Processo ativo

0001529-12.2025.8.26.0541

0001529-12.2025.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
deles, o momento de se manifestar sobre eventual desconto consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...),
sob pena de preclusão, bem como de ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 e
seus incisos, do CPC/2015, eventual discussão acerca dele em sede de RPV ou PRECATÓRIO. O silêncio será ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interpretado
como concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: LERISSA BERTOLASSI PEREIRA
MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 0001529-12.2025.8.26.0541 (processo principal 1006158-46.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Flavio Cardoso - Vistos, Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença
de obrigação de pagar quantia certa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Assim, intime-se a executada
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do CPC/2015,
c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo deles,
o momento de se manifestar sobre eventual desconto consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...), sob
pena de preclusão, bem como de ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 e seus
incisos, do CPC/2015, eventual discussão acerca dele em sede de RPV ou PRECATÓRIO. O silêncio será interpretado como
concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA
(OAB 360237/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 410893/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0001531-79.2025.8.26.0541 (processo principal 1007029-13.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Dirce Primão de Vasconcelos - Vistos. Recebo o presente incidente processual de cumprimento
de sentença. Intime-se a executada, por meio do Portal Eletrônico, para cumprimento da obrigação de fazer com o fornecimento
dos medicamentos pleiteados no presente incidente, por tempo indeterminado, sob pena de sequestro de verba pública. Oficie-se
ao Departamento Regional de Saúde (DRS-XV) para que cumpra a determinação judicial, comprovando nos autos, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de imediato bloqueio de verba pública. Servirá cópia desta decisão como ofício à DRS XV - São José
do Rio Preto - SP, a ser encaminhado por e-mail. Não comprovado no prazo concedido o fornecimento pela dos medicamentos
pleiteados, providencie a escrivania o bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD para aquisição deles para tratamento por 3
(três) meses, observando para tanto o menor valor dos orçamentos colacionados nos autos. Efetivado o bloqueio, fica autorizado
o levantamento em favor da exequente, devendo, para tanto, ser intimada por ato ordinatório para preenchimento do formulário
constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir
da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
?Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), intimando-a, ainda de que,
antes de efetuar a aquisição dos medicamentos, deverá dirigir-se até a Unidade de Saúde do Município responsável pela entrega
e se certificar se de fato eles não se encontram ali disponíveis. Em caso positivo, deverá proceder a devolução do valor mediante
depósito judicial nos autos. E, caso não disponíveis, deverá comprovar nos autos a compra, por meio de documentos fiscais,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução do valor levantado. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES
GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0003230-42.2024.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - Aparecida Francisca
dos Santos - Vistos. Considerando o depósito efetuado nos autos, fica autorizado o levantamento da importância depositada,
em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá
a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-
se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado
Conjunto nº 474/2017), juntando-o aos autos. Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada
receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou
representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. Assim, fornecido pela parte autora o formulário acima mencionado,
expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente
se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Manifestando-se
a parte exequente sua concordância quanto ao valor depositado nos autos ou decorrido in albis o prazo para manifestação,
certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, tonando-me aqueles autos conclusos para extinção e, com o trânsito em
julgado da sentença de extinção, proceda a serventia a devida comunicação à DEPRE quanto à extinção do presente RPV,
conforme Comunicado CG nº 1299/2017, utilizando-se o modelo institucional especifico (código 502940). Intimem-se. - ADV:
KAROLYNE DE SOUZA COSINHA (OAB 471819/SP)
Processo 0003276-65.2023.8.26.0541 (processo principal 1005438-50.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Lucas Fernando da Silva - Fabio Silva Andrade - Vistos. Fls. 158-159: providencie a serventia a
suspensão dos presentes autos até decisão do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (dependente). Intimem-
se. - ADV: AMANDA VIEIRA MARTINS (OAB 20758/PA), RAFAEL ROLLA SIQUEIRA (OAB 14468/PA), JOSÉ ALBERTO SILVA
ALCAZAS (OAB 468225/SP)
Processo 0003648-77.2024.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - Amauri Furtilho -
Vistos. Considerando o depósito efetuado nos autos, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da
parte exequente, na pessoa de seu procurador. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora
preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores
advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017),
juntando-o aos autos. Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento
de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante
legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. Assim, fornecido pela parte autora o formulário acima mencionado, expeça-se o
respectivo mandado de levantamento eletrônico. No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a
satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Manifestando-se a parte exequente
sua concordância quanto ao valor depositado nos autos ou decorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se nos autos
do cumprimento de sentença, tonando-me aqueles autos conclusos para extinção e, com o trânsito em julgado da sentença
de extinção, proceda a serventia a devida comunicação à DEPRE quanto à extinção do presente RPV, conforme Comunicado
CG nº 1299/2017, utilizando-se o modelo institucional especifico (código 502940). Intimem-se. - ADV: KAROLYNE DE SOUZA
COSINHA (OAB 471819/SP)
Processo 0003648-77.2024.8.26.0541/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - Karolyne de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:16
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