Processo ativo TJ-MT

0001394-25.2024.8.11.0000

0001394-25.2024.8.11.0000
Disponibilizado: 28/11/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 28/11/2024
Diário (linha): Disponibilizado 28/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11838 3
Partes e Advogados
Advogado(s): DR. ADOLFO ARINI, OAB, MT 6727, O III, Dra. Melissa de Lima Araújo, DR. FRANCO BONATELLI, MT 10224, O IV, Dra. Myrian Pavan Schenkel., DR. JOMAS FULGENCIO DE LIMA JUNIOR, MT servidores do Núcleo de Atuação Estratégica, NAE serão responsáveis pelo, DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, SP 69032 no uso de suas atribuições legais, regimentais, e em consonância à decisão, DR. PA *** DR. ADOLFO ARINI, OAB, MT 6727, O III, Dra. Melissa de Lima Araújo, DR. FRANCO BONATELLI, MT 10224, O IV, Dra. Myrian Pavan Schenkel., DR. JOMAS FULGENCIO DE LIMA JUNIOR, MT servidores do Núcleo de Atuação Estratégica, NAE serão responsáveis pelo, DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, SP 69032 no uso de suas atribuições legais, regimentais, e em consonância à decisão, DR. PAULO INACIO HELENE LESSA, MT 6571, O exadara nos autos do CIA n. 0068547, 75.2024.8.11.0000, DR. BRUNO PEDREIRA POPPA, SP 247327 RESOLVEM, DR. JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR, SP 299907 Art. 1º Definir os procedimentos de gestão dos bens móveis existentes nas, DR. GUSTAVO NOGUEIRA FIGUEIREDO, SP 452138 sedes das Serventias do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso que se
Relator(a): EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA I, Dr.Jorge Alexandre Martins Ferreira, EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA *** EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA I, Dr.Jorge Alexandre Martins Ferreira, EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA magistrados do núcleo., EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA GROSSO, a VICE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Advogados e OAB
Advogado: DR. ADOLFO ARINI - OAB/MT 6727/O *** DR. ADOLFO ARINI - OAB/MT 6727/O III- Dra. Melissa de Lima Araújo;
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Portaria

