Processo ativo
0001400-66.2025.8.26.0004
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001400-66.2025.8.26.0004
Vara: especializada. Int. - ADV: GABRIEL RICOTA DE MELLO (OAB 359709/SP), GABRIEL RICOTA DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elaboração
da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O
recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação
pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação
XII Encontro Maceió-AL). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0001400-66.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Midway S/A - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a parte requerida no pagamento à autora, do valor de R$ 2.750,00, com correção
monetária desde o dia 22/01/2025 e juros de mora desde a citação. PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e
juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção
monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a
partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a
variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que
vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e
o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será
considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1°
e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Sem condenação em custas
e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. O prazo para interposição de recurso inominado
é de 10 dias e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95).Conforme Comunicado CG Nº 374/2023, no sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia
que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá
ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida
a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0002040-69.2025.8.26.0004 (processo principal 1011516-85.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Breno Ribeiro Montenegro - - Larissa Galvão Rebelo - Hurb Technologies S/A (Grupo Hu Viagens e Turismo)
- Vistos. Nos termos do Art. 25 do Provimento 22 do CNJ, considerando, ainda, os princípios da Oralidade, Informalidade,
Economia processual, Celeridade e Simplicidade, norteadores dos juizados especiais cíveis, indefiro a expedição de carta
precatória.Assim, apresente a parte autora, em 10 dias, bens passíveis de execução que possam ser localizados em território
de competência do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de extinção, em razão da impossibilidade de
tramitação do feito nesta Vara especializada. Int. - ADV: GABRIEL RICOTA DE MELLO (OAB 359709/SP), GABRIEL RICOTA DE
MELLO (OAB 359709/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 0002244-50.2024.8.26.0004 (processo principal 0011584-52.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Marcia Rosa de Carvalho Duarte - Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento,
mediante a certidão negativa do Oficial de Justiça, em 30 dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: LAURA REGINA
GARCIA QUELHAS (OAB 373319/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 0002287-50.2025.8.26.0004 (processo principal 0011048-07.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Jose Fernando Marinho da Silva - Vistos. Parcialmente frutífera a penhora on line, consoante
fls. retro, intime-se o(a) executado(a), tanto da constrição, quanto do prazo de quinze dias para oferecer eventual embargos
à execução. Sem prejuízo, cumpra-se o decisório anterior em sua totalidade. Int. - ADV: JULIANA ROMANI CAGNACCI (OAB
228103/SP)
Processo 0002373-21.2025.8.26.0004 (processo principal 1011283-88.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Escola de Ensino Fundamental e Recreação Infantil Baby Happy Ltda - Vistos. Frutífera a penhora on line, consoante
fls. retro, intime-se o(a) executado(a) do prazo de quinze dias para oferecer eventual embargos à execução. Decorridos sem
manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP)
Processo 0002390-57.2025.8.26.0004 (processo principal 1016478-20.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença
- Repetição do Indébito - Cleide José da Silva - Sudacred - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de
Pequeno Porte Ltda - - Banco Itaú S.A. - Vistos. Frutífera a penhora on line, consoante fls. retro, intime-se o(a) executado(a) do
prazo de quinze dias para oferecer eventual embargos à execução. Decorridos sem manifestação, tornem os autos conclusos
para extinção. Int. - ADV: BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 100778/PR),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANA MIRELLA BORTOLO (OAB 196298/SP)
Processo 0002391-42.2025.8.26.0004 (processo principal 1018362-84.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Acácio Gomes Biscaia Martins - Vistos. Parcialmente frutífera a penhora on line, consoante
fls. retro, intime-se o(a) executado(a), tanto da constrição, quanto do prazo de quinze dias para oferecer eventual embargos à
execução. Sem prejuízo, cumpra-se o decisório anterior em sua totalidade. Int. - ADV: RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/
SP)
Processo 0002589-55.2020.8.26.0004 (processo principal 1013699-68.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - André Brandão de Amorim - Fls. 235/241 - Nada a determinar, tendo em vista o V. Acórdão
de fls. 230/233 confirmou a sentença de extinção de fls. 198/199. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
MARIO HENRIQUE BAPTISTA GARCIA (OAB 300618/SP), ARTHUR CRIALESSE PEREIRA (OAB 375930/SP)
