Processo ativo

0001467-40.2025.8.26.0001

0001467-40.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa
certidão. - ADV: VICTOR DOMINGOS DA SILVA DINIZ (OAB 416959/SP), BRUNO SOARES CLETO (OAB 446983/SP)
Processo 0001467-40.2025.8.26.0001 (processo principal 1028809-43.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Patricia Gizeli P B Schmidt - Kamila Rosa Mesquita Silva - Vistos. Verifique a Serventia quanto ao
afirmado, certificando-se nos autos ou expedindo-se o necessário, se o caso. Int. - ADV: THAIS CAROLINE PRADO DE SOUZA
(OAB 413870/SP), EDNA SANDRA MIRANDA (OAB 498924/SP)
Processo 0001523-73.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wagner Leo Rodrigues
- TELHANORTE - SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s)
contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há
provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito.
Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: KATHERINE UCHOAS RODRIGUES (OAB 346721/SP), GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0001536-72.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. Fls. 166 - Manifeste-se o réu no prazo de 10 dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001612-96.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcelo Ferreira
- Tendo em vista o retorno da carta de citação (fl. 18), com a informação “desconhecido” e a falta de tempo hábil para
aproveitamento da data da audiência, fica esta cancelada. Intime-se a parte autora para providenciar, em quinze dias úteis, sob
pena de extinção do processo, o endereço atualizado da parte ré. Cumprido o acima determinado, designe-se nova audiência de
conciliação, citando-se e intimando-se, com os procedimentos e advertências necessários. Decorrido o prazo sem manifestação,
conclusos para extinção. - ADV: RICARDO RINGHOFER (OAB 204211/SP)
Processo 0001912-58.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Claro S.A. - De todo
o exposto e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré à restituição de R$ 182,60, a ser
atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405
do Código Civil), calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o
cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente
à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406,
§1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de
custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido
de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado
comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos
incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo
único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou
2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa
judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo
(Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80
do Fonaje: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva
comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)
(nova redação XII Encontro Maceió-AL).” . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais
do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo,
ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o
exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte
vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação
para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se
tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a
planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por
advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P. I. C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0001989-67.2025.8.26.0001 (processo principal 0012747-42.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Marcos Aurélio dos Santos Nunes - Vistos. Indefiro designação de audiência nessa fase processual.
Contudo, pode o interessado apresentar proposta de acordo a ser submetida à apreciação da parte contrária. Int. - ADV:
FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP)
Processo 0002053-77.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Unidas Locadora S/A
- Vistos. Comprove o requerido, o cumprimento da sentença, no prazo especificado na certidão de fls. , sob pena de execução,
sendo que em caso de não cumprimento proceda o patrono da parte requerente a distribuição do cumprimento de sentença, e,
nos casos de parte desassistida por advogado, encaminhe-se para que a serventia providencie. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0002076-23.2025.8.26.0001 (processo principal 1016555-38.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Jacqueline Faccio Lopes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 37/40 - Tendo em vista a desídia
do executado, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, correspondente ao patamar máximo da multa aplicada,
de R$ 10.000,00. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIANA NAYARA COSTA DE MOURA SANTOS
(OAB 44161GO/)
Processo 0002120-42.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Telefonica Brasil S.A.
- Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 310, em favor de Jose Luiz Martins, conforme
formulário fls 314, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:14
Reportar