Processo ativo

0001442-78.2024.8.26.0642

0001442-78.2024.8.26.0642
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 0001442-78.2024.8.26.0642 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ubatuba - Recorrente: Mercado Pago
Instituição de Pagamento Ltda - Recorrente: Ebazar.com.br Ltdas/ Mercado Livre - Recorrido: João Domingos Cicarini Junior -
Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO DO
CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA QUE RECONHECEU
A INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO CONTRATUAL E DECLAROU A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, COM CONDENAÇÃO EM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. RECURSO
ARTICULADO E FUNDAMENTADO, COM IMPUGNAÇÃO OBJETIVA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, INEXISTINDO
VÍCIO QUE OBSTE SEU CONHECIMENTO. PRELIMINAR APRESENTADA PELO RECORRIDO ACOLHIDA QUANTO À
APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS APENAS EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO. NO MÉRITO, NÃO
PROSPERA A PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO
PROBATÓRIO APRESENTADO PELA RECORRENTE. DOCUMENTOS DIGITAIS E CAPTURAS DE TELA DESACOMPANHADAS
DE ELEMENTOS TÉCNICOS VERIFICÁVEIS NÃO BASTAM, POR SI SÓ, PARA COMPROVAR A INEQUÍVOCA MANIFESTAÇÃO
DE VONTADE DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA QUE, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, RECAI
SOBRE O FORNECEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 14, DO CDC. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DECORRENTE
DE CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL E
PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA TURMA RECURSAL.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Michel Kapasi
(OAB: 172940/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:20
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