Processo ativo
0001547-81.2024.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 0001547-81.2024.8.26.0019
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Int. - ADV: RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), ATHILA
RENATO CERQUEIRA (OAB 237770/SP), ALVARO PAEZ JUNQUEIRA (OAB 160245/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 0001547-81.2024.8.26.0019 (processo principal 1005446-12.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Previdência privada - Solemar N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iero - Monica Cristina Kalepniek Foschine - - Elizabeth Kalepniek Santa Chiara - - Rosemar
Kalepniek - Fls. 90/93. Ciência ao exequente. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), SUZANA COMELATO (OAB
155367/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), SOLEMAR NIERO (OAB 121851/SP)
Processo 0001553-11.2012.8.26.0019 (019.01.2012.001553) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander (brasil) S/A - Vistos. Fls. 201/202. Defiro a pesquisa de bens pelo INFOJUD referente aos três últimos exercícios, do
executado pessoa física, bem como pesquisa de veículos de todos os executados pelo RENAJUD, com bloqueio, se for o caso.
Providencie-se, observando-se as custas já recolhidas. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o
disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte
executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido
ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. Executados abaixo: José de Almeida Neto; Metrica Decimal Comércio de Equipamentos e Serviços Ltda
Valor atualizado: R$ 2.284.890,80 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida,
sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente. Esclareço ainda que a serventia não está
autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais
deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas. No caso da
parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas
reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá
a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não
se fruste a sua continuidade. Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado,
ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse
fato. Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP’s, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há
isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente
de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente
para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP’s (1% do valor
da causa ou 5 UFESP’s na distribuição e 1% ou 5 UFESP’s ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03). Caso
sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial
até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes. Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando
a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso
tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e
que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art.
854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias
para impugnação (art. 917, §1º). Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo,
expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001553-11.2012.8.26.0019 (019.01.2012.001553) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Santander (brasil) S/A - Por ordem do MM. Juiz de Direito foi desbloqueado o valor, junto ao sistema Sisbajud, por se
tratar de quantia ínfima. Indique o exequente, em quinze dias, bens a penhora, sob pena de aguardar em arquivo eventual
prescrição da pretensão executória. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001676-72.2013.8.26.0019 (001.92.0130.001676) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Solange Fioroto Paino - - Benicio Pereira Paino - - Rivaldo Fioroto e outros - Vistos. Fls. 391. Indique o executado as
páginas destes autos onde consta o referido bloqueio de valor. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/
SP)
Processo 0002396-87.2023.8.26.0019 (processo principal 1007402-29.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Joseph Georges Moutran - Vistos. Ante a certidão de fl. 113, SUBSTITUO-O, e em seu
lugar nomeio William Magalhães Gavaldão. Intime-o com presteza da decisão de fls. 84/85, devendo o perito regularizar seus
dados junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, se o caso. Esclareço que, nos termos do item 2.4 do Comunicado Conjunto
nº 2191/2016 (DJE do dia 24/11/2016, Cad. 1 - Adm., pág. 2), fica dispensada a expedição, pelo cartório, de e-mail ao perito
nomeado, posto que tal ocorrerá automaticamente assim que incluída, pela Unidade Judicial, a informação sobre a nomeação
no aludido portal. Portanto, inclua-se-o e aguarde-se a manifestação ou decurso do prazo. Int. - ADV: GUILHERME HEITICH
FERRAZZA (OAB 335577/SP), GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB 335577/SP)
Processo 0002460-63.2024.8.26.0019 (processo principal 1002318-13.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Lavanderia Americana Ltda - Texpal Química Ltda - Vistos. Fls. 101. Conforme comando
SISBAJUD de fls. 99, foi realizada a transferência para conta judicial do saldo devido pela executada no valor de R$ 537,56, na
data de 13/12/2024, com o devido desbloqueio do saldo remanescente, não estando, portanto, pendente a liberação de nenhum
valor bloqueado em favor da executada. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial de fls.
73/74 (R$ 1.523,33) e do valor bloqueado de fls. 98/100 (R$ 537,56) em favor do exequente, observando-se o formulário de fls.
92. Após, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: MARIANNE BARBOZA DOS SANTOS (OAB 366573/SP),
DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 0002607-89.2024.8.26.0019 (processo principal 1001328-03.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ SFERRA NETTO - - ANTONIO JOÃO SFERRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Fls. 114/131. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Fls. 132/133. Observe-se a concessão de efeito suspensivo ao
recurso. Aguarde-se o julgamento final. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
363314/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
Processo 0003164-04.2009.8.26.0019 (019.01.2009.003164) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
A.E.A. - Vistos. Fls. 480. Defiro a investigação patrimonial da parte executada por meio do SNIPER. Providencie-se, observando-
se as custas já recolhidas. Int. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), SILAS BETTI (OAB 286351/SP)
Processo 0003211-60.2018.8.26.0019 (processo principal 0008351-56.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Diego Carlos Pupin - José Renato Zani - - Tema Tecnologia Em Meio Ambiente Ltda - José Dagnoni Filho -
- Sandra Aparecida Piolli de Souza - - Claudia Aparecida do Nascimento Zani e outros - Vistos. Fl. 697. Tendo em vista o objetivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Int. - ADV: RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), ATHILA
RENATO CERQUEIRA (OAB 237770/SP), ALVARO PAEZ JUNQUEIRA (OAB 160245/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 0001547-81.2024.8.26.0019 (processo principal 1005446-12.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Previdência privada - Solemar N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iero - Monica Cristina Kalepniek Foschine - - Elizabeth Kalepniek Santa Chiara - - Rosemar
Kalepniek - Fls. 90/93. Ciência ao exequente. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), SUZANA COMELATO (OAB
155367/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), SOLEMAR NIERO (OAB 121851/SP)
Processo 0001553-11.2012.8.26.0019 (019.01.2012.001553) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander (brasil) S/A - Vistos. Fls. 201/202. Defiro a pesquisa de bens pelo INFOJUD referente aos três últimos exercícios, do
executado pessoa física, bem como pesquisa de veículos de todos os executados pelo RENAJUD, com bloqueio, se for o caso.
