Processo ativo
0001503-78.2006.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 0001503-78.2006.8.26.0541
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Nestes termos, diante do silêncio do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II,
do CPC. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, e não havendo discordância da
parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual dou a prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte sentença por
transitada em julgado nesta data. Certifique-se de imediato. Certifique-se a existência de eventuais custas em aberto, intimando-
se o(s) devedor(es), pessoalmente ou por edital, se necessário, para recolhimento, no prazo de 60 dias, pena de extração de
certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado
em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: NOELIA ESTEVES GARCIA
BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP), PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001503-78.2006.8.26.0541 (541.01.2006.001503) - Cumprimento de sentença - Depósito - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Ademir Teixeira Romero - Vistos. Visando atender ao pedido da
exequente, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa judiciária (Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, na quantidade de UFESPs correspondente à modalidade pretendida, melhor
descrita no portal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), no prazo legal. Sem
prejuízo, deverá providenciar também a atualização do débito. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/
SP), EMERSON PAGLIUSO MOTA RAMOS (OAB 132375/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 0001740-05.2012.8.26.0541 (541.01.2012.001740) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de
Educação e Cultura de Santa Fé do Sul Funec - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: SIDERLEI MIGLIATO (OAB 57572/SP), CICLAIR
BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP)
Processo 0002058-65.2024.8.26.0541 (processo principal 1006505-16.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Edna Pereira da Costa Dantas - Unibap - União Nacional dos Aposentados, Pensionista e Beneficiários
do Brasil - Vistos. Fls. 21. Certifique a serventia quanto a regularidade da expedição do mandado de levantamento de fls.
17. Constatada alguma irregularidade, providencie-se o necessário para correção. Caso contrário, compete ao interessado as
diligências necessárias para verificação do depósito em sua conta bancária. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de
fls. 18. Intimem-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MARCELO
RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 0002106-24.2024.8.26.0541 (processo principal 1002552-44.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Silvano Jorge de Mendonça - Banco Agipbank S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em relação ao valor excedente depositado a título de garantia do Juízo (fls. 108), em favor do banco executado, conforme
determinado na sentença de fls. 130, de acordo com o formulário apresentado a fls. 151. Após, cumpra-se integralmente a
sentença de fls. 130. Int. - ADV: LEONARDO REGIS RIGO (OAB 486762/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0002288-59.2014.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União e outro - M J Comercio e Representações de
Peças e Consórcios Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida
para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
“8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: JOAQUIM ALVES MORAIS (OAB 73942/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 240705/SP), AZILDE KEIKO UNE (OAB 62650/SP)
Processo 0002352-20.2024.8.26.0541 (processo principal 1004246-82.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Eva Nunes de Carvalho - Icatu Seguros S/A - Vistos. Fls. 38. Certifique a serventia quanto a regularidade
da expedição do mandado de levantamento de fls. 34. Constatada alguma irregularidade, providencie-se o necessário para
correção. Caso contrário, compete ao interessado as diligências necessárias para verificação do depósito em sua conta
bancária. Após, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 0002383-40.2024.8.26.0541/08 - Precatório - Multa Cominatória / Astreintes - João Roberto Schumaher Filho -
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de Precatório. Da análise do Termo de Declaração
de fls. 41/44, verifica-se que constou como requerente JOÃO ROBERTO SCHUMAHER, quando deveria ter constado MARIA
APARECIDA MARTINS SCHUMAHER. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa
definitiva do presente incidente Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0002471-93.2015.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNEC - intimo o procurador da exequente de que os autos foram desarquivados e permanecerão
em cartório pelo prazo de quinze dias, decorrido o prazo sem requerimento da parte, o mesmo será rearquivado. - ADV: RAFAEL
FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
Processo 0002471-93.2015.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNEC - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo
de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP),
CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
Processo 0002483-92.2024.8.26.0541 (processo principal 1001812-86.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Maria de Fatima Gomes - Banco Bradesco S/A - - Secon- Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Vistos. Fls.
