Processo ativo
0001478-98.2025.8.26.0541
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001478-98.2025.8.26.0541
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o silêncio como satisfação da obrigação, sendo os autos extintos. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES
GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0001478-98.2025.8.26.0541 (processo principal 1006335-10.2024.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Elton Poiatti Olivio - Vistos. Verifico que ao distribuir o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esente cumprimento de sentença, não
foi incluída a parte executada, bem como eventual procurador. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte executada no polo passivo e eventual procurador, se
houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: ELTON POIATTI OLIVIO (OAB 311089/SP)
Processo 0001479-83.2025.8.26.0541 (processo principal 1006216-49.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Keila Aguera Marconcini - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento
de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Assim, intime-se a
executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do
CPC/2015, c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo
deles, o momento de se manifestar sobre eventual desconto consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...),
sob pena de preclusão, bem como de ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 e
seus incisos, do CPC/2015, eventual discussão acerca dele em sede de RPV ou PRECATÓRIO. O silêncio será interpretado
como concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB
385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 410893/SP)
Processo 0001491-97.2025.8.26.0541 (processo principal 1005223-06.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Eliana Izabel Scurciatto - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos Trata-se de Cumprimento de
Sentença movido por Eliana Izabel Scurciatto em face da Sky Serviçoes de Banda Larga Ltda, em que a parte exequente postula
seja a executada compelida a fornecer as faturas de consumo de períodos anteriores. Pois bem. É sabido que nos canais
de atendimento ao cliente não é possível ao consumidor obter todas as suas fatura de consumo, ficando referida pesquisa
limitada a um determinado período de tempo. Assim, não é razoável que tal limitação impeça o exercício do direito reconhecido
judicialmente consistente na devolução da quantia cobrada indevidamente nas fatura de consumo. Além do mais, se tal
documento não está mais na órbita de obtenção do consumidor, legítmo é o requerimento para que seja a empresa executada
compelida a fornecê-los, já que se tornou a única detentora da documentação. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente
para que a executada apresente aos presentes autos cópias do contrato e faturas dos 10 anos anteriores à distribuição da
petição inicial, devendo ser apresentadas de forma legível e em ordem cronológica, para o que fixo o prazo de 30 dias. Intimem-
se. - ADV: JÓYCE ELLEN DAVID (OAB 365756/SP), JANE VALÉRIA SCURCIATTO (OAB 395734/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0001500-59.2025.8.26.0541 (processo principal 1006114-27.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rosangela Soares de Oliva - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento
de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Assim, intime-se a
executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do
CPC/2015, c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo
deles, o momento de se manifestar sobre eventual desconto consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...),
sob pena de preclusão, bem como de ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 e
seus incisos, do CPC/2015, eventual discussão acerca dele em sede de RPV ou PRECATÓRIO. O silêncio será interpretado
como concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB
385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 0001501-44.2025.8.26.0541 (processo principal 1001450-50.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Priscila Maira de Oliveira - Vistos. Verifico que esta petição se trata de manifestação pertencente
ao cumprimento de sentença de nº 0002232-74.2024.8.260541 distribuída erroneamente como dependente. Assim, deverá a
parte interessada digitalizar a petição no processo mencionado. Após publicado, providencie a serventia o CANCELAMENTO
deste incidente. Intime-se. - ADV: GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 0001502-29.2025.8.26.0541 (processo principal 1007438-52.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Debora da Silva Pascolin Cavalini - Vistos, Recebo o presente incidente de cumprimento
de sentença em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL pugnando que seja a parte executada compelida
a cumprir a obrigação de fazer. Intime-se a executada, pelo portal eletrônico, para que, no prazo de trinta (30) dias, cumpra a
determinação judicial de obrigação de fazer (apostilamento e demais providências), comprovando nos autos. Intime-se. - ADV:
ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP)
Processo 0001503-14.2025.8.26.0541 (processo principal 1004211-54.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliane Girardi Oliveira - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - VISTOS.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da dívida, no
valor de R$ 30.282,35, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, sob pena de ser acrescida a multa de dez por
cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão
de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado
Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis,
ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é
aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Fica a parte executada ciente de que qualquer
matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de impugnação, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença, dispensada
distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), e desde que seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem
regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Ficam as
partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do
ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP),
SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), LUCAS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 479436/SP)
Processo 0001504-96.2025.8.26.0541 (processo principal 1006843-87.2023.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Base de Cálculo - Tiago Alves dos Santos - Vistos, Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença
de obrigação de pagar quantia certa em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA. Assim, intime-se a
executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o silêncio como satisfação da obrigação, sendo os autos extintos. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES
GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0001478-98.2025.8.26.0541 (processo principal 1006335-10.2024.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Elton Poiatti Olivio - Vistos. Verifico que ao distribuir o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esente cumprimento de sentença, não
foi incluída a parte executada, bem como eventual procurador. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte executada no polo passivo e eventual procurador, se
houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: ELTON POIATTI OLIVIO (OAB 311089/SP)
Processo 0001479-83.2025.8.26.0541 (processo principal 1006216-49.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Keila Aguera Marconcini - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento
de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Assim, intime-se a
executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do
CPC/2015, c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo
deles, o momento de se manifestar sobre eventual desconto consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...),
sob pena de preclusão, bem como de ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 e
seus incisos, do CPC/2015, eventual discussão acerca dele em sede de RPV ou PRECATÓRIO. O silêncio será interpretado
como concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB
385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 410893/SP)
Processo 0001491-97.2025.8.26.0541 (processo principal 1005223-06.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Eliana Izabel Scurciatto - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos Trata-se de Cumprimento de
Sentença movido por Eliana Izabel Scurciatto em face da Sky Serviçoes de Banda Larga Ltda, em que a parte exequente postula
seja a executada compelida a fornecer as faturas de consumo de períodos anteriores. Pois bem. É sabido que nos canais
de atendimento ao cliente não é possível ao consumidor obter todas as suas fatura de consumo, ficando referida pesquisa
limitada a um determinado período de tempo. Assim, não é razoável que tal limitação impeça o exercício do direito reconhecido
judicialmente consistente na devolução da quantia cobrada indevidamente nas fatura de consumo. Além do mais, se tal
documento não está mais na órbita de obtenção do consumidor, legítmo é o requerimento para que seja a empresa executada
compelida a fornecê-los, já que se tornou a única detentora da documentação. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente
para que a executada apresente aos presentes autos cópias do contrato e faturas dos 10 anos anteriores à distribuição da
petição inicial, devendo ser apresentadas de forma legível e em ordem cronológica, para o que fixo o prazo de 30 dias. Intimem-
se. - ADV: JÓYCE ELLEN DAVID (OAB 365756/SP), JANE VALÉRIA SCURCIATTO (OAB 395734/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0001500-59.2025.8.26.0541 (processo principal 1006114-27.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rosangela Soares de Oliva - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento
de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Assim, intime-se a
executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do
CPC/2015, c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo
deles, o momento de se manifestar sobre eventual desconto consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...),
sob pena de preclusão, bem como de ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 e
seus incisos, do CPC/2015, eventual discussão acerca dele em sede de RPV ou PRECATÓRIO. O silêncio será interpretado
como concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB
385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 0001501-44.2025.8.26.0541 (processo principal 1001450-50.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Priscila Maira de Oliveira - Vistos. Verifico que esta petição se trata de manifestação pertencente
ao cumprimento de sentença de nº 0002232-74.2024.8.260541 distribuída erroneamente como dependente. Assim, deverá a
parte interessada digitalizar a petição no processo mencionado. Após publicado, providencie a serventia o CANCELAMENTO
deste incidente. Intime-se. - ADV: GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 0001502-29.2025.8.26.0541 (processo principal 1007438-52.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Debora da Silva Pascolin Cavalini - Vistos, Recebo o presente incidente de cumprimento
de sentença em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL pugnando que seja a parte executada compelida
a cumprir a obrigação de fazer. Intime-se a executada, pelo portal eletrônico, para que, no prazo de trinta (30) dias, cumpra a
determinação judicial de obrigação de fazer (apostilamento e demais providências), comprovando nos autos. Intime-se. - ADV:
ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP)
Processo 0001503-14.2025.8.26.0541 (processo principal 1004211-54.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliane Girardi Oliveira - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - VISTOS.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da dívida, no
valor de R$ 30.282,35, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, sob pena de ser acrescida a multa de dez por
cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão
de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado
Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis,
ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é
aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Fica a parte executada ciente de que qualquer
matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de impugnação, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença, dispensada
distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), e desde que seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem
regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Ficam as
partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do
ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP),
SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), LUCAS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 479436/SP)
Processo 0001504-96.2025.8.26.0541 (processo principal 1006843-87.2023.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Base de Cálculo - Tiago Alves dos Santos - Vistos, Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença
de obrigação de pagar quantia certa em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA. Assim, intime-se a
executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º