Providencie-se, observando-se as custas já recolhidas. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o
disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte
executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido
ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. Executados abaixo: José de Almeida Neto; Metrica Decimal Comércio de Equipamentos e Serviços Ltda
Valor atualizado: R$ 2.284.890,80 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida,
sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente. Esclareço ainda que a serventia não está
autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais
deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas. No caso da
parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas
reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá
a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não
se fruste a sua continuidade. Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado,
ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse
fato. Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP’s, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há
isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente
de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente
para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP’s (1% do valor
da causa ou 5 UFESP’s na distribuição e 1% ou 5 UFESP’s ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03). Caso
sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial
até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes. Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando
a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso
tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e
que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art.
854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias
para impugnação (art. 917, §1º). Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo,
expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001553-11.2012.8.26.0019 (019.01.2012.001553) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Santander (brasil) S/A - Por ordem do MM. Juiz de Direito foi desbloqueado o valor, junto ao sistema Sisbajud, por se
tratar de quantia ínfima. Indique o exequente, em quinze dias, bens a penhora, sob pena de aguardar em arquivo eventual
prescrição da pretensão executória. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001676-72.2013.8.26.0019 (001.92.0130.001676) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Solange Fioroto Paino - - Benicio Pereira Paino - - Rivaldo Fioroto e outros - Vistos. Fls. 391. Indique o executado as
páginas destes autos onde consta o referido bloqueio de valor. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/
SP)
Processo 0002396-87.2023.8.26.0019 (processo principal 1007402-29.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Joseph Georges Moutran - Vistos. Ante a certidão de fl. 113, SUBSTITUO-O, e em seu
lugar nomeio William Magalhães Gavaldão. Intime-o com presteza da decisão de fls. 84/85, devendo o perito regularizar seus
dados junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, se o caso. Esclareço que, nos termos do item 2.4 do Comunicado Conjunto
nº 2191/2016 (DJE do dia 24/11/2016, Cad. 1 - Adm., pág. 2), fica dispensada a expedição, pelo cartório, de e-mail ao perito
nomeado, posto que tal ocorrerá automaticamente assim que incluída, pela Unidade Judicial, a informação sobre a nomeação
no aludido portal. Portanto, inclua-se-o e aguarde-se a manifestação ou decurso do prazo. Int. - ADV: GUILHERME HEITICH
FERRAZZA (OAB 335577/SP), GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB 335577/SP)
Processo 0002460-63.2024.8.26.0019 (processo principal 1002318-13.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Lavanderia Americana Ltda - Texpal Química Ltda - Vistos. Fls. 101. Conforme comando
SISBAJUD de fls. 99, foi realizada a transferência para conta judicial do saldo devido pela executada no valor de R$ 537,56, na
data de 13/12/2024, com o devido desbloqueio do saldo remanescente, não estando, portanto, pendente a liberação de nenhum
valor bloqueado em favor da executada. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial de fls.
73/74 (R$ 1.523,33) e do valor bloqueado de fls. 98/100 (R$ 537,56) em favor do exequente, observando-se o formulário de fls.
92. Após, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: MARIANNE BARBOZA DOS SANTOS (OAB 366573/SP),
DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 0002607-89.2024.8.26.0019 (processo principal 1001328-03.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ SFERRA NETTO - - ANTONIO JOÃO SFERRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Fls. 114/131. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Fls. 132/133. Observe-se a concessão de efeito suspensivo ao
recurso. Aguarde-se o julgamento final. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
363314/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
Processo 0003164-04.2009.8.26.0019 (019.01.2009.003164) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
A.E.A. - Vistos. Fls. 480. Defiro a investigação patrimonial da parte executada por meio do SNIPER. Providencie-se, observando-
se as custas já recolhidas. Int. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), SILAS BETTI (OAB 286351/SP)
Processo 0003211-60.2018.8.26.0019 (processo principal 0008351-56.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Diego Carlos Pupin - José Renato Zani - - Tema Tecnologia Em Meio Ambiente Ltda - José Dagnoni Filho -
- Sandra Aparecida Piolli de Souza - - Claudia Aparecida do Nascimento Zani e outros - Vistos. Fl. 697. Tendo em vista o objetivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º