34. Certifique a serventia quanto a regularidade da expedição do mandado de levantamento de fls. 34. Constatada alguma
irregularidade, providencie-se o necessário para correção. Caso contrário, compete ao interessado as diligências necessárias
para verificação do depósito em sua conta bancária. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 23. Intimem-se. - ADV:
MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 0002503-20.2023.8.26.0541 (processo principal 1003711-61.2019.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Dionisio Roberto Magalhaes - Pr Cob - Promoções de Vendas Ltda - certidão de decurso de
prazo retro: manifeste-se o exequente. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA
RAMOS (OAB 312675/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
Processo 0002618-07.2024.8.26.0541 (processo principal 1006059-47.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Sonia Maria Quinalia - Banco Pan S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Nestes termos, diante do silêncio do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II,
do CPC. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, e não havendo discordância da
parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual dou a prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte sentença por
transitada em julgado nesta data. Certifique-se de imediato. Certifique-se a existência de eventuais custas em aberto, intimando-
se o(s) devedor(es), pessoalmente ou por edital, se necessário, para recolhimento, no prazo de 60 dias, pena de extração de
certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado
em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: NOELIA ESTEVES GARCIA
BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP), PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001503-78.2006.8.26.0541 (541.01.2006.001503) - Cumprimento de sentença - Depósito - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Ademir Teixeira Romero - Vistos. Visando atender ao pedido da
exequente, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa judiciária (Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, na quantidade de UFESPs correspondente à modalidade pretendida, melhor
descrita no portal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), no prazo legal. Sem
prejuízo, deverá providenciar também a atualização do débito. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/
SP), EMERSON PAGLIUSO MOTA RAMOS (OAB 132375/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 0001740-05.2012.8.26.0541 (541.01.2012.001740) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de
Educação e Cultura de Santa Fé do Sul Funec - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: SIDERLEI MIGLIATO (OAB 57572/SP), CICLAIR
BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP)
Processo 0002058-65.2024.8.26.0541 (processo principal 1006505-16.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Edna Pereira da Costa Dantas - Unibap - União Nacional dos Aposentados, Pensionista e Beneficiários
do Brasil - Vistos. Fls. 21. Certifique a serventia quanto a regularidade da expedição do mandado de levantamento de fls.
17. Constatada alguma irregularidade, providencie-se o necessário para correção. Caso contrário, compete ao interessado as
diligências necessárias para verificação do depósito em sua conta bancária. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de
fls. 18. Intimem-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MARCELO
RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 0002106-24.2024.8.26.0541 (processo principal 1002552-44.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Silvano Jorge de Mendonça - Banco Agipbank S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em relação ao valor excedente depositado a título de garantia do Juízo (fls. 108), em favor do banco executado, conforme
determinado na sentença de fls. 130, de acordo com o formulário apresentado a fls. 151. Após, cumpra-se integralmente a
sentença de fls. 130. Int. - ADV: LEONARDO REGIS RIGO (OAB 486762/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0002288-59.2014.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União e outro - M J Comercio e Representações de
Peças e Consórcios Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida
para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
“8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: JOAQUIM ALVES MORAIS (OAB 73942/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 240705/SP), AZILDE KEIKO UNE (OAB 62650/SP)
Processo 0002352-20.2024.8.26.0541 (processo principal 1004246-82.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Eva Nunes de Carvalho - Icatu Seguros S/A - Vistos. Fls. 38. Certifique a serventia quanto a regularidade
da expedição do mandado de levantamento de fls. 34. Constatada alguma irregularidade, providencie-se o necessário para
correção. Caso contrário, compete ao interessado as diligências necessárias para verificação do depósito em sua conta
bancária. Após, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 0002383-40.2024.8.26.0541/08 - Precatório - Multa Cominatória / Astreintes - João Roberto Schumaher Filho -
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de Precatório. Da análise do Termo de Declaração
de fls. 41/44, verifica-se que constou como requerente JOÃO ROBERTO SCHUMAHER, quando deveria ter constado MARIA
APARECIDA MARTINS SCHUMAHER. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa
definitiva do presente incidente Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0002471-93.2015.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNEC - intimo o procurador da exequente de que os autos foram desarquivados e permanecerão
em cartório pelo prazo de quinze dias, decorrido o prazo sem requerimento da parte, o mesmo será rearquivado. - ADV: RAFAEL
FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
Processo 0002471-93.2015.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNEC - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo
de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP),
CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
Processo 0002483-92.2024.8.26.0541 (processo principal 1001812-86.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Maria de Fatima Gomes - Banco Bradesco S/A - - Secon- Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Vistos. Fls.
34. Certifique a serventia quanto a regularidade da expedição do mandado de levantamento de fls. 34. Constatada alguma
irregularidade, providencie-se o necessário para correção. Caso contrário, compete ao interessado as diligências necessárias
para verificação do depósito em sua conta bancária. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 23. Intimem-se. - ADV:
MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 0002503-20.2023.8.26.0541 (processo principal 1003711-61.2019.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Dionisio Roberto Magalhaes - Pr Cob - Promoções de Vendas Ltda - certidão de decurso de
prazo retro: manifeste-se o exequente. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA
RAMOS (OAB 312675/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
Processo 0002618-07.2024.8.26.0541 (processo principal 1006059-47.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Sonia Maria Quinalia - Banco Pan S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º