Processo ativo TJ-MT

0001365-72.2024.8.11.0000

0001365-72.2024.8.11.0000
Disponibilizado: 3/06/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 3/06/2025
Diário (linha): CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação à requerente. Provimento TJMT/CM n. 61/2020.
Por fim, arquivem-se. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Cuiabá/MT, 27 de maio de 2025. Após, ao Departamento do FUNAJURIS para as anotações pertinentes.
(assinado digitalmente) Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA Cuiabá, 30 de maio de 2025.
Coordenadora de Gestão de Pessoas (assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. residente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE PAGAMENTO DE URV N. 8/2023 - CIA n. 0016954- Coordenadoria Financeira
41.2023.8.11.0000
Solicitante: Ivanilde Corrêa de Oliveira Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
[...] Diante do exposto, tendo em vista que o ordenamento jurídico atribui o
prazo de 5 (cinco) anos para o exercício do direito de requerer o recebimento
de créditos resultantes da relação de trabalho e, considerando que a Diárias
interessada deixou de postular seu direito em período compreendido dentro
desse lapso legal, pronuncio, de ofício, a prescrição da pretensão do
demandante, com fundamento no inciso I do art. 137 e no art. 139 da Lei ESTADO DE MATO GROSSO
Complementar n. 4/1990, bem como no art. 1º do Decreto Federal n. PODER JUDICIÁRIO
20.910/1932. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por conseguinte, amparada na decisão presidencial exarada no CIA n. DEPARTAMENTO FUNAJURIS
0001365-72.2024.8.11.0000, indefiro o pedido formulado pela ex-servidora Diárias de viagens deferidas e processadas.
Ivanilde Corrêa de Oliveira, matrícula n. 13.461. Encaminhe-se o processo à Pedido de Pagamento de Diárias - 16/05/2025 - ID: 0721216-
Divisão de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias do Departamento 72.2025.8.11.0048
de Gestão de Pessoas para que proceda à baixa dos créditos prescritos, Requerente: LUCIANA CRISTINA GONCALVES GRANJEIRO TAQUES
informados no andamento n. 21. FONTANELI
Em seguida, remetam-se os autos à Divisão de Registro, Autuação e Cargo/Função: Credenciado (Psicóloga)
Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no Diário da Lotação:
Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação à requerente. Destino: De Juscimeira(MT) a São Lourenço de Fátima(MT)
Por fim, arquivem-se. Finalidade: Pedido de Medida Protetiva
Cuiabá/MT, 27 de maio de 2025. Período: 02/06/2025 a 02/06/2025
(assinado digitalmente) Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Coordenadora de Gestão de Pessoas Psicóloga Credenciada LUCIANA CRISTINA GONCALVES GRANJEIRO
TAQUES FONTANELI, matrícula 29585, em deslocamento no dia 02/06/2025,
para o Distrito de São Lourenço de Fátima, pertencente ao município de
Juscimeira/MT, num percurso de 78 Km (ida e volta), a fim de realizar estudo
PEDIDO DE PAGAMENTO DE URV N. 11/2023 psicossocial determinado nos autos n. 1020990-66.2024.811.0003 – (Pedido
CIA n. 0029943-79.2023.8.11.0000 de Medida de Protetiva), conforme ofício n. 49/2025, de 16/05/2025,
Solicitante; Luís Emílio Quatti Nogarol, encaminhado pelo Magistrado Pedro Flory Diniz Nogueira - Juiz de Direito
(...) indefiro o pedido formulado pelo ex-servidor Luís Emílio Quatti Nogarol, Substituto Legal da comarca de Juscimeira. Ao Funajuris, para as
matrícula n. 12.897. providências necessárias.
