Processo ativo

0001419-82.2017.8.26.0156

0001419-82.2017.8.26.0156
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001419-82.2017.8.26.0156, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RAFAEL
CARLOS DA CRUZ, Brasileiro, Companheiro, Desempregado, RG 42789947, CPF 244.586.618-92, mãe Emilia Maria da Cruz
Costa, Nascido/Nascida em 12/06/1985, de cor Pardo, natural de Cruzeiro, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SP, com endereço à Rua Abrahao Bechara, 163,
Itagacaba, CEP 12730-170, Cruzeiro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e o faço para CONDENAR OLÍMPIO DA SILVA JÚNIOR, vulgo Tartaruga,
documento de identidade R.G. nº 67.058.545 e 71.769.587, filho de Gilmara Nogueira e Olimpio da Silva, como incurso no art.
155, § 1º e § 4º, incisos I e IV, por três vezes, e art. 155, § 1º e § 4º, inciso I, por uma vez, ambos do Código Penal, em concurso
material, às penas de 09 (nove) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime prisional inicial
fechado, e pagamento de 46 (quarenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, e RAFAEL CARLOS DA CRUZ documento
de identidade R.G. nº 42.789.947, filho de Emilia Maria da Cruz Costa, art. 155, § 1º e § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, às
penas de03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 17 (dezessete) dias-
multa, no valor unitário mínimo. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados de prisão e, tão logo noticiado o cumprimento,
expeçam-se as guias de recolhimento, comunicando-se o Juízo da Execução, caso haja execuções penais em andamento.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:49
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