Processo ativo
0001394-25.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0001394-25.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
da Secretaria de Estado de SegurançaPública. integrantes:
Art. 4º Na hipótese de o(a)Juiz(a)Corregedor(a)permanenteestiver ausente na I - Juíza de Direito Renata do Carmo Evaristo Parreira, indicada pela Direção
Comarca ou afastado de suas atribuições, fica delegada competência aos do Foro;
magistrados cooperadores para analisarpedidos e medidas de urgência. II - Juíza de Direito Maria Rosi de Meira Borba, indicada pela AMAM;
Art. 5º Os servidores Everly Kelly Viola (matrículan. 31.327) e Igor C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. habalin III - Juíza de Direito Luciene Kelly Marciano Roos, eleita em votação direta
Oliveira (matrículan. 42.818) ficam convocados, pelo período da inspeção, entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
para assessoramentodireto ao juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, a fim de IV – Daniella Silva Cardoso, servidora indicada pela Direção do Foro;
auxiliar na coordenação da coleta de dados e elaboraçãodo relatóriofinal da V - Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores
inspeção extraordinária. do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
Art. 6º O Departamento Judiciário Administrativo da Corregedoria-Geral da VI - Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos
Justiça encaminharácópia desta Portaria a(o): Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Estado de Mato Grosso;
I - Presidente do Tribunalde Justiça; VII - Elisângela Artmann Bortolini, servidora indicada pelo Sindicato dos
II - Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
Carcerário do Estado de Mato Grosso. VIII - Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro Kido, servidora indicada pela
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato
DesembargadorJUVENAL PEREIRA DA SILVA Grosso;
IX - Rosemar da Silva Santos, servidora indicada pela Associação dos
Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
PORTARIA TJMT/CGJ N. 52 DE 15 DE ABRIL DE 2024.
X - Carlos Henrique Carriel do Nascimento, servidor eleito em votação direta
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
entre os servidores do quadro lotados na capital do respectivo estado, a partir
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica– NAE.
de lista de inscrição;
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
XI - Robson Carlos Pereira dos Santos, servidor eleito em votação direta
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
entre os servidores do quadro lotados no interior do respectivo estado, a partir
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000),
de lista de inscrição;
RESOLVE:
XII - Suelen da Silva Martins, colaboradora terceirizada.
Art. 1º Declararo regime de cooperaçãodo Núcleo de Atuação Estratégica –
Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pela Juíza de
NAE nas unidades que possuem jurisdição nos processos cíveis aptos a
Direito Luciene Kelly Marciano Roos.
serem submetidos à audiência autocompositiva,no período de 16/4/2024 a
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias TJMT/PRES n. 768, de 21 de junho de
31/7/2024.
2023, e TJMT/PRESn. 272, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Fica designada a magistrada Melissa de Lima Araújo para a atuação
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
nas unidades acima.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 3º Durante o período de intervenção na unidade mencionada no art. 1º, os
servidores do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão responsáveis pelo
cumprimento das decisões,sentençase
determinaçõesemanadaspelamagistradado núcleo. PORTARIA TJMT/PRES N. 447 DE 15 DE ABRIL DE 2024
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Adequa e consolida a instituição das Comissões de Prevenção e
DesembargadorJUVENAL PEREIRA DA SILVA Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação do Primeiro e
Segundo Graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em
Diretoria Geral observância à Resolução n. 351, de 28 outubro de 2020, do Conselho
Nacional de Justiça.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Portaria da Presidência GROSSO , no uso das atribuições legais e regimentais e em conformidade
coma decisão proferida no Expediente CIA n. 0003479-86.2021.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria adequa e consolida a instituição das Comissões de
PORTARIA TJMT/PRES N. 448 DE 15 DE ABRIL DE 2024
Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação
Reconduz, Recompõe e Consolida as Comissões de Prevenção e
de Primeiro e Segundo Graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e
Mato Grosso, em observância à Resolução n. 351, de 28 outubro de 2020, do
Segundo Graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Conselho Nacional de Justiça.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 2º Ficam instituídas duas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do
GROSSO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Assédio Moral e Sexual e da Discriminação, sendo uma para o Primeiro Grau
conformidade com a decisão proferida no processo CIA n. 0003479-
e outra para o Segundo Grau de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do
86.2021.8.11.0000,
Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento de Segundo Grau será
Art. 1º Reconduzir, recompor e consolidar as Comissões de Prevenção e
composta por:
Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e
I - Um magistrado indicado pela Presidência, que presidirá a comissão;
Segundo Graus de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
II - Um magistrado indicado pela respectiva associação;
Mato Grosso, instituídas pela Portaria TJMT/PRES n. 276, de 02 de março de
III - Um magistrado eleito por votação direta entre os magistrados membros
2021, em observância à Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020.
do Tribunal, a partir da lista de inscrição;
Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e
IV - Um servidor indicado pela Presidência;
Sexual e da Discriminação de Segundo Grau conta com os seguintes
V - Um servidor indicado pela Presidente da Comissão de Acessibilidade e
integrantes:
Inclusão;
I – Desembargadora Maria Erotides Kneip, indicada pela Presidência, que
VI - Um servidor indicado por cada associação e/ou sindicato respectivo;
presidirá a Comissão;
VII - Um servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do
II – Desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, indicada pelo
quadro, a partir da lista de inscrição;
Órgão Especial;
VIII - Um colaborador terceirizado.
