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0001507-58.2010.403.6100 (2010.61.00.001507-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA H...
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Texto Completo do Processo
0001507-58.2010.403.6100 (2010.61.00.001507-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E
SP183223 - RICARDO POLLASTRINI E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP076153 - ELISABETE PARISOTTO
PINHEIRO VICTOR) X JOSE MAURO LEITE X SEBASTIAO LEITE DA SILVA
Fls. 331. Considerando que restaram infrutíferas as diligências realizadas pela Exequente para localização de bens do Executado, defiro a
consulta das últimas declarações do Imposto de Renda do devedor, por meio do Sistema INFOJUD.Jun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tados os documentos fornecidos
pela Receita Federal e diante do teor das informações contidas nas Declarações do Imposto de Renda do Executado, decreto o segredo
de justiça, nível 4 - sigilo de documentos, na tramitação do presente feito, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, art. 189 do
CPC (2015) e Resolução CJF nº 507 de 31/05/2006.Após, publique-se a presente decisão intimando a Caixa Econômica Federal para
requer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Fls. 333 e 342: Expeça-se Certidão
de Inteiro Teor - comprobatória do ajuizamento desta execução, a ser retirada pela parte exeqüente mediante recibo nos autos, para
averbação perante os respectivos Cartórios de Registro de Imóveis.Não havendo manifestação conclusiva, remetam-se os autos ao
arquivo sobrestado.Int.
0007520-73.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP214491 - DANIEL
ZORZENON NIERO) X ANA REGINA DA SILVA LOBO - ME X KIEDLY SUPERMERCADO LTDA - ME
Fls. 169. Considerando que restaram infrutíferas as diligências realizadas pela Exequente para localização de bens do Executado, defiro a
consulta das últimas declarações do Imposto de Renda do devedor, por meio do Sistema INFOJUD.Juntados os documentos fornecidos
pela Receita Federal e diante do teor das informações contidas nas Declarações do Imposto de Renda do Executado, decreto o segredo
de justiça, nível 4 - sigilo de documentos, na tramitação do presente feito, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, art. 189 do
CPC (2015) e Resolução CJF nº 507 de 31/05/2006.Após, publique-se a presente decisão intimando a Caixa Econômica Federal para
requer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Não havendo manifestação conclusiva,
voltem os autos conclusos para homologação do pedido de desistência requerido às fls. 175.Int.
0020946-84.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP234570 -
RODRIGO MOTTA SARAIVA) X MARCELO AUGUSTO PAULA DA SILVA
Fls. 84. Considerando que restaram infrutíferas as diligências realizadas pela Exequente para localização de bens do Executado, defiro a
consulta das últimas declarações do Imposto de Renda do devedor, por meio do Sistema INFOJUD.Juntados os documentos fornecidos
pela Receita Federal e diante do teor das informações contidas nas Declarações do Imposto de Renda do Executado, decreto o segredo
de justiça, nível 4 - sigilo de documentos, na tramitação do presente feito, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, art. 155 do
CPC e Resolução CJF nº 507 de 31/05/2006.Após, publique-se a presente decisão, para que a CEF requeira o que entender de direito
para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Não havendo manifestação conclusiva, remetam-se os autos ao arquivo
sobrestado, nos termos do art. 791, III do CPC.Int.
0002660-24.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP234570 -
RODRIGO MOTTA SARAIVA) X XAN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME X MONICA MAYUMI FUKUYA DE
CARVALHO(SP257177 - TOMAZ KIYOMU KURASHIMA JUNIOR)
Fls. 161. Considerando que restaram infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens da parte ré, defiro a consulta das
últimas declarações do Imposto de Renda dos devedores, por meio do Sistema INFOJUD.Juntados os documentos fornecidos pela
Receita Federal e diante do teor das informações contidas nas Declarações do Imposto de Renda do réu, decreto o segredo de justiça,
nível 4 - sigilo de documentos, na tramitação do presente feito, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, art. 155 do CPC e
Resolução CJF nº 507 de 31/05/2006.Após, publique-se a presente decisão, para que a CEF requeira o que entender de direito para o
regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Não havendo manifestação conclusiva, remetam-se os autos ao arquivo
sobrestado, nos termos do art. 791, III do CPC.Int.
0007771-86.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP234570 -
RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP218575 - DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO E SP327268A - PAULO MURICY
MACHADO PINTO) X I F DOS SANTOS COM/ DE PAPEL - ME(SP081915 - GETULIO NUNES) X IRAILDE FERREIRA
DOS SANTOS(SP081915 - GETULIO NUNES) X VICENTE FERREIRA MARQUES NETO(SP081915 - GETULIO NUNES)
Fls. 166. Considerando que restaram infrutíferas as diligências realizadas pela Exequente para localização de bens do Executado, defiro a
consulta das últimas declarações do Imposto de Renda do devedor, por meio do Sistema INFOJUD.Juntados os documentos fornecidos
pela Receita Federal e diante do teor das informações contidas nas Declarações do Imposto de Renda do Executado, decreto o segredo
de justiça, nível 4 - sigilo de documentos, na tramitação do presente feito, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, art. 189 do
CPC (2015) e Resolução CJF nº 507 de 31/05/2006.Após, publique-se a presente decisão intimando a Caixa Econômica Federal para
requer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Não havendo manifestação conclusiva,
remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Int.
