Processo ativo
0001419-47.2025.8.26.0271
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Identificação
Nº Processo: 0001419-47.2025.8.26.0271
Partes e Advogados
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
decorrido o prazo, torne o feito concluso. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP)
Processo 0001419-47.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Electrolux do Brasil
S/A - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica quanto à contes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação
apresentada, especialmente no que se refere à alegação de que o reparo e a troca do produto foram realizados de forma célere.
Sem prejuízo, especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de
acordo com o caso concreto, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação
de audiência de instrução e julgamento. Caso postulem a produção de prova testemunhal, devem trazê-las independentemente
de intimação ou requerer suas intimações em tempo hábil para audiência. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem
indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de
indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de até três testemunhas para cada
parte. Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope
legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Intimem-se.
- ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 0001843-89.2025.8.26.0271 (processo principal 0000818-75.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Carlos Alberto da Silva Macedo - Spe Csi Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a
planilha de fl. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento. Fica a parte executada
advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-
se para a fase expropriatória de bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas. O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante
obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea
do Juízo. Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário.
Intime-se. - ADV: NATALIA BIANCHI FERREIRA GUIMARÃES (OAB 315751/SP), CAIO LACERDA HOMEM VEDOVELLI (OAB
315209/SP), CARLOS TADEU RIBEIRO DE ALMEIDA SEABRA (OAB 315530/SP), VITÓRIA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 468752/SP)
Processo 0001858-58.2025.8.26.0271 (processo principal 1008871-28.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Emanoel Pereira de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 3.009,47 (conforme
cálculo sem multa do art. 523, §1º e honorários), conforme a planilha de fl. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de
incidência de multa de dez por cento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-se para a fase expropriatória de bens, por meio das diligências
eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas. O devedor
poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15
dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea do Juízo. Decorrido o prazo acima citado sem notícia de
pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), VINÍCIUS RAMOS GUIMARÃES BATISTA (OAB 468304/SP)
Processo 0001859-43.2025.8.26.0271 (processo principal 1005935-30.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Sueli Luiza Moreira Ferreira - - Pedro Luiz Ferreira - Bruno J.j de Barros Odontologia Digital Ltda
( Brunel Odontologia) - - Caio de Mello Cardia Souza - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a planilha de fls. retro, acrescido de custas, se
houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-se para a fase expropriatória de bens, por meio das
diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas. O
devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também
em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea do Juízo. Decorrido o prazo acima citado sem notícia
de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MUNHOZ DA SILVA
(OAB 409139/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), PRISCILA
DOS SANTOS COZZA (OAB 244357/SP), GILBERTO APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP)
Processo 0001860-28.2025.8.26.0271 (processo principal 1000803-89.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Celma Regina dos Santos Bernardino - Bruna Santos de Jesus e outro - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora,
conforme a planilha de fl. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento. Fica a parte
executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento,
seguindo-se para a fase expropriatória de bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo
(SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas. O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n.
9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da
garantia espontânea do Juízo. Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor
para o necessário. Intime-se. - ADV: FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), GILMAR RODRIGUES SILVA (OAB
107697/SP)
Processo 0001861-13.2025.8.26.0271 (processo principal 1002380-39.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Aparecida Mara Teodoro - Valu Administradora de Bens Imoveis Ltda - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a
planilha de fl. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento. Fica a parte executada
advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-
se para a fase expropriatória de bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas. O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante
obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea
do Juízo. Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário.
Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0001863-80.2025.8.26.0271 (processo principal 1007827-42.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Aldenice Sebastião de Jesus - José Bernardo Neto - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a planilha de fl. 16, acrescido de
custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
decorrido o prazo, torne o feito concluso. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP)
Processo 0001419-47.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Electrolux do Brasil
S/A - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica quanto à contes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação
apresentada, especialmente no que se refere à alegação de que o reparo e a troca do produto foram realizados de forma célere.
Sem prejuízo, especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de
acordo com o caso concreto, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação
de audiência de instrução e julgamento. Caso postulem a produção de prova testemunhal, devem trazê-las independentemente
de intimação ou requerer suas intimações em tempo hábil para audiência. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem
indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de
indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de até três testemunhas para cada
parte. Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope
legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Intimem-se.
- ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 0001843-89.2025.8.26.0271 (processo principal 0000818-75.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Carlos Alberto da Silva Macedo - Spe Csi Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a
planilha de fl. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento. Fica a parte executada
advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-
se para a fase expropriatória de bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas. O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante
obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea
do Juízo. Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário.
Intime-se. - ADV: NATALIA BIANCHI FERREIRA GUIMARÃES (OAB 315751/SP), CAIO LACERDA HOMEM VEDOVELLI (OAB
315209/SP), CARLOS TADEU RIBEIRO DE ALMEIDA SEABRA (OAB 315530/SP), VITÓRIA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 468752/SP)
Processo 0001858-58.2025.8.26.0271 (processo principal 1008871-28.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Emanoel Pereira de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 3.009,47 (conforme
cálculo sem multa do art. 523, §1º e honorários), conforme a planilha de fl. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de
incidência de multa de dez por cento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-se para a fase expropriatória de bens, por meio das diligências
eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas. O devedor
poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15
dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea do Juízo. Decorrido o prazo acima citado sem notícia de
pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), VINÍCIUS RAMOS GUIMARÃES BATISTA (OAB 468304/SP)
Processo 0001859-43.2025.8.26.0271 (processo principal 1005935-30.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Sueli Luiza Moreira Ferreira - - Pedro Luiz Ferreira - Bruno J.j de Barros Odontologia Digital Ltda
( Brunel Odontologia) - - Caio de Mello Cardia Souza - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a planilha de fls. retro, acrescido de custas, se
houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-se para a fase expropriatória de bens, por meio das
diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas. O
devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também
em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea do Juízo. Decorrido o prazo acima citado sem notícia
de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MUNHOZ DA SILVA
(OAB 409139/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), PRISCILA
DOS SANTOS COZZA (OAB 244357/SP), GILBERTO APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP)
Processo 0001860-28.2025.8.26.0271 (processo principal 1000803-89.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Celma Regina dos Santos Bernardino - Bruna Santos de Jesus e outro - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora,
conforme a planilha de fl. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento. Fica a parte
executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento,
seguindo-se para a fase expropriatória de bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo
(SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas. O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n.
9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da
garantia espontânea do Juízo. Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor
para o necessário. Intime-se. - ADV: FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), GILMAR RODRIGUES SILVA (OAB
107697/SP)
Processo 0001861-13.2025.8.26.0271 (processo principal 1002380-39.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Aparecida Mara Teodoro - Valu Administradora de Bens Imoveis Ltda - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a
planilha de fl. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento. Fica a parte executada
advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-
se para a fase expropriatória de bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas. O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante
obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea
do Juízo. Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário.
Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0001863-80.2025.8.26.0271 (processo principal 1007827-42.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Aldenice Sebastião de Jesus - José Bernardo Neto - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a planilha de fl. 16, acrescido de
custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º