Processo ativo
0001489-98.2024.8.26.0271
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Identificação
Nº Processo: 0001489-98.2024.8.26.0271
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001489-98.2024.8.26.0271 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapevi - Recorrente: Liane Farias -
Recorrido: Associação dos Amigos do Vila Verde - Recorrido: Bbz Administração de Condominios Ltda - Recorrido: Associação
dos Amigos do Vila Verde - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal, “a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais
Cíveis da Lei nº 9.099/1995 ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração
específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada
a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção
de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e
800)” No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima
disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Marcos Aurelio Pinto (OAB: 25345/SP) - Marcos
Alexandre Tavares Pinto (OAB: 200878/SP) - Valter Antonio Bergamasco Junior (OAB: 200938/SP) - Michelle Tavares Pinto
Zahra (OAB: 470534/SP) - Adriana Torres Mallegni (OAB: 143643/SP) - James Wiliam da Silva Faria (OAB: 176026/SP) -
Viviane Basqueira D´annibale (OAB: 177909/SP) - Thais Lovetro Guarnieri (OAB: 283608/SP) - Sala 2100
Recorrido: Associação dos Amigos do Vila Verde - Recorrido: Bbz Administração de Condominios Ltda - Recorrido: Associação
dos Amigos do Vila Verde - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal, “a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais
Cíveis da Lei nº 9.099/1995 ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração
específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada
a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção
de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e
800)” No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima
disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Marcos Aurelio Pinto (OAB: 25345/SP) - Marcos
Alexandre Tavares Pinto (OAB: 200878/SP) - Valter Antonio Bergamasco Junior (OAB: 200938/SP) - Michelle Tavares Pinto
Zahra (OAB: 470534/SP) - Adriana Torres Mallegni (OAB: 143643/SP) - James Wiliam da Silva Faria (OAB: 176026/SP) -
Viviane Basqueira D´annibale (OAB: 177909/SP) - Thais Lovetro Guarnieri (OAB: 283608/SP) - Sala 2100