Processo ativo

0001362-51.2024.8.26.0081

0001362-51.2024.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), MARIA VITÓRIA DELATORRE LEITE (OAB 463032/SP), SIDERLEY GODOY
JUNIOR (OAB 133107/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP)
Processo 0001362-51.2024.8.26.0081 (processo principal 0007296-39.2014.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.S.L. - Vistos. Fls. 87/88: considerando o teor da manifestação retro apre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentada pela parte credora, DEFIRO o pedido retro.
Oficie-se conforme postulado, cuja minuta deverá ser enviada pela credora, o que deverá comprovar posteriormente aos autos.
Para tanto, concedo 15 dias para a vinda da resposta, reiterando-se, caso necessário. Com sua juntada, diga a credora em
prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP), ANIKA CAROLINE
KASSAI MICHELI (OAB 410590/SP)
Processo 0001643-07.2024.8.26.0081 (processo principal 1001379-70.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Dalva Luciano dos Santos - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro, ainda que seja
a parte credora detentora da gratuidade judicial, a impulsão da marcha processual e a efetivação de atos que culminem nesse
sentido constitui encargo de sua exclusividade, não havendo dispensa deste nos autos. Assim, cumpra-se a ordem de fls. 66,
devendo a parte, conforme já decidido em casos semelhantes, providenciar a distribuição da ordem expedida. Intime-se. - ADV:
IGOR FERREIRA CESAR (OAB 478982/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), HUDSON ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO)
Processo 0001666-50.2024.8.26.0081 (processo principal 1001745-46.2023.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Perda ou Modificação de Guarda - D.H.A.C.F. - V.R.S. - Pelo que se observa dos autos,
em cautelosa análise, o estudo psicossocial realizado às fls. 212/216, junto à parte requerida, concluiu não haver indícios
de comprometimentos na capacidade protetiva como mãe, tampouco descreveu qualquer situação desabonadora envolvendo
aquele lar e seu atual companheiro. Na referida ocasião, as técnicas do Juízo sugeriram, por ora, a retomada de contatos
virtuais entre a requerida e seu filho, em caráter de urgência, com pelo menos três videochamadas semanais, com duração
mínima de trinta minutos. Em seguida, a requerida, pela manifestação de fls. 217/222, pleiteou, em sede liminar, que seja
permitida visitar seu filho e o retirar em 30/04/2025, às 18h, bem como devolve-lo no domingo até as 17h, caso a escola em que
estuda emende o feriado do dia 01/05/2025. Na mesma ocasião, requereu ainda a fixação das visitas quinzenais, nos termos ali
mencionados, permitindo-se, ainda que leve seu filho consigo até sua residência, localizada na cidade e Comarca de Birigui/SP.
O Órgão Ministerial apresentou a manifestação retro (fls. 232/233). Pelo contexto dos autos, notadamente, o laudo da equipe
técnica do Poder Judiciário, em que as subscritoras sugerem retomada gradual do contato entre a requerida e seu filho, o que
deve ser acolhidp. E conforme bem salientado pelo Órgão Ministerial, o genitor (exequente) deverá ser advertido de que não
poderá criar embaraços à comunicação virtual deferida, que deverá er mantida entre a requerida e seu filho, facilitando-o, sob
pena de incidir nas cominações legais pertinentes ao caso, o que inclui a possibilidade de modificação de regime de guarda.
Logo, ACOLHO a sugestão do laudo de fls. 212/216 e a manifestação ministerial retro, autorizando o contato virtual entre a
requerida e seu mãe e filho de forma virtual, ao menos 03 vezes por semana, com duração da chamada de vídeo de no mínimo
30 minutos. E pela retomada acima, por ora, INDEFIRO a tutela postulada pela requerida. Sem prejuízo, acolho ainda o pedido
ministerial e determino a remessa dos autos ao setor psicossocial para complementação do laudo sobre eventual possibilidade
de pernoite e, ainda, acerca do regime de visita ideal, que atenda aos interesses da criança. Para tanto, concedo-lhes o prazo
de 15 dias. Cumpra-se e publique-se com brevidade. Intime-se. - ADV: JULIANA MORI AURESCO (OAB 366909/SP), LEONCIO
PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB 263323/SP)
Processo 0001723-05.2023.8.26.0081 (apensado ao processo 0000019-39.2024.8.26.0592) (processo principal 1000509-
93.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - K.G.S.L. - - K.A.S.L. - - T.A.C.S. - NOTA DO
CARTÓRIO; Ciência a exequente do alvará de soltura de fls. 155. - ADV: NILTON PAZIN (OAB 400055/SP), IGOR TERRAZ
PINTO (OAB 163536/SP), NILTON PAZIN (OAB 400055/SP), NILTON PAZIN (OAB 400055/SP)
Processo 0001747-96.2024.8.26.0081 (processo principal 1000732-12.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Angela Maria Manfrinato - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos.
Pelo teor do extrato retro acostado pela serventia, denota-se que o recurso de agravo interposto ainda não teve julgamento.
Logo, para levantamento da quantia depositada judicialmente, condiciono-o à oferta de caução real capaz de garantir eventual
ressarcimento à executada caso o julgamento acima mencionado reforme a decisão destes autos. Do contrário, aguarde-se seu
julgamento. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO (OAB
456695/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0001758-96.2022.8.26.0081 (processo principal 1000895-26.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Luiz Carlos Hélio - - Siderley Godoy Junior Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 336/352: cumpra-se
o V. Acórdão. Ciência às partes. Uma vez impróvido o recurso interposto pela parte credora, diga em 15 dias, em termos de
prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB
245643/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0001771-32.2021.8.26.0081 (processo principal 1003608-81.2016.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Marcos Gaião - GME Transportes Rodoviários Ltda - Vistos. Considerando o contesto dos
autos, o pedido de levantamento formulado pela devedora e a expressa anuência manifestada pelo credor (fls. 343), DEFIRO a
liberação postulada. Comande-se ordem ao RENAJUD. Com a vinda do extrato, diga a credora em 15 dias, em prosseguimento.
No silêncio da credora, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JORGE ANTÔNIO BARROS LEAL (OAB 39812/PR), VANESSA
CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB 167940/SP), CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP), PAULO RENATO
MATEUS PERES (OAB 193953/SP)
Processo 0001775-31.2005.8.26.0081 (001.01.2005.001775) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Margaret Clarice Kuroli Schutz - Vistos. Diante do contexto dos autos e a
manifestação retro apresentada, por ora, intime-se a devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que tenha
ciência da constrição efetivada e do prazo legal para eventual manifestação. Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação
do devedor, diga a credora em prosseguimento e, em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV:
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS (OAB 422810/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES
CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 0001775-31.2005.8.26.0081 (001.01.2005.001775) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Margaret Clarice Kuroli Schutz - Vistos. Considerando o contexto da
demanda e a manifestação retro, por se tratar de curadora nomeada, tal intimação deve ser efetivada de forma pessoal. Logo,
recolha a parte credora as diligências devidas, em 15 dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado de intimação. No silêncio,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA
(OAB 189203/SP), PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS (OAB 422810/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:43
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