Processo ativo

0001351-63.2025.8.26.0541

0001351-63.2025.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001351-63.2025.8.26.0541 (processo principal 1003789-79.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Pedro Valdecir Marcon - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho os benefícios da assistência judiciária
concedidos ao exequente nos autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. principais. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15
dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do
Código de Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido. Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, intime-se
o exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil
e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS
(OAB 312675/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 0001352-48.2025.8.26.0541 (processo principal 1006041-55.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Vanessa Cristina Borba Pedrosa - - Polyana de Paula - - Dyanna Priscila Pedrosa Vello - - Wendyhanna
Borba Pedrosa - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Mantenho os benefícios da assistência judiciária concedidos às
exequentes nos autos principais. No prazo de emenda e sob pena de indeferimento, deve a exequente aditar a inicial para
qualificar corretamente as partes (art. 319, II, do CPC). Após, vista ao MP. Intime-se. - ADV: LETICIA CRISTINA SOBRINHO DE
SOUZA (OAB 415030/SP), LETICIA CRISTINA SOBRINHO DE SOUZA (OAB 415030/SP), LETICIA CRISTINA SOBRINHO DE
SOUZA (OAB 415030/SP), LETICIA CRISTINA SOBRINHO DE SOUZA (OAB 415030/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA
SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 0001353-33.2025.8.26.0541 (processo principal 1001724-14.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Amélia Aurelio - Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Vistos. Mantenho os benefícios da assistência
judiciária concedidos à exequente nos autos principais (fls. 47/48). Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para
no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo
523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já,
fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido. Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação,
intime-se a exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de
Processo Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento. Intime-se. - ADV:
JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), THAMIRES
DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 0001369-84.2025.8.26.0541 (processo principal 1002460-32.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jamil Ranulfo da Silva - Abenprev - Associação de Benefícios e Previdência - Vistos. Mantenho os benefícios
da assistência judiciária concedidos ao exequente nos autos principais. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador,
para no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no
artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido. Não efetuado o pagamento e não apresentada
impugnação, intime-se o exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do
Código de Processo Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento. Intime-se.
- ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS
(OAB 75798/RS)
Processo 0001370-69.2025.8.26.0541 (processo principal 1004167-35.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Vera Maria Martins Estrada - Cinaap - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas
- Vistos. Mantenho os benefícios da assistência judiciária concedidos à exequente nos autos principais. Intime-se o executado,
na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena
de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 525, do
CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). Decorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido. Não efetuado o
pagamento e não apresentada impugnação, intime-se a exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa
prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com
relação ao andamento. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE
SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 0001377-95.2024.8.26.0541 (processo principal 1000757-37.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Marcia Maziero de Queiroz - Fls. 176/203: manifestem-se as partes,
no prazo de 10 dias, sobre a avaliação do bem penhorado. - ADV: EBDON JUNIOR DA SILVA APOLINÁRIO (OAB 117831/MG),
GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
Processo 0001405-63.2024.8.26.0541 (processo principal 1004095-82.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Soni Rosa Nascimento Pereira - Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
fami.rurais do Brasil - Fls. 49/108: vista à exequente sobre resposta de ofício para manifestação em termos de prosseguimento.
- ADV: LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/
PB), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO), FRANCISDAINI PONZANI (OAB 453573/SP), IASMIN DIENER BRITO
(OAB 67755/DF)
Processo 0001409-66.2025.8.26.0541 (processo principal 1000717-84.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Elio Alves Abrantes - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Vistos.
Mantenho os benefícios da assistência judiciária e a prioridade de tramitação concedidos ao exequente nos autos principais.
Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito referente a
condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-o do
disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:52
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