Processo ativo
0001551-21.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0001551-21.2025.8.26.9061
Vara: da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001551-21.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: Maria Luiza Marino Bozette - Requerente: Rachel Nunes Dillio - Requerido: São Paulo Previdência - Spprev
- Vistos. Trata-se de demanda em que a parte autora busca a cobrança de valores pretéritos decorrentes de incorporação
integral do adicional de local de exercício (ALE), incorporado aos vencimentos da parte autora pela Lei Complementar Estadual
nº 1.197/2013, na pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oporção de 100% no salário base. Com efeito, a questão da cobrança do pagamento da incorporação
do ALE ao salário base do Policial Militar no período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo nº 1001391-
23.2014.8.26.0053, o qual tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de
Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo para se examinar à possibilidade (ou não)
de tal cobrança. Assim, diante da necessidade de se garantir a segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes
é recomendável a suspensão destes autos para se aguardar a solução definitiva do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061. Ante
o exposto, determino a suspensão destes autos para se aguardar a solução definitiva do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061.
Procedam-se as anotações no sistema para controle. São Paulo, 15 de maio de 2025. Luís Gustavo da Silva Pires Relator -
Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior
(OAB: 363014/SP) - Gabrielle Valente Barra (OAB: 438359/SP) - Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Hélio Ferreira de
Melo (OAB: 284168/SP) - Bruno Andrade de Mello (OAB: 476373/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
- Requerente: Maria Luiza Marino Bozette - Requerente: Rachel Nunes Dillio - Requerido: São Paulo Previdência - Spprev
- Vistos. Trata-se de demanda em que a parte autora busca a cobrança de valores pretéritos decorrentes de incorporação
integral do adicional de local de exercício (ALE), incorporado aos vencimentos da parte autora pela Lei Complementar Estadual
nº 1.197/2013, na pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oporção de 100% no salário base. Com efeito, a questão da cobrança do pagamento da incorporação
do ALE ao salário base do Policial Militar no período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo nº 1001391-
23.2014.8.26.0053, o qual tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de
Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo para se examinar à possibilidade (ou não)
de tal cobrança. Assim, diante da necessidade de se garantir a segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes
é recomendável a suspensão destes autos para se aguardar a solução definitiva do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061. Ante
o exposto, determino a suspensão destes autos para se aguardar a solução definitiva do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061.
Procedam-se as anotações no sistema para controle. São Paulo, 15 de maio de 2025. Luís Gustavo da Silva Pires Relator -
Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior
(OAB: 363014/SP) - Gabrielle Valente Barra (OAB: 438359/SP) - Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Hélio Ferreira de
Melo (OAB: 284168/SP) - Bruno Andrade de Mello (OAB: 476373/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br