Processo ativo Supremo Tribunal Federal

0001392-49.2014.5.03.0139

0001392-49.2014.5.03.0139
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. RICARDO LOPES GODOY(OAB: 7.369/1985, revog *** Dr. RICARDO LOPES GODOY(OAB: 7.369/1985, revogada pela Lei nº 12.740/2012, dispunha, em seu
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
dispositivo possuiria natureza de direito indisponível, infenso à estabeleceu que o adicional de periculosidade dos eletricitários, no
negociação coletiva. montante de 30%, incide sobre o salário-base. 3. Como se
6. O entendimento adotado pela Corte de origem contraria a observa, a contenda se refere à possibilidade de fixação da base de
jurisprudência desta Corte e viola o disposto no art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7º, XXVI, da CF. cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, e não do
Logo, o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. direito ao adicional de periculosidade em si, este, sim, indisponível
Precedentes. nos termos do inciso XXIII do art. 7º da CF e do inciso XVIII do art.
Recurso de Revista conhecido e a que se dá provimento. 611-B da CLT. 4. Ora, o inciso XXIII do art. 7º da CF, ao elencar que
o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso
quanto ao referido adicional de remuneração ser regulamentado "na
forma da lei", configurando norma constitucional programática, pois
Processo Nº RRAg-0001392-49.2014.5.03.0139
Complemento Processo Eletrônico remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. 5.
Relator Min. Dora Maria da Costa Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de
Agravante(s) e CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
Recorrido(s) S.A. E OUTROS periculosidade está prevista no § 1º do art. 193 da CLT, segundo o
Advogada Dra. LOYANNA DE ANDRADE qual o referido adicional incide sobre o salário básico. 6. Já a Lei nº
MIRANDA(OAB: 111202-A/MG)
Advogado Dr. RICARDO LOPES GODOY(OAB: 7.369/1985, revogada pela Lei nº 12.740/2012, dispunha, em seu
77167/MG)
art. 1º, que "o empregado que exerce atividade no setor de energia
Agravado(s) e GABRIEL FRANCO NETO E OUTRO
Recorrente(s) elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma
Advogado Dr. FLÁVIO CARDOSO ROESBERG
MENDES(OAB: 90704/MG) remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que
Advogado Dr. VANIO APARECIDO perceber", levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o
CORREA(OAB: 105172-A/MG)
Advogado Dr. HENRIQUE TANURE disposto na Súmula nº 191. 7. Como se observa, a legislação
MOREIRA(OAB: 109695-A/MG)
consolidada é expressa em afirmar que o adicional de
Advogado Dr. PAULO AFONSO DA SILVA(OAB:
98603-A/MG) periculosidade incide sobre o salário sem demais acréscimos, e a lei
que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que
Intimado(s)/Citado(s):
exerçam suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a
- CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. E OUTROS
- GABRIEL FRANCO NETO E OUTRO demonstrar que a base de cálculo pode sim ser convencionada por
meio de negociação coletiva, sobretudo considerando que a
Orgão Judicante - 8ª Turma vedação preconizada pelo inciso XVIII do art. 611-B da CLT se
DECISÃO : , por unanimidade, em juízo de retratação, na forma do refere à disposição coletiva que trate de supressão ou redução do
disposto no art. 1.040, II, do CPC, não conhecer do recurso de adicional de remuneração para as atividades perigosas, hipótese
revista interposto pelos reclamantes. não configurada nos autos, mormente porque a base de cálculo em
EMENTA : liça não configura direito indisponível. 8. Assim, e nos termos do
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. entendimento da Suprema Corte, deve ser prestigiada a autonomia
JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA da vontade coletiva, até porque a cláusula do acordo coletivo que
O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. estipula a base de cálculo do adicional de periculosidade não pode
1.030, II, DO CPC. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE ser analisada isoladamente. Pela teoria do conglobamento, ela deve
PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO ser vista dentro de um contexto, em que são negociadas várias
DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE outras vantagens e benefícios. Recurso de revista não
REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no conhecido, em juízo de retratação, na forma do art. 1.040, II, do
julgamento do processo ARE nº 1.121.633 - leading case do Tema CPC.
1.046 -, fixou a tese de repercussão geral de que "São
constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
Processo Nº AIRR-0001411-73.2011.5.10.0007
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
Complemento Processo Eletrônico
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que Relator Min. Dora Maria da Costa
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. In casu, a Agravante(s) BOLIVAR GONCALVES DA SILVA
Advogado Dr. FREDERICO MOREIRA DE
controvérsia se refere à validade, ou não, da cláusula coletiva que BORBA(OAB: 21923/GO)
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:44
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