0004409-42.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP214491 -
DANIEL ZORZENON NIERO) X BRUNO DOS SANTOS MANHAES REVESTIMENTO DE PAREDES - ME X BRUNO DOS
SANTOS MANHAES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 108/232
SP183223 - RICARDO POLLASTRINI E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP076153 - ELISABETE PARISOTTO
PINHEIRO VICTOR) X JOSE MAURO LEITE X SEBASTIAO LEITE DA SILVA
Fls. 331. Considerando que restaram infrutíferas as diligências realizadas pela Exequente para localização de bens do Executado, defiro a
consulta das últimas declarações do Imposto de Renda do devedor, por meio do Sistema INFOJUD.Jun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tados os documentos fornecidos
pela Receita Federal e diante do teor das informações contidas nas Declarações do Imposto de Renda do Executado, decreto o segredo
de justiça, nível 4 - sigilo de documentos, na tramitação do presente feito, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, art. 189 do
CPC (2015) e Resolução CJF nº 507 de 31/05/2006.Após, publique-se a presente decisão intimando a Caixa Econômica Federal para
requer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Fls. 333 e 342: Expeça-se Certidão
de Inteiro Teor - comprobatória do ajuizamento desta execução, a ser retirada pela parte exeqüente mediante recibo nos autos, para
averbação perante os respectivos Cartórios de Registro de Imóveis.Não havendo manifestação conclusiva, remetam-se os autos ao
arquivo sobrestado.Int.
0007520-73.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP214491 - DANIEL
ZORZENON NIERO) X ANA REGINA DA SILVA LOBO - ME X KIEDLY SUPERMERCADO LTDA - ME
Fls. 169. Considerando que restaram infrutíferas as diligências realizadas pela Exequente para localização de bens do Executado, defiro a
consulta das últimas declarações do Imposto de Renda do devedor, por meio do Sistema INFOJUD.Juntados os documentos fornecidos
pela Receita Federal e diante do teor das informações contidas nas Declarações do Imposto de Renda do Executado, decreto o segredo
de justiça, nível 4 - sigilo de documentos, na tramitação do presente feito, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, art. 189 do
CPC (2015) e Resolução CJF nº 507 de 31/05/2006.Após, publique-se a presente decisão intimando a Caixa Econômica Federal para
requer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Não havendo manifestação conclusiva,
voltem os autos conclusos para homologação do pedido de desistência requerido às fls. 175.Int.
0020946-84.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP234570 -
RODRIGO MOTTA SARAIVA) X MARCELO AUGUSTO PAULA DA SILVA
Fls. 84. Considerando que restaram infrutíferas as diligências realizadas pela Exequente para localização de bens do Executado, defiro a
consulta das últimas declarações do Imposto de Renda do devedor, por meio do Sistema INFOJUD.Juntados os documentos fornecidos
pela Receita Federal e diante do teor das informações contidas nas Declarações do Imposto de Renda do Executado, decreto o segredo
de justiça, nível 4 - sigilo de documentos, na tramitação do presente feito, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, art. 155 do
CPC e Resolução CJF nº 507 de 31/05/2006.Após, publique-se a presente decisão, para que a CEF requeira o que entender de direito
para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Não havendo manifestação conclusiva, remetam-se os autos ao arquivo
sobrestado, nos termos do art. 791, III do CPC.Int.
0002660-24.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP234570 -
RODRIGO MOTTA SARAIVA) X XAN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME X MONICA MAYUMI FUKUYA DE
CARVALHO(SP257177 - TOMAZ KIYOMU KURASHIMA JUNIOR)
Fls. 161. Considerando que restaram infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens da parte ré, defiro a consulta das
últimas declarações do Imposto de Renda dos devedores, por meio do Sistema INFOJUD.Juntados os documentos fornecidos pela
Receita Federal e diante do teor das informações contidas nas Declarações do Imposto de Renda do réu, decreto o segredo de justiça,
nível 4 - sigilo de documentos, na tramitação do presente feito, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, art. 155 do CPC e
Resolução CJF nº 507 de 31/05/2006.Após, publique-se a presente decisão, para que a CEF requeira o que entender de direito para o
regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Não havendo manifestação conclusiva, remetam-se os autos ao arquivo
sobrestado, nos termos do art. 791, III do CPC.Int.
0007771-86.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP234570 -
RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP218575 - DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO E SP327268A - PAULO MURICY
MACHADO PINTO) X I F DOS SANTOS COM/ DE PAPEL - ME(SP081915 - GETULIO NUNES) X IRAILDE FERREIRA
DOS SANTOS(SP081915 - GETULIO NUNES) X VICENTE FERREIRA MARQUES NETO(SP081915 - GETULIO NUNES)
Fls. 166. Considerando que restaram infrutíferas as diligências realizadas pela Exequente para localização de bens do Executado, defiro a
consulta das últimas declarações do Imposto de Renda do devedor, por meio do Sistema INFOJUD.Juntados os documentos fornecidos
pela Receita Federal e diante do teor das informações contidas nas Declarações do Imposto de Renda do Executado, decreto o segredo
de justiça, nível 4 - sigilo de documentos, na tramitação do presente feito, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, art. 189 do
CPC (2015) e Resolução CJF nº 507 de 31/05/2006.Após, publique-se a presente decisão intimando a Caixa Econômica Federal para
requer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Não havendo manifestação conclusiva,
remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Int.
0004409-42.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP214491 -
DANIEL ZORZENON NIERO) X BRUNO DOS SANTOS MANHAES REVESTIMENTO DE PAREDES - ME X BRUNO DOS
SANTOS MANHAES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 108/232