Processo ativo
0001408-25.2025.4.05.7000
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Identificação
Nº Processo: 0001408-25.2025.4.05.7000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 48.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Quinta-feira, 13 Março 2025
Presidência
Decisão
DECISÃO
Processo n. 0001408-25.2025.4.05.7000
Trata-se de requerimento formulado pelo servidor METUSAEL SILVA DE PAULA,
objetivando a concessão da Gratificação devida por Atividade de Segurança - GAS, correspondente ao
cargo de Agente de Polícia Judicial, tendo vista a dispensa da f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unção comissionada que exercia no
Gabinete da Desembargadora Federal Cibele Benevides.
A DDH e DGP prestaram as informações de id. 4869405 e 4871116.
Por meio do despacho de id. 4889668, foi determinado o retorno dos autos à DGP para
informar se o servidor atende ao requisito de efetivo desempenho das atividades de segurança, e, em caso
afirmativo, desde quando.
A DGP encaminhou os autos ao Gabinete da Desembargadora Federal Cibele Benevides
para que fosse informado se as atribuições do servidor estão relacionadas às funções de segurança.
Por meio da informação de id. 4930272, de ordem da Desembargadora Federal Cibele
Benevides Guedes da Fonseca, foi informado que:
"(...) o servidor METUSAEL SILVA DE PAULA, Mat. 1440, Técnico Judiciário - Área
Administrativa - Agente de Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal Permanente deste
Tribunal, atualmente lotado neste Gabinete, exerce atividades relacionadas à segurança
conforme descritas no Manual de Atribuições do Tribunal Regional da 5ª Região,
aprovado pela Portaria nº 740/1999 e revisado pelo Ato nº 8/2021, da Presidência, ambos
deste TRF5:
- Atuar na segurança pessoal e/ou transporte de magistrados, autoridades, servidores e
demais pessoas no âmbito interno e externo ao órgão;
- Utilizar arma de fogo no exercício de suas atribuições na forma prevista em
regulamento;
- Zelar pela guarda e conservação de veículos, equipamentos ou materiais utilizados em
rotina e nos plantões;
- Dirigir veículos automotores e certificar-se das condições de uso dos veículos utilizados
em atividades de segurança e/ou transporte.".
A respeito da matéria, verifica-se que a Resolução n. 704/2021 - CJF, no §1º do art. 5º,
estabelece que "A GAS é devida aos ocupantes dos cargos indicados no art. 2º cujas atribuições estejam
relacionadas às funções de segurança, desde que no efetivo desempenho dessas atividades.".
O art. 1º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 1/2007, editada pelo Presidente do STJ e
do CNJ e pelos Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim dispõe:
Art. 1º A percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida aos
servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário - Área
Administrativa de que trata o § 2º do art. 4º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, desde que no efetivo
desempenho dessas atividades, conforme atribuições do cargo descritas em regulamento
expedido pelos órgãos do Poder Judiciário da União, previstos no artigo 26 da referida
lei, observado o que a respeito dispuser o regulamento do enquadramento.
Considerando a informação prestada pelo Gabinete da Desembargadora Federal Cibele
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-6968-5 1/25
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 48.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Quinta-feira, 13 Março 2025
Presidência
Decisão
DECISÃO
Processo n. 0001408-25.2025.4.05.7000
Trata-se de requerimento formulado pelo servidor METUSAEL SILVA DE PAULA,
objetivando a concessão da Gratificação devida por Atividade de Segurança - GAS, correspondente ao
cargo de Agente de Polícia Judicial, tendo vista a dispensa da f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unção comissionada que exercia no
Gabinete da Desembargadora Federal Cibele Benevides.
A DDH e DGP prestaram as informações de id. 4869405 e 4871116.
Por meio do despacho de id. 4889668, foi determinado o retorno dos autos à DGP para
informar se o servidor atende ao requisito de efetivo desempenho das atividades de segurança, e, em caso
afirmativo, desde quando.
A DGP encaminhou os autos ao Gabinete da Desembargadora Federal Cibele Benevides
para que fosse informado se as atribuições do servidor estão relacionadas às funções de segurança.
Por meio da informação de id. 4930272, de ordem da Desembargadora Federal Cibele
Benevides Guedes da Fonseca, foi informado que:
"(...) o servidor METUSAEL SILVA DE PAULA, Mat. 1440, Técnico Judiciário - Área
Administrativa - Agente de Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal Permanente deste
Tribunal, atualmente lotado neste Gabinete, exerce atividades relacionadas à segurança
conforme descritas no Manual de Atribuições do Tribunal Regional da 5ª Região,
aprovado pela Portaria nº 740/1999 e revisado pelo Ato nº 8/2021, da Presidência, ambos
deste TRF5:
- Atuar na segurança pessoal e/ou transporte de magistrados, autoridades, servidores e
demais pessoas no âmbito interno e externo ao órgão;
- Utilizar arma de fogo no exercício de suas atribuições na forma prevista em
regulamento;
- Zelar pela guarda e conservação de veículos, equipamentos ou materiais utilizados em
rotina e nos plantões;
- Dirigir veículos automotores e certificar-se das condições de uso dos veículos utilizados
em atividades de segurança e/ou transporte.".
A respeito da matéria, verifica-se que a Resolução n. 704/2021 - CJF, no §1º do art. 5º,
estabelece que "A GAS é devida aos ocupantes dos cargos indicados no art. 2º cujas atribuições estejam
relacionadas às funções de segurança, desde que no efetivo desempenho dessas atividades.".
O art. 1º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 1/2007, editada pelo Presidente do STJ e
do CNJ e pelos Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim dispõe:
Art. 1º A percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida aos
servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário - Área
Administrativa de que trata o § 2º do art. 4º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, desde que no efetivo
desempenho dessas atividades, conforme atribuições do cargo descritas em regulamento
expedido pelos órgãos do Poder Judiciário da União, previstos no artigo 26 da referida
lei, observado o que a respeito dispuser o regulamento do enquadramento.
Considerando a informação prestada pelo Gabinete da Desembargadora Federal Cibele
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
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