Processo ativo
0001438-10.2012.5.11.0002
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Identificação
Nº Processo: 0001438-10.2012.5.11.0002
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: DR. RAIMUND *** DR. RAIMUNDO RAFAEL DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4253/2025 Tribunal Superior do Trabalho 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
- ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA Processo Nº Ag-E-ED-RR-0001438-10.2012.5.11.0002
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. BRENO MEDEIROS
PROCESSO Nº TST-Ag-E-ED-RR - 1377-20.2012.5.04.0205 AGRAVANTE(S) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
Advogado DR. RAIMUNDO RAFAEL DE
QUEIROZ NETO(OAB: 1724/AM)
Advogado DR. JOAQUIM PINTO LAPA
Subseção I Especializad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em Dissídios Individuais NETO(OAB: 15659/BA)
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Advogada DRA. JOENY GOMIDE SANTOS(OAB:
15085/DF)
PROCESSO Nº TST - Ag-E-ED-RR - 1377-20.2012.5.04.0205
Advogado DR. DIEGO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 31512/BA)
AGRAVADO(S) FRANCISCO ANTÔNIO BEZERRA
GOMES
Advogada DRA. MARIA DE CÁSSIA RABELO DE
SOUZA(OAB: 2736/AM)
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária
Intimado(s)/Citado(s):
Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro Luiz
- FRANCISCO ANTÔNIO BEZERRA GOMES
Philippe Vieira de Mello Filho, com a presença do Ex.mo Ministro
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Breno Medeiros, Relator, dos Ex.mos Ministros Dora Maria da
Costa, Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda
PROCESSO Nº TST-Ag-E-ED-RR - 1438-10.2012.5.11.0002
Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas
Brandão, Alexandre Luiz Ramos e Alberto Bastos Balazeiro, e do
Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores,
DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
lhe provimento para determinar o processamento do recurso de
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
embargos.
PROCESSO Nº TST - Ag-E-ED-RR - 1438-10.2012.5.11.0002
Observação 1: impedimento averbado pelo Ex.mo Ministro Aloysio
Silva Corrêa da Veiga.
Observação 2: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Mauricio José Godinho Delgado, o Ex.mo Ministro José Roberto
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária
Freire Pimenta, o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes e
Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro
o Ex.mo Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.
Presidente Aloysio Silva Corrêa da Veiga, com a presença do
Ex.mo Ministro Breno Medeiros, Relator, dos Ex.mos Ministros Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, Dora Maria da Costa, Augusto César
Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos
Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Alexandre Luiz
Ramos e Alberto Bastos Balazeiro, e do Ex.mo Subprocurador-
Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores, DECIDIU, por
Advogado(s) do(s) agravante(s): MAÍRA CIRINEU ARAÚJO e
unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento
EMANUELLE ANDRESSA ARMELENTI
para determinar o processamento do recurso de embargos.
Agravado(s): ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s) do(s) agravado(s): MAURÍCIO DE FIGUEIREDO
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro
CORRÊA DA VEIGA, MATHEUS DE FIGUEIREDO CORRÊA DA
Mauricio José Godinho Delgado, o Ex.mo Ministro José Roberto
VEIGA e MATHEUS DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA
Freire Pimenta, o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes e
o Ex.mo Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 26 de junho de 2025.
Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Advogado(s) do(s) agravante(s): RAIMUNDO RAFAEL DE
QUEIROZ NETO, JOAQUIM PINTO LAPA NETO, JOENY GOMIDE
SANTOS e DIEGO DA SILVA CARVALHO
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Agravado(s): FRANCISCO ANTÔNIO BEZERRA GOMES
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios
Advogado(s) do(s) agravado(s): MARIA DE CÁSSIA RABELO DE
Individuais
SOUZA
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
- ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA Processo Nº Ag-E-ED-RR-0001438-10.2012.5.11.0002
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. BRENO MEDEIROS
PROCESSO Nº TST-Ag-E-ED-RR - 1377-20.2012.5.04.0205 AGRAVANTE(S) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
Advogado DR. RAIMUNDO RAFAEL DE
QUEIROZ NETO(OAB: 1724/AM)
Advogado DR. JOAQUIM PINTO LAPA
Subseção I Especializad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em Dissídios Individuais NETO(OAB: 15659/BA)
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Advogada DRA. JOENY GOMIDE SANTOS(OAB:
15085/DF)
PROCESSO Nº TST - Ag-E-ED-RR - 1377-20.2012.5.04.0205
Advogado DR. DIEGO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 31512/BA)
AGRAVADO(S) FRANCISCO ANTÔNIO BEZERRA
GOMES
Advogada DRA. MARIA DE CÁSSIA RABELO DE
SOUZA(OAB: 2736/AM)
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária
Intimado(s)/Citado(s):
Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro Luiz
- FRANCISCO ANTÔNIO BEZERRA GOMES
Philippe Vieira de Mello Filho, com a presença do Ex.mo Ministro
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Breno Medeiros, Relator, dos Ex.mos Ministros Dora Maria da
Costa, Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda
PROCESSO Nº TST-Ag-E-ED-RR - 1438-10.2012.5.11.0002
Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas
Brandão, Alexandre Luiz Ramos e Alberto Bastos Balazeiro, e do
Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores,
DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
lhe provimento para determinar o processamento do recurso de
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
embargos.
PROCESSO Nº TST - Ag-E-ED-RR - 1438-10.2012.5.11.0002
Observação 1: impedimento averbado pelo Ex.mo Ministro Aloysio
Silva Corrêa da Veiga.
Observação 2: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Mauricio José Godinho Delgado, o Ex.mo Ministro José Roberto
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária
Freire Pimenta, o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes e
Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro
o Ex.mo Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.
Presidente Aloysio Silva Corrêa da Veiga, com a presença do
Ex.mo Ministro Breno Medeiros, Relator, dos Ex.mos Ministros Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, Dora Maria da Costa, Augusto César
Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos
Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Alexandre Luiz
Ramos e Alberto Bastos Balazeiro, e do Ex.mo Subprocurador-
Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores, DECIDIU, por
Advogado(s) do(s) agravante(s): MAÍRA CIRINEU ARAÚJO e
unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento
EMANUELLE ANDRESSA ARMELENTI
para determinar o processamento do recurso de embargos.
Agravado(s): ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s) do(s) agravado(s): MAURÍCIO DE FIGUEIREDO
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro
CORRÊA DA VEIGA, MATHEUS DE FIGUEIREDO CORRÊA DA
Mauricio José Godinho Delgado, o Ex.mo Ministro José Roberto
VEIGA e MATHEUS DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA
Freire Pimenta, o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes e
o Ex.mo Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 26 de junho de 2025.
Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Advogado(s) do(s) agravante(s): RAIMUNDO RAFAEL DE
QUEIROZ NETO, JOAQUIM PINTO LAPA NETO, JOENY GOMIDE
SANTOS e DIEGO DA SILVA CARVALHO
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Agravado(s): FRANCISCO ANTÔNIO BEZERRA GOMES
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios
Advogado(s) do(s) agravado(s): MARIA DE CÁSSIA RABELO DE
Individuais
SOUZA
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228941