Processo ativo
0001369-32.1993.8.26.0533
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Identificação
Nº Processo: 0001369-32.1993.8.26.0533
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(OAB 417675/SP), GEOVANNY TEIXEIRA SANTOS (OAB 214359/MG)
Processo 0001369-32.1993.8.26.0533 (533.01.1993.001369) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edith
Farah Farkouh - Mac Comércio e Indústria Ltda - Marlon Bartolomei - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação das partes
acerca da digitalização dos autos. Int. - ADV: FABIO KAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I (OAB 107953/SP), GUILHERME DINIZ ARMOND (OAB 109423/SP),
MARLON BARTOLOMEI (OAB 133434/SP), EDUARDO ARMOND (OAB 15263/SP)
Processo 0001760-97.2024.8.26.0533 (processo principal 1008913-72.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Wiezel Sociedade Individual de Advocacia - Csa Internacional Importação e Exportação Eireli - Providencie o(a)
autor(a) o recolhimento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11, Comunicado 170/11 e Provimento CSM
2.684/2023 , no valor de R$ 37,02 - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB
308249/SP), ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP)
Processo 0001931-45.2010.8.26.0533 (533.01.2010.001931) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- FUNDO ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
- Vistos. O exequente instado a se manifestar sobre o integral pagamento do débito, quedou-se inerte (certidão de fls.322).
Assim, dou por quitada a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. Uma
vez extinta a execução, intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no
importe de R$ 185,10, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação.
Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das
N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
257220/SP), DAVID GALES (OAB 280534/SP)
Processo 0003017-60.2024.8.26.0533 (processo principal 1005579-93.2022.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Vitorio Pataro Neto - Vistos. Diante do tempo decorrido, manifeste-se o exequente acerca
do fornecimento determinado. Sem prejuízo, apesar de informado que os insumos somente foram encontrados na empresa
“Atos Medical”, nos termos do consignado na decisão de fls. 47, deverá o exequente apresentar nova declaração de ser a única
fornecedora, a exemplo do encartado a fls. 39/40 dos autos de conhecimento, observado que referido documento atingiu o prazo
de validade. Int. - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP)
Processo 0003066-04.2024.8.26.0533 (processo principal 1007505-75.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Dionisio Cardoso - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Devidamente quitado o
débito, conforme noticiado a fls.40, pela exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do C.P.C.. Uma vez extinta a execução, fica intimado o executado, na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento
da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não recolhimento, intime-se
pessoalmente o executado para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será
acrescido das custas da intimação. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida
(art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido,
oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LÍLIAN QUEIROZ RODRIGEZ MESSIAS (OAB 100040/MG), ROGERIO
MOREIRA DA SILVA (OAB 225095/SP)
Processo 0003808-29.2024.8.26.0533 (processo principal 1002202-85.2020.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Wilson Ribeiro da Silva - - Fernanda dos Santos Ribeiro - Imobiliária Hm 24 Empreendimento Imobiliário Spe
Ltda13090710 - Vistos. Devidamente quitado o débito, conforme noticiado a fls. 38, pelos exequentes, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. Expeça-se o MLE(fls.39). Uma vez extinta a execução, fica
intimado o executado, na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no importe
de R$ 185,10, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não recolhimento, intime-se pessoalmente o executado para que efetue o
pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação. Decorrido o
prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.).
Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
ELISABETE CRISTINA COSTA LOURENÇO (OAB 484231/SP), GRAZIELA DE OLIVEIRA (OAB 390221/SP), GRAZIELA DE
OLIVEIRA (OAB 390221/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), ELISABETE CRISTINA COSTA LOURENÇO (OAB
484231/SP)
Processo 1000483-92.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Pereira da Silva - Cumpra-
se fls. 70, com urgência. Int. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1000679-96.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Sol da Manha Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Defiro o pedido para inscrição no cadastro de inadimplentes,
nos termos do § 3º do artigo 782 do C.P.C. e ratifico o deferimento das pesquisas de fls.66/67. Providencie o exequente
a apresentação do cálculo atualizado e o recolhimento das custas necessárias. Com a juntada aos autos, providencie-se o
encaminhamento pelo sistema SERASAJUD, nos termos do Comunicado CG 1413/2016. Anote-se, desde logo, que a inscrição
deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta
por qualquer outro motivo (artigo 782, § 4º, C.P.C.). Para o cumprimento, providencie o exequente o recolhimento das custas,
conforme Provimento CSM 1826/10 e 1864/11, Comunicado 170/11 e Provimento CSM 2.684/2023 no valor de 02 UFESPs
(RENAJUD e SERASAJUD) - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB
268989/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP)
Processo 1001284-52.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Mlc Confecções
Ltda Me - - Maria Lúcia Cotrim e outro - Vistos. O exequente instado a se manifestar sobre o integral pagamento do débito,
quedou-se inerte (certidão de fls. 395). Assim, dou por quitada a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. Uma vez extinta a execução, ficam intimados os executados, na pessoa do seu procurador,
para que efetuem o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso
de não recolhimento, intimem-se pessoalmente os executados para que efetuem o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias,
oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia
certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a inscrição na dívida,
e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN
(OAB 207381/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB 207381/
SP), EDUARDO LUIS FORCHESATTO (OAB 225243/SP)
Processo 1001383-90.2016.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos -
Silvana Zanaga - - Debora Bignotto Rosane Battaglia - Banco do Brasil S/A - Arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas
anotações. Int. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 417675/SP), GEOVANNY TEIXEIRA SANTOS (OAB 214359/MG)
Processo 0001369-32.1993.8.26.0533 (533.01.1993.001369) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edith
Farah Farkouh - Mac Comércio e Indústria Ltda - Marlon Bartolomei - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação das partes
acerca da digitalização dos autos. Int. - ADV: FABIO KAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I (OAB 107953/SP), GUILHERME DINIZ ARMOND (OAB 109423/SP),
MARLON BARTOLOMEI (OAB 133434/SP), EDUARDO ARMOND (OAB 15263/SP)
Processo 0001760-97.2024.8.26.0533 (processo principal 1008913-72.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Wiezel Sociedade Individual de Advocacia - Csa Internacional Importação e Exportação Eireli - Providencie o(a)
autor(a) o recolhimento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11, Comunicado 170/11 e Provimento CSM
2.684/2023 , no valor de R$ 37,02 - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB
308249/SP), ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP)
Processo 0001931-45.2010.8.26.0533 (533.01.2010.001931) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- FUNDO ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
- Vistos. O exequente instado a se manifestar sobre o integral pagamento do débito, quedou-se inerte (certidão de fls.322).
