Processo ativo
0001513-17.2024.8.26.0663
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Identificação
Nº Processo: 0001513-17.2024.8.26.0663
Ação: Visual Ltda - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, efetuar
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem complementadas/retificadas. Em caso de eventual
desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s)
na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”, ressalta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo que deverá
ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a
celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para
eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e, após, será arquivado. Após este
prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante
solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização
da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os
atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes
da digitalização, com a preservação do andamento original, da ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-
se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse
na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do
expediente administrativo respectivo - ADV: LAZARO DE GOES VIEIRA (OAB 125883/SP)
Processo 0001513-17.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 0002226-94.2021.8.26.0663) (processo principal 0002226-
94.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - João Gustavo Caramanti Coconesi - Aletra
Comunicacao Visual Ltda - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, efetuar
o pagamento integral do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 46), sob pena de incidência
de multa de 10% e também, de honorários de advocatícios de 10%, conforme prevê o artigo 523 e respectivos parágrafos do
Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, ficando desde já deferidas as pesquisas de bens junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP e
SNIPER. Int. - ADV: NATALY MARTINS DEMURA (OAB 454379/SP), CARLOS EDUARDO GUILHEN MENHA (OAB 102776/PR),
JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP)
Processo 0001690-88.2018.8.26.0663 (processo principal 1003071-51.2017.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Fixação - I.F.B. - Fls.279/280: Expeça-se mandado de intimação pessoal que deverá ser instruída com fls.209, 279/283. Ciência
ao M.P. Int. - ADV: RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP), LIVIA PEDRICO DE GÓES VIEIRA (OAB 338675/
SP)
Processo 0001707-42.2009.8.26.0663 (663.01.2009.001707) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública Municipal de Votorantim - Christian Arthur Hanssen e outros - Ficam as partes cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL
DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de tramitação foi convertida para o meio digital, nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno Administrativo). A partir deste
ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio digital com tramitação eletrônica (ou seja, não haverá mais continuação em
meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso de todo o processo por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br),
devendo realizar somente o peticionamento eletrônico, seguindo das mesmas regras do processo digital. As partes terão o
prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem
complementadas/retificadas. Em caso de eventual desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade,
erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s) na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária “8302 - Indicação de erro
na digitalização”, ressaltando que deverá ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência
numérica dos autos físicos, prezando a celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado aguardará em
cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para
conferência e, após, será arquivado. Após este prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser
retirados pela parte que os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a correr a partir do
decurso de prazo e/ou após a regularização da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via portal deste presente
ato, que também dará ciência de todos os atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila digital correspondente
ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação do andamento original, da ordem cronológica e
eventuais prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido o prazo de 01 ano sem
que as partes demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito
será destruído, após a abertura do expediente administrativo respectivo - ADV: GLAUCIA MIRANDA (OAB 114359/SP), THIAGO
DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP)
Processo 0001873-49.2024.8.26.0663 (processo principal 0005200-22.2012.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.F.S.S. - Fls. 30/36. Ciência acerca das pesquisas realizadas. Manifeste-se o
exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: HENRIQUE SPINOSA (OAB 138029/SP)
Processo 0001904-74.2021.8.26.0663 (processo principal 1001367-95.2020.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Parque Sicilia - Vistos. Fls. 310 e 311/313: Defiro a penhora e depósito sobre 100% do
imóvel objeto da matrícula nº 10.700 do Registro de Imóveis de Votorantim/SP, de propriedade dos devedores, visto se tratar de
débito condominial, constituindo uma obrigação de natureza propter rem, em que a dívida acompanha o bem. Ficam nomeados
os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo e intime-se os
devedores para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s)
e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente indicar os
endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após, proceda-se ao registro da penhora, via ARISP. Int.
- ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP)
Processo 0002107-65.2023.8.26.0663 (apensado ao processo 1001514-24.2020.8.26.0663) (processo principal 1001514-
24.2020.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Combustíveis e derivados - Posto Iguatemi Votorantim Ltda - Vista à
Fazenda Pública: “Nos termos do Comunicado 1.514/2019, foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) sob o
nº 20250511164416094769, conforme formulário de fls. 29, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial
previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na agência bancária, devendo a parte interessada comparecer
ao Banco do Brasil para o levantamento.”. - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP)
Processo 0002191-32.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1001169-19.2024.8.26.0663) (processo principal 1001169-
19.2024.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Erika Alves Dutra da Silva
- Vistos. Recebo o cumprimento de sentença para processamento. Fls. 58/62: para homologação do acordo deverá a advogada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem complementadas/retificadas. Em caso de eventual
desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s)
na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”, ressalta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo que deverá
ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a
celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para
eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e, após, será arquivado. Após este
prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante
solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização
da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os
atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes
da digitalização, com a preservação do andamento original, da ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-
se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse
na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do
expediente administrativo respectivo - ADV: LAZARO DE GOES VIEIRA (OAB 125883/SP)
Processo 0001513-17.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 0002226-94.2021.8.26.0663) (processo principal 0002226-
94.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - João Gustavo Caramanti Coconesi - Aletra
Comunicacao Visual Ltda - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, efetuar
o pagamento integral do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 46), sob pena de incidência
de multa de 10% e também, de honorários de advocatícios de 10%, conforme prevê o artigo 523 e respectivos parágrafos do
Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, ficando desde já deferidas as pesquisas de bens junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP e
SNIPER. Int. - ADV: NATALY MARTINS DEMURA (OAB 454379/SP), CARLOS EDUARDO GUILHEN MENHA (OAB 102776/PR),
JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP)
Processo 0001690-88.2018.8.26.0663 (processo principal 1003071-51.2017.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Fixação - I.F.B. - Fls.279/280: Expeça-se mandado de intimação pessoal que deverá ser instruída com fls.209, 279/283. Ciência
ao M.P. Int. - ADV: RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP), LIVIA PEDRICO DE GÓES VIEIRA (OAB 338675/
SP)
Processo 0001707-42.2009.8.26.0663 (663.01.2009.001707) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública Municipal de Votorantim - Christian Arthur Hanssen e outros - Ficam as partes cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL
DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de tramitação foi convertida para o meio digital, nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno Administrativo). A partir deste
ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio digital com tramitação eletrônica (ou seja, não haverá mais continuação em
meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso de todo o processo por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br),
devendo realizar somente o peticionamento eletrônico, seguindo das mesmas regras do processo digital. As partes terão o
prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem
complementadas/retificadas. Em caso de eventual desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade,
erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s) na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária “8302 - Indicação de erro
na digitalização”, ressaltando que deverá ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência
numérica dos autos físicos, prezando a celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado aguardará em
cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para
conferência e, após, será arquivado. Após este prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser
retirados pela parte que os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a correr a partir do
decurso de prazo e/ou após a regularização da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via portal deste presente
ato, que também dará ciência de todos os atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila digital correspondente
ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação do andamento original, da ordem cronológica e
eventuais prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido o prazo de 01 ano sem
que as partes demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito
será destruído, após a abertura do expediente administrativo respectivo - ADV: GLAUCIA MIRANDA (OAB 114359/SP), THIAGO
DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP)
Processo 0001873-49.2024.8.26.0663 (processo principal 0005200-22.2012.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.F.S.S. - Fls. 30/36. Ciência acerca das pesquisas realizadas. Manifeste-se o
exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: HENRIQUE SPINOSA (OAB 138029/SP)
Processo 0001904-74.2021.8.26.0663 (processo principal 1001367-95.2020.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Parque Sicilia - Vistos. Fls. 310 e 311/313: Defiro a penhora e depósito sobre 100% do
imóvel objeto da matrícula nº 10.700 do Registro de Imóveis de Votorantim/SP, de propriedade dos devedores, visto se tratar de
débito condominial, constituindo uma obrigação de natureza propter rem, em que a dívida acompanha o bem. Ficam nomeados
os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo e intime-se os
devedores para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s)
e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente indicar os
endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após, proceda-se ao registro da penhora, via ARISP. Int.
- ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP)
Processo 0002107-65.2023.8.26.0663 (apensado ao processo 1001514-24.2020.8.26.0663) (processo principal 1001514-
24.2020.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Combustíveis e derivados - Posto Iguatemi Votorantim Ltda - Vista à
Fazenda Pública: “Nos termos do Comunicado 1.514/2019, foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) sob o
nº 20250511164416094769, conforme formulário de fls. 29, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial
previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na agência bancária, devendo a parte interessada comparecer
ao Banco do Brasil para o levantamento.”. - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP)
Processo 0002191-32.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1001169-19.2024.8.26.0663) (processo principal 1001169-
19.2024.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Erika Alves Dutra da Silva
- Vistos. Recebo o cumprimento de sentença para processamento. Fls. 58/62: para homologação do acordo deverá a advogada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º