PORTARIATJMT/CGJN.187, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Órgão Especial
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica– NAE.
Acórdão O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000),
ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS RESOLVE:
ÓRGÃO ESPECIAL Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção Estratégica-
NAE na VaraÚnica da Comarca de Tapurah,no período de 27/11/2024 a
1. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 8/2023 – DEPARTAMENTO DA 31/12/2024.
SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – N. 0057225- Art. 2º Ficam designados os seguintes magistrados para a atuação na
92.2023.8.11.0000 unidade nominada acima:
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA I- Dr.Jorge Alexandre Martins Ferreira;
AGRAVANTE: JAJ CONSULTORIA LTDA II- Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio;
ADVOGADO: DR. ADOLFO ARINI - OAB/MT 6727/O III- Dra. Melissa de Lima Araújo;
ADVOGADO: DR. FRANCO BONATELLI - OAB/MT 10224/O IV- Dra. Myrian Pavan Schenkel.
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Art. 3º Durante o período de intervenção na unidade mencionada, os
ADVOGADO: DR. JOMAS FULGENCIO DE LIMA JUNIOR - OAB/MT servidores do Núcleo de Atuação Estratégica– NAE serão responsáveis pelo
11.785/O - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. cumprimento das decisões, sentenças e determinações emanadas pelos
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA magistrados do núcleo.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. ANATOCISMO. ERRO Art. 4º A Portaria TJMT/CGJ 132/2024 permanece inalterada.
MATERIAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. APLICAÇÃO DO Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 26, § 1º, DA RESOLUÇÃO N. 303/2019-CNJ. PRECEDENTES DO Desembargador JUVENAL PEREIRA DASILVA
STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cálculo
apresentado com o ofício requisitório, mas com aplicação de juros sobre juros Diretoria Geral
(anatocismo), não configura coisa julgada e deve ser objeto de revisão, nos
termos do art. 26, § 1º, da Resolução n. 303/2019-CNJ. Precedentes. 3.
Agravo Regimental desprovido. Portaria Conjunta
DECISÃO: POR MAIORIA, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA. VENCIDO O 1º VOGAL - DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA. ERRATA
PORTARIA CONJUNTA TJMT/PRES N.17 DE 25 NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre os procedimentos de gestão dos bens móveis existentes nas
2. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 6/2024 – DEPARTAMENTO DA sedes das Serventias do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso que se
SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – N. 0026728- encontrem vagas e revoga a Portaria-Conjunta TJMT/PRES n. 43/2022.
61.2024.8.11.0000 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA GROSSO, a VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
AGRAVANTE: MILAS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS DE MATO GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. DE MATO GROSSO,
ADVOGADO: DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO – OAB/SP 69032 no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em consonância à decisão
ADVOGADO: DR. PAULO INACIO HELENE LESSA – OAB/MT 6571/O exadara nos autos do CIA n. 0068547-75.2024.8.11.0000,
ADVOGADO: DR. BRUNO PEDREIRA POPPA - OAB/SP 247327 RESOLVEM:
ADVOGADO: DR. JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR – OAB/SP 299907 Art. 1º Definir os procedimentos de gestão dos bens móveis existentes nas
ADVOGADO: DR. GUSTAVO NOGUEIRA FIGUEIREDO – OAB/SP 452138 sedes das Serventias do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso que se
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO encontrem vagas.
ADVOGADO(A): DRA. ADRIANA VASCONCELOS DE PAULA E SILVA – Art. 2º Os bens móveis existentes nas sedes das Serventias vagas do Foro
OAB/MT 23930/A - PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. Extrajudicial do Estado de Mato Grosso compõem o acervo patrimonial da
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO EM MANDADO DE própria unidade, não integrando o patrimônio o Poder Judiciário do Estado de
SEGURANÇA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. ILEGALIDADE Mato Grosso.
AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-E DA LEI 9.494/1997. AGRAVO Art. 3º A gestão patrimonial dos bens móveis existentes nas sedes das
REGIMENTAL PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Serventias vagas do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso é de
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA responsabilidade da COMPIBI/Comarca até a entrada em exercício dos
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão Interinos, das Interinas ou dos Tabeliães Titulares, momento em que tal
monocrática que não conheceu de recurso de Agravo Regimental e o incumbência passa a ser destes.
considerou prejudicado por perda superveniente do objeto, em virtude de §1º. Nos termos do caput, compete a COMPIBI/Comarca relacionar os bens
julgamento proferido em mandado de segurança, no qual se reconheceu a móveis existentes nas sedes das Serventias vagas do Foro Extrajudicial, em
legalidade da revisão de cálculos de atualização de precatório, com fulcro no forma de relatório, encaminhando-o ao Departamento de Material e Patrimônio
art. 1º-E da Lei 9.494/1997, afastando as teses, também alegadas no aludido (DMP) do Tribunal de Justiça para cadastro na base de dados respectiva,
recurso, da preclusão e da coisa julgada. 2. Agravo Regimental desprovido. aplicando-se a mesma regra aos Interinos e Interinas detentores dos referidos
DECISÃO: POR MAIORIA, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO bens móveis, a partir do início do exercício das funções.
VOTO DA RELATORA. VENCIDO O DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA. §2º O relatório de que trata o §1º servirá de instrumento de controle e
acompanhamento do patrimônio da unidade do Foro Extrajudicial pelos
Cuiabá, 27 de novembro de 2024. Interinos e Interinas, não integrando o inventário patrimonial do Poder
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial §3º Tratando-se de bens móveis considerados inservíveis, nos termos do art.
33 Interina à COMPIBI/TJ e a COMPIBI/Comarca observará os
procedimentos estabelecidos do art. 30, Seção I , do Capítulo XII da mesma
Conselho da Magistratura
Portaria.
§4º Na hipótese do §3º, compete aos Interinos e Interinas das Serventias do
Decisão / Intimação da Presidente Foro Extrajudicial detentores dos referidos bens móveis inservíveis,
encaminhá-los à COMPIBI/Comarca, mediante Termo de Entrega
circunstanciado, contendo a identificação individual dos bens, com indicação
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 27 de da espécie, características, estado de conservação e data de entrega efetiva.
novembro de 2024 Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o
Nilda Ferreira Silva Ribeiro QRCode.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura https://validador.tjmt.jus.bAr/cordtig.o4/ADº:4É35Dv00e0d0-9aDd28a-46a55r-
conselho.magistratura@tjmt.jus.br 5e35m0-0e8sDsD0aF2dA6o2sC5bens móveis de que trata esta Portaria-
Conjunta
Corregedoria-Geral da Justiça para entrada física no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de
Justiça, salvo determinação expressa do Ordenador de Despesa, mediante
solicitação do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca onde se localiza a
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Serventia do Foro Extrajudicial.
Disponibilizado 28/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11838 3
Cadastrado em: 14/08/2025 23:08
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