III – Desembargador José Zuquim Nogueira, magistrado indicado pela AMAM;
Art. 4º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento de Primeiro Grau será
IV – Claudenice Deijany Farias de Costa, servidora indicada pela Presidência;
composta por:
V - Marina Calmon Cerisara, servidora indicada pela Presidente da Comissão
I - Um magistrado indicado pelo Diretor do Foro da Capital;
Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
II - Um magistrado indicado pela respectiva associação;
VI - Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores
III - Um magistrado eleito por votação direta entre os magistrados da
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;
VII - Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos
IV - Um servidor indicado pela direção do Foro da Capital;
Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Estado de Mato Grosso;
V - Um servidor indicado por cada associação e/ou sindicato respectivo;
VIII - Elisângela Artmann Bortolini, servidora indicada pelo Sindicato dos
VI - Um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotado
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
da Capital, a partir da lista de inscrição;
IX - Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro Kido, servidora indicada pela
VII - Um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro
Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato
lotado no interior, a partir da lista de inscrição;
Grosso;
VIII - Um colaborador terceirizado
X - Rosemar da Silva Santos, servidora indicada pela Associação dos
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida por um Juiz de
Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
Direito dentre os seus integrantes, indicado pela Presidência do Tribunal de
XI - Rosália Duarte Lourenço, servidora eleita em votação direta entre os
Justiça.
servidores e servidoras efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição;
Art. 5º As providências para composição das comissões serão adotadas:
XII - Francisca Maria Calcagnotto Metelo, colaboradora terceirizada.
I - Pela Presidência do Tribunal de Justiça, em relação aos incisos I e II do art.
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e
3º desta Portaria;
Sexual e da Discriminação de Segundo Grau conta com os seguintes
II - Pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão, em relação ao inciso III do
Disponibilizado 16/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11682 3
Art. 4º Na hipótese de o(a)Juiz(a)Corregedor(a)permanenteestiver ausente na I - Juíza de Direito Renata do Carmo Evaristo Parreira, indicada pela Direção
Comarca ou afastado de suas atribuições, fica delegada competência aos do Foro;
magistrados cooperadores para analisarpedidos e medidas de urgência. II - Juíza de Direito Maria Rosi de Meira Borba, indicada pela AMAM;
Art. 5º Os servidores Everly Kelly Viola (matrículan. 31.327) e Igor C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. habalin III - Juíza de Direito Luciene Kelly Marciano Roos, eleita em votação direta
Oliveira (matrículan. 42.818) ficam convocados, pelo período da inspeção, entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
para assessoramentodireto ao juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, a fim de IV – Daniella Silva Cardoso, servidora indicada pela Direção do Foro;
auxiliar na coordenação da coleta de dados e elaboraçãodo relatóriofinal da V - Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores
inspeção extraordinária. do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
Art. 6º O Departamento Judiciário Administrativo da Corregedoria-Geral da VI - Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos
Justiça encaminharácópia desta Portaria a(o): Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Estado de Mato Grosso;
I - Presidente do Tribunalde Justiça; VII - Elisângela Artmann Bortolini, servidora indicada pelo Sindicato dos
II - Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
Carcerário do Estado de Mato Grosso. VIII - Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro Kido, servidora indicada pela
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato
DesembargadorJUVENAL PEREIRA DA SILVA Grosso;
IX - Rosemar da Silva Santos, servidora indicada pela Associação dos
Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
PORTARIA TJMT/CGJ N. 52 DE 15 DE ABRIL DE 2024.
X - Carlos Henrique Carriel do Nascimento, servidor eleito em votação direta
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
entre os servidores do quadro lotados na capital do respectivo estado, a partir
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica– NAE.
de lista de inscrição;
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
XI - Robson Carlos Pereira dos Santos, servidor eleito em votação direta
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
entre os servidores do quadro lotados no interior do respectivo estado, a partir
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000),
de lista de inscrição;
RESOLVE:
XII - Suelen da Silva Martins, colaboradora terceirizada.
