beatriz Sanches Capdevilla - Consaude Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - - Patricia Ferreira e outro -
Não tendo havido impugnação à digitalização do feito no prazo assinalado no ato ordinatório de fl. 973, homologo a conversão
do processo em digital. Proceda-se a destinação dos autos físicos na forma regulamentar, passando o processo a tramitar
exclusivamente neste meio. Continuando, diante da inaceitável demora para designação de data para realização de exame
pericial, considerando que as reiteradas cobranças feitas, inclusive com oficio à Ouvidoria (fls. 969), não surtiram efeito, expeça-
se mandado de intimação compartilhado ao Diretor Geral responsável pelo IMESC, para que seja cumprida a ordem judicial de
acima referida, sob pena de crime de desobediência. Instrua-se o expediente com cópia das fls. 956/971 destes autos. Intimem-
se. - ADV: IVAN FURLAN (OAB 222755/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), FELIPE FREIRE SANTOS (OAB
303493/SP), ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP)
Processo 0001958-96.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 7001918-05.2017.8.26.0266) - Execução da Pena
- Pena Privativa de Liberdade - BRUNO DOS SANTOS FERREIRA - Trata-se de pedido de unificação de penas, devido a
nova condenação. Preliminarmente, expeça-se contramandado de prisão, para o mandado expedido no PEC nº 7001918-
05.2017.8.26.0266. O executado BRUNO DOS SANTOS FERREIRA sofreu reconversão para pena privativa de liberdade, no
PEC-Dependente nº 7001918-05.2017.8.26.0266 em regime inicial aberto. Considerando que sobrevindo condenação no curso
da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime, devendo a mais
grave ser cumprida primeiro, ex vi do artigo 111, § único, da Lei de Execução Penal, determino a soma das reprimendas
que lhe foram impostas no PEC-Principal nº 0001958-96.2023.8.26.0266 e PEC-Dependente nº 7001918-05.2017.8.26.0266,
mantendo o regime prisional semiaberto, nos termos do art. 33, “caput” e § 2º, alínea “b”, do Código Penal. Instruam-se com
cópia desta decisão os autos em apenso, que deverão ser mantidos no fluxo de apensados/somados. Vista às partes acerca
do cálculo lançado. Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a conta para que produza seus efeitos
legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de cálculo, para retificar ou prestar
informação. Após as regularizações, expeça-se mandado de prisão em regime semiaberto. Int. - ADV: KLEBER FERREIRA
LEITE (OAB 334598/SP)
Processo 0001987-71.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Jose Aparecido Bezerra - Trata-se de pedido de
autorização judicial para trabalhar em período noturno, conforme documentos de página 323. O representante do Ministério
Público manifestou-se favoravelmente. Este é o relatório, passo a fundamentar e decidir. Inicialmente o sentenciado solicita
a este Juízo, que retire a limitação de fim de semana. Entretanto, conforme fls. 289/290 não consta nenhuma condenação
mencionando alguma limitação de final de semana, apenas que o executado deve se recolher em sua residência das 20h00 às
6h00, e cumprir as demais condições do regime aberto. DEFIRO o pedido do executado JOSE APARECIDO BEZERRA, para
exercer atividade laborativa nos finais de semana, em todos os dias da semana, inclusive feriados - consistente em construção
civil, desde que continue cumprindo as condições do regime aberto. O sentenciado deverá continuar cumprindo as demais
condições estabelecidas para o regime aberto, previstas no termo de advertência, sob pena de regressão de regime e expedição
de mandado de prisão. A presente decisão serve como autorização para os fins requeridos. Intime-se e cumpra-se - ADV:
JANAINA GABRIELA MIOLA (OAB 418968/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º