Processo ativo

0001361-65.2016.8.26.0172

0001361-65.2016.8.26.0172
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Eldorado Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). HALLANA DUARTE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001361-65.2016.8.26.0172, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Eldorado Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). HALLANA DUARTE
MIRANDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ
CAMPOS, Brasileiro, Solteiro, Embalador, RG 35082894, pai Sebastião Campos, mãe Cacilda Galdino Campos, Nascido/
Nascida em 15/10/2016, de cor Branco, natural de Cajati, - SP, com endereço à R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua Jacinto Souza Pacheco, 85, Vila Incomager,
CEP 11960-000, Eldorado - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. I Trata-
se de manifestação do Ministério Público pugnando pela prescrição da pretensão penal executória (fl. 142). É o relatório.
DECIDO. II Como se depreende dos autos, o sentenciado foi condenado à pena de 3 meses de detenção em regime aberto,
por infração ao artigo 129, §9 do Código Penal. Sem prejuízo, destaco que, in casu, não sendo o réu reincidente, a prescrição
opera-se depois de transcorridos o prazo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do CP. Considerando que o V.
Acórdão transitou em julgado para o Ministério Público na data de m 04/02/2019, e para a Defesa na data de 21/02/2020, e
que não sobreveio desde então nenhum outro marco capaz de influir na recontagem do prazo prescricional, nota-se que até a
presente data transcorreu prazo superior a três anos. Portanto, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão penal
executória. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Luiz Campos, com base nos artigos 109, inciso VI, c/c o
artigo 110, caput, todos do CP, da imputação prevista no artigo 129, §9 do Código Penal, quanto à pena privativa de liberdade,
pela prescrição da pretensão penal executória. III - Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa no sistema.
IV - Comunicações e anotações necessárias. V - Intimações e diligências necessárias. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Eldorado, aos 22 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Eldorado Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). HALLANA DUARTE
MIRANDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SIMONE GONÇALVES
CORDEIRO, Brasileira, RG 28728404, CPF 298.989.238-90, pai CARLOS CORDEIRO, mãe NILZA GONÇALVES CORDEIRO,
Nascido/Nascida 09/03/1975, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (11) 98326-6963, com endereço à Rua Monteiro
de Faria, 35, Cidade Lider, CEP 03587-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505396-93.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia). E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Eldorado, aos 27 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:28
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