Processo ativo

0001515-23.2022.8.26.0609

0001515-23.2022.8.26.0609
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
TABOÃO DA SERRA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI ROCHA DE BRITO SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). RACHEL DE CASTRO MOREIRA E SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFFERSON RODRIGUES
CABRAL, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 44976405, CPF 388.483.908-03, mãe ELIZETE DE JESUS CABRAL, Nascido/
Nascida 25/09/1988, de cor Pardo, natural de Osasco - SP, Outros Dados: Telefones: (11)98191-3714 - (11) 97710-6462, com
endereço à Rua Manoel Ferreira Torres do Granja, 193, Jardim Santa Cruz, CEP 06774-300, Taboão da Serra - SP, Fone
1141494548, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0001515-23.2022.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, em data incerta, porém entre o dia 07 de abril de 2021
e o dia 11 de abril de 2021, nesta cidade e comarca de Taboão da Serra, JEFFERSON RODRIGUES CABRAL, qualificado a
fls. 13, agindo em concurso e emunidade de desígnios com Jony Lucas da Silva e Luan Viana, recebeu, em proveito próprio,
e, no dia 11 de abril de 2021, por volta das 04h, na Avenida Laurita Ortega Mari, altura do número 2014, Parque Pinheiros,
nesta cidade e comarca de Taboão da Serra, agindo em concurso e com unidade de desígnios Jony Lucas da Silva e Luan
Viana, conduziu o veículo GM/Corsa Super, cor vermelha, ano 1996, modelo 1997, de placas CGQ-2297, de Taboão da Serra/
SP, chassis 9BGSD8ZVTC633282, avaliado em R$8.022,00 (oito mil e vinte e dois Reais), conforme auto de exibição, de
apreensão e de entrega de fls. 18/19, de propriedade de José Adelmo Santos, coisa que sabiam ser produto de crime anterior
de furto, conforme Boletim de Ocorrência n.º 1027/2021, lavrado perante o 01.º D.P. de Taboão da Serra (fls. 20/21). Segundo
o apurado, em data incerta, porém entre o dia 07 de abril de 2021 e o dia 11 de abril de 2021, nesta cidade e comarca de
Taboão da Serra, o denunciado, agindo em concurso e em unidade de desígnios com Jony Lucas da Silva e Luan Viana,
recebeu, de pessoa não identificada, o veículo GM/Corsa Super, cor vermelha, ano 1996, modelo 1997, de placas CGQ-2297,
de Taboão da Serra/SP, chassis 9BGSD8ZVTC633282, produto de crime anterior de furto, conforme Boletim de Ocorrência n.º
1027/2021, lavrado perante o 01.º D.P. de Taboão da Serra (fls. 20/21). Então, no dia 11 de abril de 2021, por volta das 04h, na
Avenida Laurita Ortega Mari, altura do n.º 2014, Parque Pinheiros, nesta cidade e comarca de Taboão da Serra, o denunciado
e seus comparsas encontravam-se no mencionado automóvel, que era conduzido por JEFFERSON, quando foram avistados
por policiais militares Ocorre que os policiais militares efetuaram consulta por meio da numeração das placas do automóvel,
constatando-se se tratar de veículo furtado dias antes, conforme boletim de ocorrência n.º 1027/2021 ? 01.º D.P. de Taboão da
Serra. Por esta razão, os agentes policiais decidiram realizar a abordagem, verificando que o veículo em questão era conduzido
pelo denunciado JEFFERSON, tendo por passageiros Jony Lucas da Silva e Luan Viana. Indagados, o denunciado e demais
comparsas afirmaram ter encontrado o automóvel abandonado em via pública, com as portas destravadas, motivo pelo qual
decidiram nele ingressar para dar uma volta pela região, versão que foi ratificada perante a D. Autoridade Policial, por ocasião
de seu interrogatório. A conduta do denunciado e a ausência de exibição da documentação alusiva à propriedade do veículo ou
de justificativa plausível que comprovasse a posse do automóvel, bem como as demais circunstâncias que envolvem o caso,
demonstram que o denunciado tinha plena ciência da origem ilícita do bem. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência
JEFFERSON RODRIGUES CABRAL como incurso no artigo 180, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal.” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MICHAEL MARTINS DE JESUS,
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 19:05
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