Processo ativo
0001346-80.2016.8.11.0086
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001346-80.2016.8.11.0086
Vara: cível desta comarca,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Colíder
Diretoria do Fórum
6699226763 Cia nº 0017122-83.2024.811.0040
Tiago da S. Gouveia Vistos etc.
Colíder Trata-se de Pedido de Restituição de Valores de Custas Judiciais formulado
Diretoria do Fórum por FEROLI TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA, em razão da
66996038993 não utilização da guia nº 57804.135.08.2023-0, guia para pagamento de
Rafaela da Silva Souza custas de reconvenção apresentada nos autos nº 1007487-
Colíder 32.2022.8.11.0040, no importe de R$726,75 (setecentos e vinte e se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is reais e
Diretoria do Fórum setenta e cinco centavos).
66981356033 A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, versão 04 atualizada e aprovada em
22/11/2019, trata em quais casos é possível à devolução do valor de custas e
Comarca de Comodoro diligência de Oficial de Justiça, sendo elas as seguintes situações: recolhidas
e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior.
Analisando atentamente o pedido dos autos, é possível verificar que o
Diretoria do Fórum presente caso se enquadra na situação de “recolhidas e não utilizadas”, ante
a composição de acordo entre as partes envolvidas autos nº 1002700-
28.2020.811.0040, com prolação da sentença sem julgamento do mérito.
Portaria
Ademais, a Gestora Judiciária, certificou que guia recolhida para protocolo da
reconvenção foi recolhida e não utilizada, ante a extinção sem julgamento do
PORTARIA 30/2024 - DF mérito do processo (andamento 07).
O Exmo. Dr. Ricardo Garcia Maziero,Juiz de Direito Substituto e Diretor do Entretanto, nos termos da Instrução Normativa 02/2011, versão 04, advirto
Foro desta Comarca de Comodoro/MT,no uso de suas atribuiçõeslegaise na que, referida restituição somente é devida no que tange as custas judiciais,
forma da lei... devendo ser excluída o valor referente as taxas judiciárias.
CONSIDERANDO a necessidade do retorno às atividades presenciais para o Diante do exposto, defiro parcialmente o requerido e determino que o DCA –
bom andamento da prestação jurisdicional; Departamento de Controle e Arrecadação proceda ao necessário para a
RESOLVE: devida restituição somente do valor referente ás custas judiciária da Guia nº
Art. 1º REVOGAR a Portaria 28/2024-DF, de 01 de abril de 2024, em todos os 57804.135.08.2023-0 (guia nº 57804), depositando-se na conta corrente
seus termos. indicada nos autos.
Art. 2º DETERMINAR o imediato retorno às atividades presenciais aos Após a restituição, arquive-se os autos com isenção de cobrança das custas.
magistrados, aos assessores, aos servidores e aos estagiários da Comarca; Cumpra-se.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Presidente Sorriso, data da assinatura digital.
deste Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
Grosso, ao Ministério Público, à Defensoria Pública à OAB, à imprensa para Juíza de Direito Diretora do Foro
ampla divulgação, à Delegacia de Polícia Civil e à Polícia Militar,bem assim
aos servidores desta Comarca. Cia nº 0018912-05.2024.811.0040
Comodoro/MT, 19 de abril de 2024 Vistos etc.
Ricardo Garcia Maziero Trata-se de pedido para restituição do pagamento de guia interposto por
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro DAIANE DOS SANTOS SILVA, referente à guia nº 44810.135.03.2024-0 de
custas judiciais, o qual recolheu indevidamente, requerendo a restituição do
Comarca de Nova Mutum valor.
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, versão 04 atualizada e aprovada em
22/11/2019, trata em quais casos é possível à devolução do valor de custas
Diretoria do Fórum
judiciais e diligência de Oficial de Justiça, sendo elas as seguintes situações:
recolhidas e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a
Portaria maior.
Analisando atentamente o pedido dos autos, é possível verificar que o
presente caso se enquadra na situação de “recolhidas indevidamente”, eis
que o solicitante recolheu as custas judiciais referente aos autos equivocado,
PORTARIA N. 25/2024/DF/NM ou seja, vinculou a guia nº 44810.135.03.2024-0 aos autos nº 1006944-
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL 92.2023.8.11.0040 (execução), quando o correto seria os autos nº 1003736-
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, 66.2024.8.11.0040 (embargos à execução), sendo devidamente certificado
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, pela Gestora Judiciária da secretaria da 3ª vara cível desta comarca,
RESOLVE: conforme andamento nº 07 .
Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central Ademais, verifico que foram apresentados os documentos necessários para
de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no proceder à restituição do valor referente ao pagamento da guia nº
processo PJE 0001346-80.2016.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia 44810.135.03.2024-0 (andamentos nº 03 e 09).
19 de abril de 2024, a partir das 8h até o término da sessão de julgamento e Entretanto, nos termos da Instrução Normativa 02/2011, versão 04, advirto
encerramento dos trabalhos: EDINETE CONCEIÇÃO DE SÁ, matrícula 8257, que referida restituição somente é devida no que se tange as custas judiciais,
gestora administrativa II; MANOEL FRANCISCO DE SOUZA, matrícula 3225, devendo ser excluída o valor referente as taxas judiciárias (caso houver).
oficial de justiça; RICARDO ANTÔNIO VIEIRA, matrícula 7132, oficial de Diante do exposto, defiro parcialmente o requerido e determino que o DCA –
justiça. Departamento de Controle e Arrecadação proceda ao necessário para a
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. devida restituição somente do valor referente ás custas judiciária da Guia nº
Nova Mutum-MT, 18 de abril de 2024. 44810.135.03.2024-0 (guia nº 44810), depositando-se na conta corrente
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI indicada nos autos.
Após a restituição, arquive-se os autos com isenção de cobrança das custas.
Comarca de Sorriso Cumpra-se.
Sorriso, data da assinatura digital.
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
Diretoria do Fórum Juíza de Direito Diretora do Foro
Despacho Entrância Inicial
Comarca de Alto Taquari
Cia nº 0020254-74.2024.811.0000
Vistos etc.
Trata-se de pedido de restituição do valor de guia para expedição de carta Diretoria do Fórum
precatória da Comarca de Nova Ubiratã/MT, assim, encaminhe-se referido
procedimento a Comarca de Nova Ubiratã/MT.
Decisão
Cumpra-se.
Sorriso, data da assinatura digital.
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
CIA Nº 0732492-36.2023.811.0092
Juíza de Direito Diretora do Foro
SENTENÇA
Vistos,
Decisão
Disponibilizado 22/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11686 14
Diretoria do Fórum
6699226763 Cia nº 0017122-83.2024.811.0040
Tiago da S. Gouveia Vistos etc.
Colíder Trata-se de Pedido de Restituição de Valores de Custas Judiciais formulado
Diretoria do Fórum por FEROLI TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA, em razão da
66996038993 não utilização da guia nº 57804.135.08.2023-0, guia para pagamento de
Rafaela da Silva Souza custas de reconvenção apresentada nos autos nº 1007487-
Colíder 32.2022.8.11.0040, no importe de R$726,75 (setecentos e vinte e se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is reais e
Diretoria do Fórum setenta e cinco centavos).
66981356033 A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, versão 04 atualizada e aprovada em
22/11/2019, trata em quais casos é possível à devolução do valor de custas e
Comarca de Comodoro diligência de Oficial de Justiça, sendo elas as seguintes situações: recolhidas
e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior.
Analisando atentamente o pedido dos autos, é possível verificar que o
Diretoria do Fórum presente caso se enquadra na situação de “recolhidas e não utilizadas”, ante
a composição de acordo entre as partes envolvidas autos nº 1002700-
28.2020.811.0040, com prolação da sentença sem julgamento do mérito.
Portaria
Ademais, a Gestora Judiciária, certificou que guia recolhida para protocolo da
reconvenção foi recolhida e não utilizada, ante a extinção sem julgamento do
PORTARIA 30/2024 - DF mérito do processo (andamento 07).
O Exmo. Dr. Ricardo Garcia Maziero,Juiz de Direito Substituto e Diretor do Entretanto, nos termos da Instrução Normativa 02/2011, versão 04, advirto
Foro desta Comarca de Comodoro/MT,no uso de suas atribuiçõeslegaise na que, referida restituição somente é devida no que tange as custas judiciais,
forma da lei... devendo ser excluída o valor referente as taxas judiciárias.