Assim, dou por quitada a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. Uma
vez extinta a execução, intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no
importe de R$ 185,10, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação.
Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das
N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
257220/SP), DAVID GALES (OAB 280534/SP)
Processo 0003017-60.2024.8.26.0533 (processo principal 1005579-93.2022.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Vitorio Pataro Neto - Vistos. Diante do tempo decorrido, manifeste-se o exequente acerca
do fornecimento determinado. Sem prejuízo, apesar de informado que os insumos somente foram encontrados na empresa
“Atos Medical”, nos termos do consignado na decisão de fls. 47, deverá o exequente apresentar nova declaração de ser a única
fornecedora, a exemplo do encartado a fls. 39/40 dos autos de conhecimento, observado que referido documento atingiu o prazo
de validade. Int. - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP)
Processo 0003066-04.2024.8.26.0533 (processo principal 1007505-75.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Dionisio Cardoso - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Devidamente quitado o
débito, conforme noticiado a fls.40, pela exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do C.P.C.. Uma vez extinta a execução, fica intimado o executado, na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento
da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não recolhimento, intime-se
pessoalmente o executado para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será
acrescido das custas da intimação. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida
(art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido,
oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LÍLIAN QUEIROZ RODRIGEZ MESSIAS (OAB 100040/MG), ROGERIO
MOREIRA DA SILVA (OAB 225095/SP)
Processo 0003808-29.2024.8.26.0533 (processo principal 1002202-85.2020.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Wilson Ribeiro da Silva - - Fernanda dos Santos Ribeiro - Imobiliária Hm 24 Empreendimento Imobiliário Spe
Ltda13090710 - Vistos. Devidamente quitado o débito, conforme noticiado a fls. 38, pelos exequentes, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. Expeça-se o MLE(fls.39). Uma vez extinta a execução, fica
intimado o executado, na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no importe
de R$ 185,10, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não recolhimento, intime-se pessoalmente o executado para que efetue o
pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação. Decorrido o
prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.).
Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
ELISABETE CRISTINA COSTA LOURENÇO (OAB 484231/SP), GRAZIELA DE OLIVEIRA (OAB 390221/SP), GRAZIELA DE
OLIVEIRA (OAB 390221/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), ELISABETE CRISTINA COSTA LOURENÇO (OAB
484231/SP)
Processo 1000483-92.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Pereira da Silva - Cumpra-
se fls. 70, com urgência. Int. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1000679-96.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Sol da Manha Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Defiro o pedido para inscrição no cadastro de inadimplentes,
nos termos do § 3º do artigo 782 do C.P.C. e ratifico o deferimento das pesquisas de fls.66/67. Providencie o exequente
a apresentação do cálculo atualizado e o recolhimento das custas necessárias. Com a juntada aos autos, providencie-se o
encaminhamento pelo sistema SERASAJUD, nos termos do Comunicado CG 1413/2016. Anote-se, desde logo, que a inscrição
deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta
por qualquer outro motivo (artigo 782, § 4º, C.P.C.). Para o cumprimento, providencie o exequente o recolhimento das custas,
conforme Provimento CSM 1826/10 e 1864/11, Comunicado 170/11 e Provimento CSM 2.684/2023 no valor de 02 UFESPs
(RENAJUD e SERASAJUD) - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB
268989/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP)
Processo 1001284-52.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Mlc Confecções
Ltda Me - - Maria Lúcia Cotrim e outro - Vistos. O exequente instado a se manifestar sobre o integral pagamento do débito,
quedou-se inerte (certidão de fls. 395). Assim, dou por quitada a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. Uma vez extinta a execução, ficam intimados os executados, na pessoa do seu procurador,
para que efetuem o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso
de não recolhimento, intimem-se pessoalmente os executados para que efetuem o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias,
oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia
certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a inscrição na dívida,
e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN
(OAB 207381/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB 207381/
SP), EDUARDO LUIS FORCHESATTO (OAB 225243/SP)
Processo 1001383-90.2016.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos -
Silvana Zanaga - - Debora Bignotto Rosane Battaglia - Banco do Brasil S/A - Arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas
anotações. Int. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º