Processo ativo
0001543-82.2006.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 0001543-82.2006.8.26.0081
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001543-82.2006.8.26.0081
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruth Duarte Menegatti, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro
nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes da
Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARTHUR
VIEIRA, matriculado na JUCESP sob n.º 1270, com escritório na Rua Alameda Padre Anchieta, Nº 239, Adamantina/SP, através
da plataforma eletrônica www.verdeamareloleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 0001543-82.2006.8.26.0081 ? EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
EXECUTADO: SÉRGIO APARECIDO ZANOTO (CPF: 254.889.668-46)
3) PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de fevereiro de 2025, a partir às 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 28 de fevereiro de 2025, a partir às 15:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil
(inferior a 60% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade).
LOCAL: Dependências do Fórum, Avenida Ademar de Barros, nº. 133, Centro Adamantina/SP ? CEP: 17.800-000 e
simultaneamente através do site: www.verdeamareloleiloes.com.br.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.995,11 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e onze centavos), em julho de 2024,
de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 408. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral
satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Os direitos que o Executado possui sobre a Nua Propriedade referente a uma Fração ideal de 25% Um lote de
terreno urbano sob o nº 5 (cinco) da quadra nº 10 (dez), com a área superficial de 384,00 metros quadrados, medindo 12 metros
de frente por 32 metros da frente aos fundos, contendo uma casa residencial de madeira, coberta com telhas, situada à Alameda
dos Expedicionários, nº 1.152, na Vila Joaquina, nesta cidade e Comarca de Adamantina, confrontando pela frente com a
mencionada via pública; de um lado com o lote nº 4; de outro lado com o lote nº 6; e, pelos fundos com o lote nº 7, da mesma
quadra; Imóvel cadastrado na Prefeitura Local sob o nº 760000-3. OBS.: Conforme avaliação, sobre o imóvel está edificado
uma casa residencial de madeira, coberta com telhas, sob o nº 1152, da Alameda dos Expedicionários, Vila Joaquina. Imóvel
matriculado sob o nº 12.490, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina/SP.
6.1) AVALIAÇÃO: R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), em 14 de março de 2023. Atualizado para R$
61.418,64 (sessenta e um mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), em dezembro de 2024, com base nos
índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.2) LANCE MÍNIMO: R$ 36.851,18 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): SÉRGIO APARECIDO ZANOTO.
8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. OBS.: Conforme Escritura de Inventário e Partilha e Posterior
Doação com Reserva de Usufruto (Fls. 315/320), consta Usufruto vitalício em favor de Armando Zanoto, o qual não está
averbado na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos
à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante
ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais
e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo
fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade
com o artigo 880 do CPC.
13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. ARTHUR VIEIRA, JUCESP sob nº 1270, com
suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br.
14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia e
nas horas mencionadas ou ofertar lanços pela Internet através do site www.verdeamareloleiloes.com.br, devendo, para tanto,
os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e
recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição
judicial diversa. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em
caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas
ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
verdeamareloleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.
br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
16) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento
poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruth Duarte Menegatti, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro
nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes da
Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARTHUR
VIEIRA, matriculado na JUCESP sob n.º 1270, com escritório na Rua Alameda Padre Anchieta, Nº 239, Adamantina/SP, através
da plataforma eletrônica www.verdeamareloleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 0001543-82.2006.8.26.0081 ? EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
EXECUTADO: SÉRGIO APARECIDO ZANOTO (CPF: 254.889.668-46)
3) PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de fevereiro de 2025, a partir às 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 28 de fevereiro de 2025, a partir às 15:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil
(inferior a 60% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade).
LOCAL: Dependências do Fórum, Avenida Ademar de Barros, nº. 133, Centro Adamantina/SP ? CEP: 17.800-000 e
simultaneamente através do site: www.verdeamareloleiloes.com.br.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.995,11 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e onze centavos), em julho de 2024,
de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 408. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral
satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Os direitos que o Executado possui sobre a Nua Propriedade referente a uma Fração ideal de 25% Um lote de
terreno urbano sob o nº 5 (cinco) da quadra nº 10 (dez), com a área superficial de 384,00 metros quadrados, medindo 12 metros
de frente por 32 metros da frente aos fundos, contendo uma casa residencial de madeira, coberta com telhas, situada à Alameda
dos Expedicionários, nº 1.152, na Vila Joaquina, nesta cidade e Comarca de Adamantina, confrontando pela frente com a
mencionada via pública; de um lado com o lote nº 4; de outro lado com o lote nº 6; e, pelos fundos com o lote nº 7, da mesma
quadra; Imóvel cadastrado na Prefeitura Local sob o nº 760000-3. OBS.: Conforme avaliação, sobre o imóvel está edificado
uma casa residencial de madeira, coberta com telhas, sob o nº 1152, da Alameda dos Expedicionários, Vila Joaquina. Imóvel
matriculado sob o nº 12.490, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina/SP.
6.1) AVALIAÇÃO: R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), em 14 de março de 2023. Atualizado para R$
61.418,64 (sessenta e um mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), em dezembro de 2024, com base nos
índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.2) LANCE MÍNIMO: R$ 36.851,18 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): SÉRGIO APARECIDO ZANOTO.
8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. OBS.: Conforme Escritura de Inventário e Partilha e Posterior
Doação com Reserva de Usufruto (Fls. 315/320), consta Usufruto vitalício em favor de Armando Zanoto, o qual não está
averbado na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos
à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante
ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais
e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo
fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade
com o artigo 880 do CPC.
13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. ARTHUR VIEIRA, JUCESP sob nº 1270, com
suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br.
14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia e
nas horas mencionadas ou ofertar lanços pela Internet através do site www.verdeamareloleiloes.com.br, devendo, para tanto,
os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e
recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição
judicial diversa. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em
caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas
ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
verdeamareloleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.
br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
16) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento
poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º