Processo ativo

0001387-74.2015.8.26.0115

0001387-74.2015.8.26.0115
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: terão o prazo de oito dias cada u *** terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos
Apdo: *** W.
Apte: M. P. do E. de S. P. - Apelante/A.M.P: A. C. F. de *** M. P. do E. de S. P. - Apelante/A.M.P: A. C. F. de L. - Analisando detidamente a presente persecução
Advogados e OAB
Advogado: (s) da parte assistente de acusação para apresentar as r *** (s) da parte assistente de acusação para apresentar as razões e contrarrazões recursais, no prazo legal; após o
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001387-74.2015.8.26.0115 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campo Limpo Paulista - Apte/Apdo: W.
P. dos S. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Apelante/A.M.P: A. C. F. de L. - Analisando detidamente a presente persecução
penal, noto que, infelizmente, os autos não estão prontos para receber o julgamento dos recursos de apelação interpostos
pelas partes. Como se vê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do petitório de folhas 620/621 do processado, a vítima, representada por sua genitora, requereu
sua intervenção nos autos como assistente de acusação, pedido com o qual concordou o órgão do Ministério Público (folha
622), o qual restou acolhido judicialmente no termo de audiência lavrado nas folhas 622/623. Contra a sentença condenatória
proferida nas folhas 629/643, que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória, o Parquet e o acusado ofertaram
recursos de apelação (folhas 657 e 693, respectivamente). Ofertada as razões recursais (folhas 658/667 e 700/709, acusação
e defesa, respectivamente), os autos foram remetidos a este Egrégio Tribunal, consignando-se que, apesar do despacho de
folha 697, determinando-se a certificação do trânsito em julgado para o Assistente da Acusação, observa-se que tal despacho
não fora cumprido, não se verificando sequer a intimação do Assistente para arrazoar e contrarrazoar os recursos. Como se vê,
inobservado no caso presente o disposto no § 1º, do artigo 600, do Código de Processo Penal, in verbis: - “Art.600.Assinado
o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos
processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. §1oSe houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias,
após o Ministério Público...” (destaquei). Como a parte assistente da acusação não foi intimada para arrazoar e contrarrazoar
os recursos apelação interpostos, necessário se faz converter o julgamento do recurso para tal finalidade, para se evitar futura
alegação e reconhecimento de nulidade no feito. Assim, converto o julgamento em diligência, devendo ser intimados o (s)
advogado (s) da parte assistente de acusação para apresentar as razões e contrarrazões recursais, no prazo legal; após o
retorno dos autos, deverá ser dada vista à douta Procuradoria Geral de Justiça para que ratifique ou retifique o r. parecer
lançado nas folhas 731/768 do processado. Com a juntada do parecer, tornem conclusos. São Paulo, 18 de dezembro de 2024.
HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Heitor Donizete de Oliveira - Advs: Rafael Bruno Rossi Aguiar (OAB:
326537/SP) (Defensor Dativo) - Roberto Joaquim Braga (OAB: 268831/SP) - Andre Luiz Ferreira (OAB: 334991/SP) - 9º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 10:40
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