Processo ativo

0001534-63.2023.8.26.0554

0001534-63.2023.8.26.0554
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001534-63.2023.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda de Almeida Pernambuco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABIO APARECIDO DA SILVA, RG 45.667.510-3, CPF 228.643.228-70, que por este Juízo tramita de uma
ação de Cumprimento de sentença, movida por R. N. M. DA S., menor impúbere, portadora do RG nº 65.073.476-2 e inscrita
no nº de CPF: 560.706.238-43, neste ato representada por sua genitora, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERICA REGINA MENDES, CPF nº 407.863.298-
07, RG nº 45.101.581-2. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, pague a quantia de R$ 12.744,47, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito
e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Santo André, aos 14 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:30
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