Processo ativo
0001458-42.2024.2.00.0000
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Identificação
Nº Processo: 0001458-42.2024.2.00.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4195/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
Internamente, o registro impreciso das indisponibilidades compromete a eficiência na administração dos prazos processuais. Isso impacta a
aferição automática de tempestividade integrada ao sistema PJe e ao E-Rec internalizado, projetada para garantir conformidade com os prazos
legais. Dados incorretos não apenas aumentam o risco de erros na análise da tempestividade, como também ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igem revisões manuais
recorrentes, frustrando o objetivo de automação e eficiência.
Diante desse contexto, recomenda-se a revisão da Portaria GP-CR 001/2019 para adequar o registro das indisponibilidades do PJe à
normatização vigente. As indisponibilidades devem ser registradas conforme os critérios estabelecidos pelas resoluções do CNJ e TST, garantindo
que apenas aquelas ocorridas no último dia do prazo resultem na prorrogação para o primeiro dia útil seguinte.
Essa medida contribuirá para a segurança jurídica, evitando interpretações errôneas, e fortalecerá a gestão processual eletrônica, reduzindo
intervenções manuais e melhorando a transparência na contagem de prazos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Centro de Inteligência edita a presente nota técnica recomendando a revisão da Portaria GP-CR 001/2019 de forma a alinhar
o registro de indisponibilidades no PJe com as normativas superiores, assegurando uma gestão processual mais eficiente e transparente. A
revisão fortalecerá a transparência do sistema judicial eletrônico, assegurando uma contagem de prazos mais precisa e evitando prejuízos aos
jurisdicionados. Portanto, recomenda-se a adoção das modificações propostas para atribuir precisão às informações e eficácia à gestão de prazos
no PJe.
(a)CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Portaria
Portaria
PORTARIA GP Nº 036/2025
1º de abril de 2025
Atualiza a composição do Subcomitê de Direitos
Humanos, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as diversas convenções internacionais, das quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 364/2021, com alterações realizadas pela Resolução CNJ nº 544/2024, que dispõe sobre a instituição da
Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 123/2022, por meio da qual se orienta o Poder Judiciário brasileiro para a observância dos tratados e
convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de
convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 022/2024, que define as atribuições e regulamenta o Subcomitê de Direitos Humanos neste Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o PROAD 1759/2024, que cuida das providências deste Tribunal para atendimento ao Ato Normativo nº 0007830-
41.2023.2.00.0000 e ao Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0001458-42.2024.2.00.0000;
CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o
biênio 2024/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição do Subcomitê de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
I - Desembargador João Alberto Alves Machado, que o coordenará;
II - Desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka;
III - Juiz Auxiliar da Presidência, Sérgio Polastro Ribeiro;
IV - Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial, André Augusto Ulpiano Rizzardo;
V - Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional, Daniela Macia Ferraz Giannini;
VI - Juiz Titular, Carlos Eduardo Oliveira Dias;
VII - Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;
VIII - Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;
IX - Assessora da Escola Judicial, Ana Maria da Silva Oliveira;
X - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;
XI - Coordenadora de Gestão Documental, Cristina Paula Pera.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
Internamente, o registro impreciso das indisponibilidades compromete a eficiência na administração dos prazos processuais. Isso impacta a
aferição automática de tempestividade integrada ao sistema PJe e ao E-Rec internalizado, projetada para garantir conformidade com os prazos
legais. Dados incorretos não apenas aumentam o risco de erros na análise da tempestividade, como também ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igem revisões manuais
recorrentes, frustrando o objetivo de automação e eficiência.
Diante desse contexto, recomenda-se a revisão da Portaria GP-CR 001/2019 para adequar o registro das indisponibilidades do PJe à
normatização vigente. As indisponibilidades devem ser registradas conforme os critérios estabelecidos pelas resoluções do CNJ e TST, garantindo
que apenas aquelas ocorridas no último dia do prazo resultem na prorrogação para o primeiro dia útil seguinte.
Essa medida contribuirá para a segurança jurídica, evitando interpretações errôneas, e fortalecerá a gestão processual eletrônica, reduzindo
intervenções manuais e melhorando a transparência na contagem de prazos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Centro de Inteligência edita a presente nota técnica recomendando a revisão da Portaria GP-CR 001/2019 de forma a alinhar
o registro de indisponibilidades no PJe com as normativas superiores, assegurando uma gestão processual mais eficiente e transparente. A
revisão fortalecerá a transparência do sistema judicial eletrônico, assegurando uma contagem de prazos mais precisa e evitando prejuízos aos
jurisdicionados. Portanto, recomenda-se a adoção das modificações propostas para atribuir precisão às informações e eficácia à gestão de prazos
no PJe.
(a)CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Portaria
Portaria
PORTARIA GP Nº 036/2025
1º de abril de 2025
Atualiza a composição do Subcomitê de Direitos
Humanos, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as diversas convenções internacionais, das quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 364/2021, com alterações realizadas pela Resolução CNJ nº 544/2024, que dispõe sobre a instituição da
Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 123/2022, por meio da qual se orienta o Poder Judiciário brasileiro para a observância dos tratados e
convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de
convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 022/2024, que define as atribuições e regulamenta o Subcomitê de Direitos Humanos neste Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o PROAD 1759/2024, que cuida das providências deste Tribunal para atendimento ao Ato Normativo nº 0007830-
41.2023.2.00.0000 e ao Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0001458-42.2024.2.00.0000;
CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o
biênio 2024/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição do Subcomitê de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
I - Desembargador João Alberto Alves Machado, que o coordenará;
II - Desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka;
III - Juiz Auxiliar da Presidência, Sérgio Polastro Ribeiro;
IV - Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial, André Augusto Ulpiano Rizzardo;
V - Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional, Daniela Macia Ferraz Giannini;
VI - Juiz Titular, Carlos Eduardo Oliveira Dias;
VII - Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti;
VIII - Secretário-Geral Judiciário, Paulo Eduardo de Almeida;
IX - Assessora da Escola Judicial, Ana Maria da Silva Oliveira;
X - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;
XI - Coordenadora de Gestão Documental, Cristina Paula Pera.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226563