Processo ativo
0001347-36.2020.8.26.0271
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Identificação
Nº Processo: 0001347-36.2020.8.26.0271
Vara: Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). SARA REIS DA SILVA, na
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001347-36.2020.8.26.0271
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). SARA REIS DA SILVA, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SILVANEI DOS SANTOS SOUSA, Brasileiro, com endereço à Rua Monaco, 58 OU 428,
Vila Bela, CEP 07846-060, Franco da Rocha - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos por parte de Janaina Silva Sousa, alegando em síntese: Determino sua intimação, conforme planilha de
déb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito, advertindo-o(a) de que o prazo de três dias para efetuar o pagamento das pensões supostamente em atraso, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a prisão. O prazo de três dias
começará a fluir da data da juntada do mandado de citação aos autos. Fica o executado expressamente advertido de que não
será intimado novamente para efetuar o pagamento, nos termos do art. 528 do CPC. Porventura deixe o executado de efetuar
o pagamento, não prove que já o fez ou não apresente justificativa, fica, desde já, autorizada a expedição de certidão de teor
da decisão para fins de protesto, nos termos do art. 528, § 1º, c.c. art. 517, ambos do CPC . Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 04 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). SARA REIS DA SILVA, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SILVANEI DOS SANTOS SOUSA, Brasileiro, com endereço à Rua Monaco, 58 OU 428,
Vila Bela, CEP 07846-060, Franco da Rocha - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos por parte de Janaina Silva Sousa, alegando em síntese: Determino sua intimação, conforme planilha de
déb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito, advertindo-o(a) de que o prazo de três dias para efetuar o pagamento das pensões supostamente em atraso, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a prisão. O prazo de três dias
começará a fluir da data da juntada do mandado de citação aos autos. Fica o executado expressamente advertido de que não
será intimado novamente para efetuar o pagamento, nos termos do art. 528 do CPC. Porventura deixe o executado de efetuar
o pagamento, não prove que já o fez ou não apresente justificativa, fica, desde já, autorizada a expedição de certidão de teor
da decisão para fins de protesto, nos termos do art. 528, § 1º, c.c. art. 517, ambos do CPC . Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 04 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO