Processo ativo

0001543-84.2024.8.26.0038

0001543-84.2024.8.26.0038
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001543-84.2024.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: ANA LÚCIA MARTINS
DOS SANTOS - Recorrido: Clínica Sorriso de Todos - Dentistas Araras Ltda - Recorrido: Brasil Card Administradora de Cartão de
Crédito Ltda - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Não conheceram o recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. COBRANÇA INDEVIDA - AUTORA CONTRATOU OS SERVIÇOS
ODONTOLÓGICOS DA RÉ CLÍNICA SORRISO DE TO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOS, POR MEIO DE PARCELAMENTO FEITO NO CARTÃO DE CRÉDITO
DA REQUERIDA BRASIL CARD, MAS RECEBEU COBRANÇA ADICIONAL REFERENTE A REFINANCIAMENTO DE DÉBITO
QUE NÃO RECONHECE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CONDUTA LÍCITA DAS RÉS, ANTE O INADIMPLEMENTO DA
PRIMEIRA PARCELA DO AJUSTE. RECURSO DA AUTORA - TRATAMENTO REALIZADO SEM AUTORIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO
DO CARTÃO FEITA SEM O SEU LIVRE CONSENTIMENTO. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - INOVAÇÃO RECURSAL
DESCABIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DEVER DE ARGUMENTAÇÃO ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA
NÃO OBSERVADO - INICIAL QUE CONTESTA APENAS REFINANCIAMENTO DE UMA PARCELA - SENTENÇA PROFERIDA
COM BASE NESSA CAUSA DE PEDIR - RECURSO EM QUE SE DISCUTE A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO TRATAMENTO
E DO CARTÃO - ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DIVORCIADA DA MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS - FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA NÃO IMPUGNADOS - INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO - INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO
CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Elaine Cristina Fornaro Franzini
(OAB: 185887/SP) - Mariana Pegoraro Silva (OAB: 424187/SP) - Jorge Luis da Silva (OAB: 376097/SP) - Neyir Silva Baquiao
(OAB: 129504/MG) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:23
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