Processo ativo
0001444-68.2024.8.26.0506
não informado - Edilberto
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001444-68.2024.8.26.0506
Assunto: não informado - Edilberto
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0001444-68.2024.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Sebastiana da Costa
- Considerando o depósito realizado a fls. 93 e o teor da manifestação de fls. 101, cumprida a obrigação, dou por quitado o
crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo-se o formulário de
fls. 102. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito
de Sebastiana da Costa devido por MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença
estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-
se aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Cumpridas as determinações supra,
arquive-se este incidente. - ADV: ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB 129695/SP)
Processo 0004258-92.2020.8.26.0506/03 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Edilberto
Acacio da Silva - Anote-se a interposição do agravo de instrumento por parte da Fazenda Pública Estadual (fls. 111/118), ficando,
porém, mantida a decisão de fls. 85/87, por seus próprios fundamentos. Comprove a parte agravante a eventual concessão de
efeito suspensivo/ativo naquele recurso, no prazo de dez dias. - ADV: CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO (OAB
121435/SP)
Processo 0015525-22.2024.8.26.0506 (processo principal 1051456-74.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Repetição de indébito - Wmf Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Fls. 76/82: Defiro a retificação dos cálculos de liquidação.
Intime-se o Município de Ribeirão Preto para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535
do CPC. Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde)
deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento
de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado
Conjunto nº 2.240/2019. Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para
requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito. Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/
RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). - ADV: JACQUELINE DA SILVA
DELLA VILLA (OAB 205292/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP)
Processo 0017531-02.2024.8.26.0506 (processo principal 1047230-89.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Parcelamento do Solo - Fernanda Viana Rocha - Diante do convênio mantido entre a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo e o Núcleo de Práticas Jurídicas Barão de Mauá, defiro a gratuidade da justiça aos executados Francisco e Fernanda.
Anote-se. Deixo consignado, entretanto, que o benefício concedido só produzirá efeitos prospectivos, conforme já decidido pelo
Superior Tribunal de Justiça: É admissível a concessão dosbenefícios da assistência gratuita na fase de execução, entretanto,
os seusefeitos não podem retroagir para alcançar a condenação nas custas ehonorários fixados na sentença do processo de
conhecimento transitado emjulgado (Corte Especial, ED no REsp 255.057/MG). Assim, manifeste-se o exequente acerca da
petição de fls. 56/59. - ADV: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO (OAB 452506/SP)
Processo 0022395-83.2024.8.26.0506 (processo principal 1023276-82.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Benedita Gloria Carvalho - Intime-se a São Paulo Previdência -
SPPREV para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. Alerto que, embora
a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do
efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que
se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á
preclusa qualquer discussão a respeito. Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel. Min. Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 1000200-53.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Karol Stefany Klemp
Resende - Com base na documentação juntada, defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se. Prejudicada eventual conciliação
em razão da indisponibilidade do direito por parte da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de conciliação com fulcro no
artigo 334, §4º, CPC/2015. No entanto, caso a Fazenda Pública tenha autorização para transigir, no caso em tela, deverá informar
a possibilidade e eventual interesse em realização de audiência de tentativa conciliação no bojo da contestação. CITE(M)-SE,
via portal eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa (artigo 183,
“caput” c.c. 335 “caput” do CPC), sendo o dobro para a Fazenda Pública e suas autarquias, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Servirá o presente como mandado. A citação
da Fazenda Pública dar-se-á via portal eletrônico e do particular via correio. - ADV: DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP)
Processo 1001621-49.2023.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sergio Portioli
- Fls. 283- Aprovo a substituição do assistente técnico apresentado. Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização da
perícia e a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: LUIZA DE MARILAC ASSUNÇAO TANNUS DA ROCHA (OAB 78704/SP), BRENO
ASSUNÇÃO TANNUS DA ROCHA (OAB 424311/SP), LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA (OAB 81457/SP)
Processo 1001659-90.2025.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - G. S. P. - 1 - Anote-se
a interposição do agravo de instrumento por parte da impetrante (fls. 91), ficando, porém, mantida a decisão de fls. 84/5, por
seus próprios fundamentos. Comprove a parte agravante a eventual concessão de efeito suspensivo/ativo naquele recurso, no
prazo de dez dias. 2 - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARIA MARTA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 73582/SP)
Processo 1002909-61.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Yolanda Cezario da Silva - A
presente ação foi endereçada ao Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Ribeirão Preto, mas foi equivocadamente
distribuída a esta Vara, e verifica-se que se enquadra nas da competência do Juizado Especial, porque não é complexa nem
necessita de prova pericial, pois se refere a Indenização Trabalhista, ao qual se atribui o valor de R$ 36.926,28. Assim, determino
a imediata remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição da ação ao Anexo Juizado Especial da Fazenda
Pública (instalado, conforme Provimento CSM nº 2352/2016). - ADV: VALMIR MARIANO DE FARIA (OAB 366652/SP), GISLENE
MARIANO DE FARIA (OAB 288246/SP)
Processo 1002912-16.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista -
Silvio Fernando Rodrigues - A presente ação foi endereçada ao Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Ribeirão
Preto, mas foi equivocadamente distribuída a esta Vara, e verifica-se que se enquadra nas da competência do Juizado Especial,
porque não é complexa nem necessita de prova pericial, pois se refere a Indenização Trabalhista, ao qual se atribui o valor de
R$ 31.583,16. Assim, determino a imediata remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição da ação ao Anexo
Juizado Especial da Fazenda Pública (instalado, conforme Provimento CSM nº 2352/2016). - ADV: GISLENE MARIANO DE
FARIA (OAB 288246/SP), VALMIR MARIANO DE FARIA (OAB 366652/SP)
Processo 1002917-38.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Tabata Luna Garavazzo
Tavares - A presente ação foi endereçada ao Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Ribeirão Preto, mas foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001444-68.2024.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Sebastiana da Costa
- Considerando o depósito realizado a fls. 93 e o teor da manifestação de fls. 101, cumprida a obrigação, dou por quitado o
crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo-se o formulário de
fls. 102. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito
de Sebastiana da Costa devido por MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença
estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-
se aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Cumpridas as determinações supra,
arquive-se este incidente. - ADV: ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB 129695/SP)
Processo 0004258-92.2020.8.26.0506/03 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Edilberto
Acacio da Silva - Anote-se a interposição do agravo de instrumento por parte da Fazenda Pública Estadual (fls. 111/118), ficando,
porém, mantida a decisão de fls. 85/87, por seus próprios fundamentos. Comprove a parte agravante a eventual concessão de
efeito suspensivo/ativo naquele recurso, no prazo de dez dias. - ADV: CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO (OAB
121435/SP)
Processo 0015525-22.2024.8.26.0506 (processo principal 1051456-74.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Repetição de indébito - Wmf Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Fls. 76/82: Defiro a retificação dos cálculos de liquidação.