CONSIDERANDO a necessidade do retorno às atividades presenciais para o Diante do exposto, defiro parcialmente o requerido e determino que o DCA –
bom andamento da prestação jurisdicional; Departamento de Controle e Arrecadação proceda ao necessário para a
RESOLVE: devida restituição somente do valor referente ás custas judiciária da Guia nº
Art. 1º REVOGAR a Portaria 28/2024-DF, de 01 de abril de 2024, em todos os 57804.135.08.2023-0 (guia nº 57804), depositando-se na conta corrente
seus termos. indicada nos autos.
Art. 2º DETERMINAR o imediato retorno às atividades presenciais aos Após a restituição, arquive-se os autos com isenção de cobrança das custas.
magistrados, aos assessores, aos servidores e aos estagiários da Comarca; Cumpra-se.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Presidente Sorriso, data da assinatura digital.
deste Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
Grosso, ao Ministério Público, à Defensoria Pública à OAB, à imprensa para Juíza de Direito Diretora do Foro
ampla divulgação, à Delegacia de Polícia Civil e à Polícia Militar,bem assim
aos servidores desta Comarca. Cia nº 0018912-05.2024.811.0040
Comodoro/MT, 19 de abril de 2024 Vistos etc.
Ricardo Garcia Maziero Trata-se de pedido para restituição do pagamento de guia interposto por
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro DAIANE DOS SANTOS SILVA, referente à guia nº 44810.135.03.2024-0 de
custas judiciais, o qual recolheu indevidamente, requerendo a restituição do
Comarca de Nova Mutum valor.
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, versão 04 atualizada e aprovada em
22/11/2019, trata em quais casos é possível à devolução do valor de custas
Diretoria do Fórum
judiciais e diligência de Oficial de Justiça, sendo elas as seguintes situações:
recolhidas e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a
Portaria maior.
Analisando atentamente o pedido dos autos, é possível verificar que o
presente caso se enquadra na situação de “recolhidas indevidamente”, eis
que o solicitante recolheu as custas judiciais referente aos autos equivocado,
PORTARIA N. 25/2024/DF/NM ou seja, vinculou a guia nº 44810.135.03.2024-0 aos autos nº 1006944-
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL 92.2023.8.11.0040 (execução), quando o correto seria os autos nº 1003736-
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, 66.2024.8.11.0040 (embargos à execução), sendo devidamente certificado
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, pela Gestora Judiciária da secretaria da 3ª vara cível desta comarca,
RESOLVE: conforme andamento nº 07 .
Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central Ademais, verifico que foram apresentados os documentos necessários para
de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no proceder à restituição do valor referente ao pagamento da guia nº
processo PJE 0001346-80.2016.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia 44810.135.03.2024-0 (andamentos nº 03 e 09).
19 de abril de 2024, a partir das 8h até o término da sessão de julgamento e Entretanto, nos termos da Instrução Normativa 02/2011, versão 04, advirto
encerramento dos trabalhos: EDINETE CONCEIÇÃO DE SÁ, matrícula 8257, que referida restituição somente é devida no que se tange as custas judiciais,
gestora administrativa II; MANOEL FRANCISCO DE SOUZA, matrícula 3225, devendo ser excluída o valor referente as taxas judiciárias (caso houver).
oficial de justiça; RICARDO ANTÔNIO VIEIRA, matrícula 7132, oficial de Diante do exposto, defiro parcialmente o requerido e determino que o DCA –
justiça. Departamento de Controle e Arrecadação proceda ao necessário para a
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. devida restituição somente do valor referente ás custas judiciária da Guia nº
Nova Mutum-MT, 18 de abril de 2024. 44810.135.03.2024-0 (guia nº 44810), depositando-se na conta corrente
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI indicada nos autos.
Após a restituição, arquive-se os autos com isenção de cobrança das custas.
Comarca de Sorriso Cumpra-se.
Sorriso, data da assinatura digital.
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
Diretoria do Fórum Juíza de Direito Diretora do Foro
Despacho Entrância Inicial
Comarca de Alto Taquari
Cia nº 0020254-74.2024.811.0000
Vistos etc.
Trata-se de pedido de restituição do valor de guia para expedição de carta Diretoria do Fórum
precatória da Comarca de Nova Ubiratã/MT, assim, encaminhe-se referido
procedimento a Comarca de Nova Ubiratã/MT.
Decisão
Cumpra-se.
Sorriso, data da assinatura digital.
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
CIA Nº 0732492-36.2023.811.0092
Juíza de Direito Diretora do Foro
SENTENÇA
Vistos,
Decisão
Disponibilizado 22/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11686 14