Processo ativo

0001507-32.2025.8.26.0224

0001507-32.2025.8.26.0224
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0001507-32.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1044084-76.2023.8.26.0224) (processo principal 1044084-
76.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - M.C.A.M. - Homologo os cálculos apresentados. Deverá o(a)
exequente promover ajuizamento de incidente em apartado para pagamento de RPV, conforme anteriormente determinado. Com
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a vinda de informações no respectivo incidente dando conta do pagamento, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV:
CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 0001510-84.2025.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV deverá ser encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Em face
da implantação da nova sistemática, para o recebimento das notificações de Requisitórios RPV, as Entidades Devedoras
deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços e-SAJ), no seguinte endereço: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.
do?servico=740000; o usuário credenciado deverá autenticar-se através do botão identificar-se, informando CPF e senha e,
após, acessar o menu: Requisitórios/Portal do Devedor/Notificação de Requisitórios. Aguarde-se sua quitação, certificando-se a
interposição deste no processo principal. Com a vinda do respectivo comprovante de depósito, tornem conclusos para extinção
e expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor da peticionária, intimando-se a parte interessada para
fornecimento dos dados pendentes para tal, caso depositado em conta judicial e não diretamente na conta informada. Após, dê-
se ciência às partes. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 0001585-26.2025.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV deverá ser encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Em face
da implantação da nova sistemática, para o recebimento das notificações de Requisitórios RPV, as Entidades Devedoras
deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços e-SAJ), no seguinte endereço: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.
do?servico=740000; o usuário credenciado deverá autenticar-se através do botão identificar-se, informando CPF e senha e,
após, acessar o menu: Requisitórios/Portal do Devedor/Notificação de Requisitórios. Aguarde-se sua quitação, certificando-se a
interposição deste no processo principal. Com a vinda do respectivo comprovante de depósito, tornem conclusos para extinção
e expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor da peticionária, intimando-se a parte interessada para
fornecimento dos dados pendentes para tal, caso depositado em conta judicial e não diretamente na conta informada. Após, dê-
se ciência às partes. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 0002685-94.2025.8.26.0004 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
institucional - R.A.D.R. - F.A.D.R. - Apense-se a carta precatória nº 0004504-85.2025.8.26.0224 a estes autos. Junte-se o
estudo psicossocial de fls. 90/98 e a manifestação técnica de fls. 114 da referida carta precatória a este procedimento, abrindo-
se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o parecer técnico favorável ao desacolhimento do adolescente. Com a
manifestação ministerial, tornem estes autos conclusos. - ADV: FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA (OAB 396709/SP), FELIPE
SOUZA ROSSE PEREIRA (OAB 396709/SP)
Processo 0004445-97.2025.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Roberto Barbosa Leal -
Sociedade Individual de Advocacia - Ante o comprovante de depósito retro diretamente na conta do exequente e inequívoca
comprovação do adimplemento da obrigação devida pela entidade devedora, julgo extinta a presente execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez que não há interesse recursal, considere-se o trânsito em julgado
na data de ciência pelas partes desta sentença. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 0004445-97.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1041322-53.2024.8.26.0224) (processo principal 1041322-
53.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - R.B.L.S.I.A. - Ante o comprovante de depósito no incidente
0004445-97.2025.8.26.0224/01, dando conta do cumprimento da obrigação devida pela entidade devedora, julgo extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez que não há interesse recursal,
considere-se o trânsito em julgado na data de ciência pelas partes desta sentença. Certificado o trânsito em julgado e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 0004989-85.2025.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Roberto Barbosa Leal -
Sociedade Individual de Advocacia - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-
se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV deverá ser encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de
notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Em face da implantação
da nova sistemática, para o recebimento das notificações de Requisitórios RPV, as Entidades Devedoras deverão acessar o
Portal do Devedor (Portal de Serviços e-SAJ), no seguinte endereço: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000; o
usuário credenciado deverá autenticar-se através do botão identificar-se, informando CPF e senha e, após, acessar o menu:
Requisitórios/Portal do Devedor/Notificação de Requisitórios. Aguarde-se sua quitação, certificando-se a interposição deste
no processo principal. Com a vinda do respectivo comprovante de depósito, tornem conclusos para extinção e expeça-se o
competente mandado de levantamento judicial em favor da peticionária, intimando-se a parte interessada para fornecimento
dos dados pendentes para tal, caso depositado em conta judicial e não diretamente na conta informada. Após, dê-se ciência às
partes. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 0005061-72.2025.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Roberto Barbosa Leal -
Sociedade Individual de Advocacia - Ante o comprovante de depósito retro diretamente na conta do exequente e inequívoca
comprovação do adimplemento da obrigação devida pela entidade devedora, julgo extinta a presente execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez que não há interesse recursal, considere-se o trânsito em julgado
na data de ciência pelas partes desta sentença. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 0005061-72.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1041802-31.2024.8.26.0224) (processo principal 1041802-
31.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - R.B.L.S.I.A. - Ante o comprovante de depósito no incidente
0005061-72.2025.8.26.0224/01, dando conta do cumprimento da obrigação devida pela entidade devedora, julgo extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez que não há interesse recursal,
considere-se o trânsito em julgado na data de ciência pelas partes desta sentença. Certificado o trânsito em julgado e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 0005477-40.2025.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV deverá ser encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:14
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