Encaminhe-se o processo à Divisão de Registro de Frequência, Pedido de Pagamento de Diárias - 16/05/2025 - ID: 0721217-
Afastamentos e Férias do Departamento de Gestão de Pessoas para que 57.2025.8.11.0048
proceda à baixa dos créditos já adimplidos, informados no andamento n. 13. Requerente: ANDREA MAFORTE SILVA
Em seguida, remetam-se os autos à Divisão de Registro, Autuação e Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social)
Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no Diário da Lotação:
Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação ao requerente. Destino: De Juscimeira(MT) a São Lourenço de Fátima(MT)
Por fim, arquivem-se Finalidade: Pedido de Medida Protetiva
Cuiabá/MT, 27 de maio de 2025. Período: 02/06/2025 a 02/06/2025
(assinado digitalmente) Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
CLAUDENICE DEIJANY F.DE COSTA Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Coordenadora de Gestão de Pessoas Assistente Social Credenciada ANDREA MAFORTE SILVA, matrícula 45062,
em deslocamento no dia 02/06/2025, para o Distrito de São Lourenço de
PEDIDO DE PAGAMENTO DE URV N. 30/2022 Fátima, pertencente ao município de Juscimeira/MT, num percurso de 78 Km
CIA n. 0063076-49.2022.8.11.0000 (ida e volta), a fim de realizar estudo psicossocial determinado nos autos n.
Solicitante; Adolfo Barboza de Souza, 1020990-66.2024.811.0003 – (Pedido de Medida de Protetiva), conforme
(...) indefiro o pedido formulado pelo ex-servidor Adolfo Barboza de Souza, ofício n. 48/2025, de 16/05/2025, encaminhado pelo Magistrado Pedro Flory
matrícula n. 5.105. Diniz Nogueira - Juiz de Direito Substituto Legal da comarca de Juscimeira. Ao
Encaminhe-se o processo à Divisão de Registro de Frequência, Funajuris, para as providências necessárias.
Afastamentos e Férias do Departamento de Gestão de Pessoas para que Pedido de Pagamento de Diárias - 16/05/2025 - ID: 0721218-
proceda à baixa dos créditos prescritos, informados no andamento n. 21. 42.2025.8.11.0048
Em seguida, remetam-se os autos à Divisão de Registro, Autuação e Requerente: ANDREA MAFORTE SILVA
Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no Diário da Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social)
Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação ao requerente. Lotação:
Por fim, arquivem-se Destino: De Juscimeira(MT) a São Lourenço de Fátima(MT)
Cuiabá/MT, 27 de maio de 2025. Finalidade: Pedido de Medida Protetiva
(assinado digitalmente) Período: 03/06/2025 a 03/06/2025
CLAUDENICE DEIJANY F.DE COSTA Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
Coordenadora de Gestão de Pessoas Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Assistente Social Credenciada ANDREA MAFORTE SILVA, matrícula 45062,
Decisão / Intimação do Presidente em deslocamento no dia 03/06/2025, para o Distrito de São Lourenço de
Fátima, pertencente ao município de Juscimeira/MT, num percurso de 72 Km
(ida e volta), a fim de realizar estudo psicossocial determinado nos autos n.
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO-CREDENCIAMENTO 1000235-46.2025.811.0048 – (Pedido de Medida de Protetiva), conforme
n. 22/2023 ofício n. 51/2025, de 16/05/2025, encaminhado pelo Magistrado Pedro Flory
CIA. 0712776-02.2023.8.11.0099 Diniz Nogueira - Juiz de Direito Substituto Legal da comarca de Juscimeira. Ao
Solicitante: Juíza de Direito Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Funajuris, para as providências necessárias.
Cotriguaçu Pedido de Pagamento de Diárias - 16/05/2025 - ID: 0721221-
[...] Diante do exposto: A) Autorizar o descredenciamento, a pedido, Simone 94.2025.8.11.0048
Joselin Lopes de Souza Roman Ros, matrícula n. 51.583, da função de Requerente: LUCIANA CRISTINA GONCALVES GRANJEIRO TAQUES
Psicóloga na Comarca de Cotriguaçu, com efeitos retroativos a 1º de maio de FONTANELI
2025. B) Autorizar o credenciamento de Alcione Valério Dias Costa, pelo Cargo/Função: Credenciado (Psicóloga)
prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, para atuar Lotação:
como Assistente Social na Comarca de Cotriguaçu, nos termos do Destino: De Juscimeira(MT) a São Lourenço de Fátima(MT)
Disponibilizado 3/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11957 5
Cadastrado em: 08/08/2025 04:43
Reportar