Processo ativo TJ-MT

0001550-10.2024.8.11.0001

0001550-10.2024.8.11.0001
Disponibilizado: 16/02/2024 Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Classe: A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
Disponibilizado: 16/02/2024
Diário (linha): Disponibilizado 16/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11643 9
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Estado de Mato Grosso proposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
SICREDI OURO VERDE MT a fim de solicitar a devolução do valor de custas procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
judiciais recolhidas em duplicidade, na importância de R$ 1.466,85 (mil pela referida normativa.
quatrocentos e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). É o breve relato.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações DECIDO.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados (n. 94584.901.11.2023-0) divide-se na importância de R$ 471,31
pela referida normativa. (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente às
É o breve relato. custas judiciais, somado ao valor de R$ 230,98 (duzentos e trinta reais e
DECIDO. noventa e oito centavos) a titulo de taxa judiciária.
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
(n. 40941.901.01.2024-0) divide-se na importância de R$ 977,90 (novecentos a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
e setenta e sete reais e noventa centavos) equivalente às custas judiciais, forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
somado ao valor de R$ 488,95 (quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
cinco centavos) a titulo de taxa judiciária. termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da ou posto à sua disposição.
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
ou posto à sua disposição. [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o de qualquer documento relativo ao pagamento;
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Grifo nosso
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
de qualquer documento relativo ao pagamento; movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Grifo nosso devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera disposição legal.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, no tocante ao valor de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a um centavos), correspondente à guia n. 94584.901.11.2023-0.
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
disposição legal. DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
no tocante ao valor de R$ 977,90 (novecentos e setenta e sete reais e Mato Grosso.
noventa centavos), correspondente à guia n. 40941.901.01.2024-0. Publique-se. Intime(m)-se.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – Cumpra-se, expedindo o necessário.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Mato Grosso. Serviço n. 02/2021/DF).
Publique-se. Intime(m)-se. Cuiabá, data registrada no sistema.
Cumpra-se, expedindo o necessário. (assinado digitalmente)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF). Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cuiabá, data registrada no sistema. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
(assinado digitalmente) https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Gerência de Recursos Humanos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Portaria
Processo CIA n.:
0001550-10.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 074 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Classe: A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 16/2024 atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Requerente (s): autos do CIA n. 0707595-86.2024.8.11.0001,
DRA. LUANA INGRID PACHECO DA COSTA PEDROSO (OAB/MT Nº
19.822) RESOLVE:
Vistos. Art. 1º. Designar o servidor Edenildo Luís da Rosa, Auxiliar Judiciário,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela matrícula n. 8995, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de Administração
Estado de Mato Grosso proposto por LUANA INGRID PACHECO DA COSTA das 1ª e 2ª Varas Esp ecializadas da Infância e Juventude da Comarca de
PEDROSO a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais Cuiabá , no período de 14/02/2024 a 13/04/2024, durante o afastamento da
recolhidas indevidamente, na importância de R$ 702,29 (setecentos e dois titular Noara Elisa Nilson, matrícula n. 7848, em usufruto de licença para
reais e vinte e nove centavos). tratamento de saúde, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Disponibilizado 16/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11643 9
Cadastrado em: 13/08/2025 22:34
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