Art. 1º Declararo regime de cooperaçãodo Núcleo de Atuação Estratégica –
Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pela Juíza de
NAE nas unidades que possuem jurisdição nos processos cíveis aptos a
Direito Luciene Kelly Marciano Roos.
serem submetidos à audiência autocompositiva,no período de 16/4/2024 a
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias TJMT/PRES n. 768, de 21 de junho de
31/7/2024.
2023, e TJMT/PRESn. 272, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Fica designada a magistrada Melissa de Lima Araújo para a atuação
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
nas unidades acima.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 3º Durante o período de intervenção na unidade mencionada no art. 1º, os
servidores do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão responsáveis pelo
cumprimento das decisões,sentençase
determinaçõesemanadaspelamagistradado núcleo. PORTARIA TJMT/PRES N. 447 DE 15 DE ABRIL DE 2024
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Adequa e consolida a instituição das Comissões de Prevenção e
DesembargadorJUVENAL PEREIRA DA SILVA Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação do Primeiro e
Segundo Graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em
Diretoria Geral observância à Resolução n. 351, de 28 outubro de 2020, do Conselho
Nacional de Justiça.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Portaria da Presidência GROSSO , no uso das atribuições legais e regimentais e em conformidade
coma decisão proferida no Expediente CIA n. 0003479-86.2021.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria adequa e consolida a instituição das Comissões de
PORTARIA TJMT/PRES N. 448 DE 15 DE ABRIL DE 2024
Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação
Reconduz, Recompõe e Consolida as Comissões de Prevenção e
de Primeiro e Segundo Graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e
Mato Grosso, em observância à Resolução n. 351, de 28 outubro de 2020, do
Segundo Graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Conselho Nacional de Justiça.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 2º Ficam instituídas duas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do
GROSSO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Assédio Moral e Sexual e da Discriminação, sendo uma para o Primeiro Grau
conformidade com a decisão proferida no processo CIA n. 0003479-
e outra para o Segundo Grau de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do
86.2021.8.11.0000,
Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento de Segundo Grau será
Art. 1º Reconduzir, recompor e consolidar as Comissões de Prevenção e
composta por:
Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e
I - Um magistrado indicado pela Presidência, que presidirá a comissão;
Segundo Graus de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
II - Um magistrado indicado pela respectiva associação;
Mato Grosso, instituídas pela Portaria TJMT/PRES n. 276, de 02 de março de
III - Um magistrado eleito por votação direta entre os magistrados membros
2021, em observância à Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020.
do Tribunal, a partir da lista de inscrição;
Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e
IV - Um servidor indicado pela Presidência;
Sexual e da Discriminação de Segundo Grau conta com os seguintes
V - Um servidor indicado pela Presidente da Comissão de Acessibilidade e
integrantes:
Inclusão;
I – Desembargadora Maria Erotides Kneip, indicada pela Presidência, que
VI - Um servidor indicado por cada associação e/ou sindicato respectivo;
presidirá a Comissão;
VII - Um servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do
II – Desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, indicada pelo
quadro, a partir da lista de inscrição;
Órgão Especial;
VIII - Um colaborador terceirizado.
III – Desembargador José Zuquim Nogueira, magistrado indicado pela AMAM;
Art. 4º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento de Primeiro Grau será
IV – Claudenice Deijany Farias de Costa, servidora indicada pela Presidência;
composta por:
V - Marina Calmon Cerisara, servidora indicada pela Presidente da Comissão
I - Um magistrado indicado pelo Diretor do Foro da Capital;
Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
II - Um magistrado indicado pela respectiva associação;
VI - Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores
III - Um magistrado eleito por votação direta entre os magistrados da
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;
VII - Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos
IV - Um servidor indicado pela direção do Foro da Capital;
Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Estado de Mato Grosso;
V - Um servidor indicado por cada associação e/ou sindicato respectivo;
VIII - Elisângela Artmann Bortolini, servidora indicada pelo Sindicato dos
VI - Um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotado
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
da Capital, a partir da lista de inscrição;
IX - Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro Kido, servidora indicada pela
VII - Um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro
Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato
lotado no interior, a partir da lista de inscrição;
Grosso;
VIII - Um colaborador terceirizado
X - Rosemar da Silva Santos, servidora indicada pela Associação dos
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida por um Juiz de
Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
Direito dentre os seus integrantes, indicado pela Presidência do Tribunal de
XI - Rosália Duarte Lourenço, servidora eleita em votação direta entre os
Justiça.
servidores e servidoras efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição;
Art. 5º As providências para composição das comissões serão adotadas:
XII - Francisca Maria Calcagnotto Metelo, colaboradora terceirizada.
I - Pela Presidência do Tribunal de Justiça, em relação aos incisos I e II do art.
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e
3º desta Portaria;
Sexual e da Discriminação de Segundo Grau conta com os seguintes
II - Pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão, em relação ao inciso III do
Disponibilizado 16/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11682 3