Intime-se o Município de Ribeirão Preto para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535
do CPC. Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde)
deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento
de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado
Conjunto nº 2.240/2019. Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para
requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito. Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/
RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). - ADV: JACQUELINE DA SILVA
DELLA VILLA (OAB 205292/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP)
Processo 0017531-02.2024.8.26.0506 (processo principal 1047230-89.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Parcelamento do Solo - Fernanda Viana Rocha - Diante do convênio mantido entre a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo e o Núcleo de Práticas Jurídicas Barão de Mauá, defiro a gratuidade da justiça aos executados Francisco e Fernanda.
Anote-se. Deixo consignado, entretanto, que o benefício concedido só produzirá efeitos prospectivos, conforme já decidido pelo
Superior Tribunal de Justiça: É admissível a concessão dosbenefícios da assistência gratuita na fase de execução, entretanto,
os seusefeitos não podem retroagir para alcançar a condenação nas custas ehonorários fixados na sentença do processo de
conhecimento transitado emjulgado (Corte Especial, ED no REsp 255.057/MG). Assim, manifeste-se o exequente acerca da
petição de fls. 56/59. - ADV: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO (OAB 452506/SP)
Processo 0022395-83.2024.8.26.0506 (processo principal 1023276-82.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Benedita Gloria Carvalho - Intime-se a São Paulo Previdência -
SPPREV para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. Alerto que, embora
a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do
efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que
se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á
preclusa qualquer discussão a respeito. Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel. Min. Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 1000200-53.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Karol Stefany Klemp
Resende - Com base na documentação juntada, defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se. Prejudicada eventual conciliação
em razão da indisponibilidade do direito por parte da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de conciliação com fulcro no
artigo 334, §4º, CPC/2015. No entanto, caso a Fazenda Pública tenha autorização para transigir, no caso em tela, deverá informar
a possibilidade e eventual interesse em realização de audiência de tentativa conciliação no bojo da contestação. CITE(M)-SE,
via portal eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa (artigo 183,
“caput” c.c. 335 “caput” do CPC), sendo o dobro para a Fazenda Pública e suas autarquias, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Servirá o presente como mandado. A citação
da Fazenda Pública dar-se-á via portal eletrônico e do particular via correio. - ADV: DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP)
Processo 1001621-49.2023.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sergio Portioli
- Fls. 283- Aprovo a substituição do assistente técnico apresentado. Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização da
perícia e a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: LUIZA DE MARILAC ASSUNÇAO TANNUS DA ROCHA (OAB 78704/SP), BRENO
ASSUNÇÃO TANNUS DA ROCHA (OAB 424311/SP), LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA (OAB 81457/SP)
Processo 1001659-90.2025.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - G. S. P. - 1 - Anote-se
a interposição do agravo de instrumento por parte da impetrante (fls. 91), ficando, porém, mantida a decisão de fls. 84/5, por
seus próprios fundamentos. Comprove a parte agravante a eventual concessão de efeito suspensivo/ativo naquele recurso, no
prazo de dez dias. 2 - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARIA MARTA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 73582/SP)
Processo 1002909-61.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Yolanda Cezario da Silva - A
presente ação foi endereçada ao Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Ribeirão Preto, mas foi equivocadamente
distribuída a esta Vara, e verifica-se que se enquadra nas da competência do Juizado Especial, porque não é complexa nem
necessita de prova pericial, pois se refere a Indenização Trabalhista, ao qual se atribui o valor de R$ 36.926,28. Assim, determino
a imediata remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição da ação ao Anexo Juizado Especial da Fazenda
Pública (instalado, conforme Provimento CSM nº 2352/2016). - ADV: VALMIR MARIANO DE FARIA (OAB 366652/SP), GISLENE
MARIANO DE FARIA (OAB 288246/SP)
Processo 1002912-16.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista -
Silvio Fernando Rodrigues - A presente ação foi endereçada ao Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Ribeirão
Preto, mas foi equivocadamente distribuída a esta Vara, e verifica-se que se enquadra nas da competência do Juizado Especial,
porque não é complexa nem necessita de prova pericial, pois se refere a Indenização Trabalhista, ao qual se atribui o valor de
R$ 31.583,16. Assim, determino a imediata remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição da ação ao Anexo
Juizado Especial da Fazenda Pública (instalado, conforme Provimento CSM nº 2352/2016). - ADV: GISLENE MARIANO DE
FARIA (OAB 288246/SP), VALMIR MARIANO DE FARIA (OAB 366652/SP)
Processo 1002917-38.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Tabata Luna Garavazzo
Tavares - A presente ação foi endereçada ao Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Ribeirão Preto, mas foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º