Processo ativo

0001508-69.2023.8.26.0100

0001508-69.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição
única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais
dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rática de atos
desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual
transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos
financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento
imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica
cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito,
a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em
função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta
destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa
de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para
manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o
caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
(OAB 400605/SP)
Processo 0001508-69.2023.8.26.0100 (processo principal 1127935-70.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Algar Telecom - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das
diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0002419-81.2023.8.26.0100 (processo principal 0027859-50.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Achiles Cavallo Advogados Associados - Fabian Garcia Blanco - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: MARCELO ESMERIO DA CAS (OAB 54005/RS), ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP)
Processo 0002690-27.2022.8.26.0100 (processo principal 1041665-09.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Takito, Tivelli, Reimberg Socidade de Adsvogados -epp - Globenet Cabos Submarinos Ltda - Fls.
207/231 e Fls. 232/235: Expeçam-se mandados de levantamento, conforme os formulários juntados pelas partes. Após, tornem
os autos ao arquivo. - ADV: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU
LIMA (OAB 38868DF/), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP)
Processo 0002741-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1042137-10.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabriela Julia Martins Genovencio de Carvalho(neste Ato Representada Pelo Seu
Genitor Pedro Genovencio de C. Martins) - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Fls. Retro: as anotações de habilitação foram
feitas, conforme solicitação. No mais, cumpra a executada o determinado em decisão de fls. 217/218, no prazo de 5 dias. - ADV:
FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), JULIO CESAR REIS
MARQUES (OAB 232912/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB
372007/SP)
Processo 0005737-14.2019.8.26.0100 (processo principal 0137887-71.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - C.H.U.S. e outros - Vistos, Autos desarquivados. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de
ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue
abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio
do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas
individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas
que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá
ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo
para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando
as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o
resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. - ADV: MARIANA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOS
(OAB 185038/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB
101970/SP)
Processo 0005737-14.2019.8.26.0100 (processo principal 0137887-71.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - C.H.U.S. e outros - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema
SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de
carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º,
do CPC. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), MARIANA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 185038/SP)
Processo 0006491-82.2021.8.26.0100 (processo principal 1078014-74.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - R C Gomes Me - Global Payments - Serviços de Pagamentos S/A - Fls. 831/832: Manifeste-se o exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. - ADV: ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), JORGE HENRIQUE
FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP)
Processo 0006509-06.2021.8.26.0100 (processo principal 1026763-17.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Tratamento médico-hospitalar - Provence Construtora Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Fls. 1502/1506:
Manifeste-se a parte requerida. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB
174126/SP)
Processo 0007206-22.2024.8.26.0100 (processo principal 1085802-42.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Ymara Grany Fernandes da Silva Bordignon Lissone - BANCO SAFRA S/A - - Banco J Safra S/A - Fls.
294/307: Aguarde-se manifestação da parte executada, como determinado às fls. 291 ou o decurso de prazo. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), SANDRA FIORI (OAB 211872/SP), RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP)
Processo 0008939-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1099944-80.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Maria de Lourdes Sassi Catapano-ESPÓLIO - - Viviane Regina Catapano - Vicente Catapano Netto - Vistos. 1)
Atendendo ao pedido de fls. 708/709, expeça-se certidão para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou
registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigos 792 e 828 do Código de Processo Civil), que foi recebido, no dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:01
Reportar