Processo ativo

0001534-54.2025.8.26.0405

0001534-54.2025.8.26.0405
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 0001534-54.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Claro S/A - Recorrida:
Natália Alves Limeira - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA RECORRIDA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PARA RECONHECER A INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA SOBRE ÀS
ASTREINTES, A INEXIGIBILIDADE DA MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , DETERMINANDO À EXEQUENTE
A APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE AW
CONHECER A PARTE DA SENTENÇA QUE A RÉ SE SAGROU VENCEDORA. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR PARA COBRANÇA DA MULTA COMINATÓRIA QUE DEVE SER AFASTADA, DIANTE DA CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DA RECORRENTE QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NA TUTELA E CONFIRMADA NA SENTENÇA.
CITAÇÃO VÁLIDA DA REQUERIDA QUE FAZ PRESUMIR SUA CIÊNCIA ACERCA DA ORDEM JUDICIAL E IMPOSIÇÃO DA
MULTA. EXIGIBILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA ANTE O INCONTESTE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS
SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA DECISÃO QUE DEU JUSTA E CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA
E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 (PARTE FINAL), DA LEI Nº
9.099/95 RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Natália Alves Limeira
(OAB: 346547/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:05
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