Processo ativo
0001530-53.2024.8.26.0663
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Identificação
Nº Processo: 0001530-53.2024.8.26.0663
Vara: Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001530-53.2024.8.26.0663
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GUILHERME NOTARI DANIEL CAÇÃO, Brasileiro, Solteiro, RG 5.205.128-7, CPF 47409863889, que
por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por M.G.C..
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi dete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rminada a sua INTIMAÇÃO
por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia
de R$ 1.286,83 (um mil,duzentos e oitenta e seis reais, oitenta e três centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa
de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 16 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GUILHERME NOTARI DANIEL CAÇÃO, Brasileiro, Solteiro, RG 5.205.128-7, CPF 47409863889, que
por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por M.G.C..
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi dete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rminada a sua INTIMAÇÃO
por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia
de R$ 1.286,83 (um mil,duzentos e oitenta e seis reais, oitenta e três centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa
de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 16 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º