Processo ativo

0001398-23.2024.8.26.0266

0001398-23.2024.8.26.0266
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- SANTOS - SP. Anexar ao mandado expedido, cópia do ofício IMESC de designação. Intime-se. Cientifique-se. - ADV: FELIPE
LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
Processo 0001398-23.2024.8.26.0266 (processo principal 1000593-87.2023.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mariana Vieira Brandao - 99 Tecnologia Ltda. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (99 Pop) - Considerando o dever
de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do contido na petição e documentos de
páginas 92/95, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível. Intime-se. Itanhaém, 31 de janeiro de
2025. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RODNEI LIRA ARANHA (OAB 482299/SP)
Processo 0001407-10.2009.8.26.0266 (266.01.2009.001407) - Procedimento Comum Cível - Habitação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Vistos. Pagina 420 Apos a comprovação do recolhimento
das taxas, defiro as pesquisas solicitadas - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), FRANCIANE
GAMBERO (OAB 218958/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0001556-20.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1007092-29.2019.8.26.0266) (processo principal 1007092-
29.2019.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Decisão - Prestação de Serviços - A.H.F.R. - Prefeitura Municipal de Itanhaém
e outro - Pags.329/330:Ficam as executadas intimadas para, no prazo de quinze dias, fornecer os insumos indicados pelo
exequente, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe
o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. Itanhaém, 31 de janeiro de 2025. - ADV: BRUNO
PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP), MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP)
Processo 0001754-19.2004.8.26.0266 (266.01.2004.001754) - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento
- Janete Farias Sapari - Carolina Horvath - - Marilane Aparecida Horvath - - Francisca Virgulino de Souza - - Jeovan Ramos de
Souza - - Joves Rogério de Souza - - Ronivaldo Tadeu de Souza - - Madelaine Aparecida de Souza Clemente - Págs.1130/1136:
Proceda a parte executada, no prazo legal. - ADV: RENATO MARTINS DE PAULA RODRIGUES (OAB 232722/SP), MAURICIO
TADEU YUNES (OAB 146214/SP), MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP), JOAO BARBAGALLO FILHO (OAB 147623/
SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP), ALEXANDRE CELSO
HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP), DIEGO RENOLDI QUARESMA DE OLIVEIRA (OAB 320654/SP), MAURICIO TADEU
YUNES (OAB 146214/SP), MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP), MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP)
Processo 0001767-85.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1003422-12.2021.8.26.0266) (processo principal 1003422-
12.2021.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - A.L.F.G. - F.G.S. - Considerando o dever de cooperação
previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte executada acerca do contido na petição e documentos de páginas 635/644,
no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível. Intime-se. Itanhaém, 31 de janeiro de 2025. - ADV:
GRAZIELLA MIDORI KIKUCHI D’EMILIO (OAB 286572/SP), MILENE RUBIRA PARDO (OAB 274697/SP), RENAN WANDERLEY
TEIXEIRA (OAB 382887/SP)
Processo 0002140-48.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1003290-23.2019.8.26.0266) (processo principal 1003290-
23.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - N.L.S. - - M.D.O.D. - J.R.M. - - R.M.C. -
Pags.83 e seguintes:A impenhorabilidade estabelecida pelo ordenamento jurídico é matéria de ordem pública e de interesse
social, podendo por tal circunstância ser arguida em qualquer fase do processo de execução dada a nulidade absoluta do
ato de constrição. A impenhorabilidade aqui apreciada ficou comprovada, uma vez que os documentos juntados aos autos
permitem concluir que o bloqueio alcançou valores essenciais para manutenção da parte executada e da família. Isto posto,
considerando o princípio da dignidade humana, determino o imediato desbloqueio de todos os valores penhorados junto ao
sistema SISBAJUD nos termos pleiteados. Por fim, considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-
se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito
cabível, sob pena de arquivamento provisório dos autos (artigo 921,III, do C.P.C.). Intime-se. Itanhaém, 31 de janeiro de 2025.
- ADV: TIAGO MENDES DE ARAUJO SANTOS (OAB 427082/SP), TIAGO MENDES DE ARAUJO SANTOS (OAB 427082/SP),
MARLENE MARIA MARRA GUIMARÃES (OAB 67782/SP), MARLENE MARIA MARRA GUIMARÃES (OAB 67782/SP)
Processo 0002463-58.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1004958-34.2016.8.26.0266) (processo principal 1004958-
34.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.E.T.A. - C.E.A. - Vistos. À presente ação não foi dado andamento
pela parte exequente, ainda que instada por sua procuradora, e, após, tentada pessoalmente sua intimação no endereço
informado nos autos (na forma do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a dar prosseguimento ao feito.
Por tais razões, acompanhando a manifestação ministerial de páginas 69/70, JULGO EXTINTO o feito, com suporte no art.
485, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, observada eventual gratuidade processual. Arbitro honorários
ao(à) dativo(a) no patamar de 60% da tabela do convênio OABSP/DPESP. EXPEÇA-SE A RESPECTIVA CERTIDÃO. P.I.C.,
arquivando-se os autos oportunamente. Itanhaém, 31 de janeiro de 2025. - ADV: RICARDO FERNANDES (OAB 363807/SP),
CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP), VEREDIANA TOMAZINI (OAB 298458/SP)
Processo 0002539-77.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1003760-49.2022.8.26.0266) (processo principal 1003760-
49.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.S. - W.A.S. - Pags.12/21:A fim de evitar dano de difícil
reparação determino o imediato desbloqueio da conta bancária da parte executada. No mais, considerando o dever de cooperação
previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do contido na petição e documentos em comento, no prazo
de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível. Intime-se. Itanhaém, 31 de janeiro de 2025. - ADV: AMANDA
FACUNDO DE MOURA (OAB 402058/SP), CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP), FERNANDA FATTORI SANCHEZ
(OAB 340050/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP)
Processo 0002931-71.2011.8.26.0266 (266.01.2011.002931) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - Jonas Sabino da Silva - Vistos. Fls. 554. CIENTE. Expeça-se comunicações ao IIRGD e 2º Distrito Policial
de Itanhaém e certidão de honorários ao defensor nomeado às fls. 474, arquivando-se definitivamente os autos (61615) com as
cautelas e anotações de praxe. Intime-se. Cientifique-se. - ADV: BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP)
Processo 0003106-50.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1004164-71.2020.8.26.0266) (processo principal 1004164-
71.2020.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Felipe Costa Olivieri - - Fabiana
Aparecida da Silva - Jose Novaes dos Santos - - Solange Alves Prado - Pag.327: Autorizo a entrada no(s) imóvel(is) para os fins
pleiteados. Expeça-se o competente mandado de intimação dos eventuais ocupantes. Ao Oficial de Justiça encarregado das
diligências ficam desde logo deferidos os benefícios do artigo 212, § 1º do C.P.C., bem como autorizada a requisição de reforço
policial e ordem de arrombamento para entrada em imóvel, se necessário ao efetivo cumprimento da ordem judicial. Anote-se
no mandado. Cópia da presente decisão servirá de mandado para busca e apreensão. Itanhaém, 31 de janeiro de 2025. -
ADV: MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), THIAGO
AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)
Processo 0003345-83.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1004584-76.2020.8.26.0266) (processo principal 1004584-
76.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.S.P. e outro - M.F.P. - Pag.160:Depreque-se a diligência pleiteada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:10
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