Processo 0002611-40.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fast Lane -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elaboração
da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O
recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação
pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação
XII Encontro Maceió-AL). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0001400-66.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Midway S/A - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a parte requerida no pagamento à autora, do valor de R$ 2.750,00, com correção
monetária desde o dia 22/01/2025 e juros de mora desde a citação. PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e
juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção
monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a
partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a
variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que
vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e
o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será
considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1°
e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Sem condenação em custas
e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. O prazo para interposição de recurso inominado
é de 10 dias e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95).Conforme Comunicado CG Nº 374/2023, no sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia
que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá
ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida
a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0002040-69.2025.8.26.0004 (processo principal 1011516-85.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Breno Ribeiro Montenegro - - Larissa Galvão Rebelo - Hurb Technologies S/A (Grupo Hu Viagens e Turismo)
- Vistos. Nos termos do Art. 25 do Provimento 22 do CNJ, considerando, ainda, os princípios da Oralidade, Informalidade,
Economia processual, Celeridade e Simplicidade, norteadores dos juizados especiais cíveis, indefiro a expedição de carta
precatória.Assim, apresente a parte autora, em 10 dias, bens passíveis de execução que possam ser localizados em território
de competência do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de extinção, em razão da impossibilidade de
tramitação do feito nesta Vara especializada. Int. - ADV: GABRIEL RICOTA DE MELLO (OAB 359709/SP), GABRIEL RICOTA DE
MELLO (OAB 359709/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 0002244-50.2024.8.26.0004 (processo principal 0011584-52.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Marcia Rosa de Carvalho Duarte - Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento,
mediante a certidão negativa do Oficial de Justiça, em 30 dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: LAURA REGINA
GARCIA QUELHAS (OAB 373319/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 0002287-50.2025.8.26.0004 (processo principal 0011048-07.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Jose Fernando Marinho da Silva - Vistos. Parcialmente frutífera a penhora on line, consoante
fls. retro, intime-se o(a) executado(a), tanto da constrição, quanto do prazo de quinze dias para oferecer eventual embargos
à execução. Sem prejuízo, cumpra-se o decisório anterior em sua totalidade. Int. - ADV: JULIANA ROMANI CAGNACCI (OAB
228103/SP)
Processo 0002373-21.2025.8.26.0004 (processo principal 1011283-88.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Escola de Ensino Fundamental e Recreação Infantil Baby Happy Ltda - Vistos. Frutífera a penhora on line, consoante
fls. retro, intime-se o(a) executado(a) do prazo de quinze dias para oferecer eventual embargos à execução. Decorridos sem
manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP)
Processo 0002390-57.2025.8.26.0004 (processo principal 1016478-20.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença
- Repetição do Indébito - Cleide José da Silva - Sudacred - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de
Pequeno Porte Ltda - - Banco Itaú S.A. - Vistos. Frutífera a penhora on line, consoante fls. retro, intime-se o(a) executado(a) do
prazo de quinze dias para oferecer eventual embargos à execução. Decorridos sem manifestação, tornem os autos conclusos
para extinção. Int. - ADV: BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 100778/PR),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANA MIRELLA BORTOLO (OAB 196298/SP)
Processo 0002391-42.2025.8.26.0004 (processo principal 1018362-84.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Acácio Gomes Biscaia Martins - Vistos. Parcialmente frutífera a penhora on line, consoante
fls. retro, intime-se o(a) executado(a), tanto da constrição, quanto do prazo de quinze dias para oferecer eventual embargos à
execução. Sem prejuízo, cumpra-se o decisório anterior em sua totalidade. Int. - ADV: RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/
SP)
Processo 0002589-55.2020.8.26.0004 (processo principal 1013699-68.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - André Brandão de Amorim - Fls. 235/241 - Nada a determinar, tendo em vista o V. Acórdão
de fls. 230/233 confirmou a sentença de extinção de fls. 198/199. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
MARIO HENRIQUE BAPTISTA GARCIA (OAB 300618/SP), ARTHUR CRIALESSE PEREIRA (OAB 375930/SP)
Processo 0002611-40.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fast Lane -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º