Processo ativo
0001570-47.2024.8.11.0018
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Identificação
Nº Processo: 0001570-47.2024.8.11.0018
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Publique, encaminhe cópia ao Departamento Auxiliar da Presidência e
comuniquem os interessados.
Barra do Bugres/MT, 15 de abril de 2024
TERMO DE POSSE, COMPROMISSO E ENTRADA EM EXERCÍCIO
Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro ( 3.4.2024),
nesta cidade e Comarca de Várzea Grande, no Edifício do Fórum, sito à
Arom Olímpio Pereira
Avenida Chapéu do Sol, bairro Guarita II, onde presente se encontrava o
Juiz de Direito e Diretor do Foro
EXMO.SR. DR. JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HO, Juiz de Direito Diretor
substituto do Foro , compareceu o Sr. CRISTIANO MOTA DROSGHIC,
matrícula 5960, portador do RG n. 692984 SSP/MT, CPF n. 559.362.531-04, Comarca de Chapada dos Guimarães
residente e domiciliado na Avenida Das Flores, 585, apartamento 602, bairro
Jardim Cuiabá, cidade de Cuiabá/MT, em face de ter sido nomeado por meio Diretoria do Fórum
do Portaria 91/2024-RH de 27.3.2024, disponibilizado no DJE em 2.4.2024, ed.
11673 e publicado no dia 3.4.2024, para tomar posse, prestar compromisso e
entrar em exercício no cargo comissionado de Assessor Técnico Jurídico Portaria
PDA-CNE II, do Juizado Especial Cível do Cristo Rei-Gabinete II da Comarca
de Várzea Grande, aceitando e se comprometendo a bem, fiel, leal e
honradamente cumprir as atribuições de seu cargo, sem dolo nem malícia, * A PORTARIA Nº9/2024-ChG,RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer a Estala de
sendo deferido o compromisso pelo MM. Juiz. Para constar, determinou lavrar Plantão Judiciário nos finais de semana e feriados do Polo de Cuiabá,
o presente termo que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado bem como do Plantão Semanal da Comarca de Chapada dos
pelos presentes. Eu, _____________ Waldisley Alves Teixeira - Gestor Guimarães, no mês de maio de 2024,completa encontra-se no Caderno
Administrativo-RH que digitei e subscrevi. de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
CRISTIANO MOTA DROSGHIC Clique aqui
Empossado Caderno de Anexo
JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO
Juiz de Direito Diretor Substituto do Foro Comarca de Juara
Entrância Intermediária
Diretoria do Fórum
Comarca de Alta Floresta
Decisão
Portaria
CIA - 0001570-47.2024.8.11.0018
Trata-se de SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA inversa formulada por Silvio Henrique
PORTARIA N. 30/2024/CADMAL O DR. ANTONIO FÁBIO DA SILVA Trombone em face de Nota Devolutiva emitida pelo Cartório de Imóveis de
MARQUEZINI, MM JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA Juara. Narra o suscitante que apresentou pedido de averbação de
DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS georreferenciamento junto à matrícula do imóvel rural denominado Fazenda
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Santa Rita, porém, a serventia extrajudicial emitiu nota devolutiva do título
Expediente CIA 0716451-21.2024.8.11.0007, em face do requerimento firmado negando o cumprimento do ato sob a alegação da área em análise estar
pela Servidora Neusa Maria Fabiani, matrícula n. 8347; RESOLVE: Artigo 1º. situada em reserva indígena. Argumenta, porém, que a fazenda Santa Rita
AUTORIZAR a Servidora Neusa Maria Fabiani, matrícula n. 8347, Auxiliar não está situada em terra indígena, de modo que não haveria óbice ao
Judiciário, a usufruir 15 (quinze) dias de Licença-prêmio, relativa ao georreferenciamento. Juntou documentos. Requereu a procedência do pedido
quinquênio 2010/2015, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024. P. R. I. a fim de autorizar a oficiala de registro de imóveis a realizar a averbação do
Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria de Recursos Humanos do georreferenciamento. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos observo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Alta Floresta/MT, 15 de abril que há evidente dúvida sobre a incidência do imóvel rural em área indígena ou
de 2024. (assinado digitalmente) Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito - não. Isso porque, de um lado, o CRI de Juara entende que há possibilidade do
Diretor do Foro imóvel estar localizado em área indígena, baseando-se em documentos
oficiais emitidos por órgãos públicos, inclusive pelo MPF. De outro lado, o
suscitante entende que a fazenda não está localizada em terra indígena, aliás
P O R T A R I A N. 28/2024-CADMAL O DOUTOR ANTONIO FÁBIO DA
diz que ela sequer faz divisa, também baseando-se em documentos oficiais.
SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DO FORO
COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
DA COMARCA DE JUARA Assim, como bem esclarecido pela serventia
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a alteração de servidor
extrajudicial, tal situação deverá ser resolvida por meio de ação judicial
na função/cargo de Gestor Geral da Comarca de Alta Floresta - MT;
própria, na qual se terá meios e condições de elucidar a real localização do
CONSIDERANDO a necessidade de alterar referido servidor na Comissão de
imóvel. Até porque, neste procedimento administrativo, não se admite
Análise de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, RESOLVE:
instrução probatória, que é própria do contencioso judicial. ANTE O
Artigo 1º. RETIFICAR os termos da Portaria nº 28/2024-CADMAL, para
EXPOSTO, indefiro de plano o pedido, e por consequência, ratifico a nota
CONSTITUIR nova Comissão de Análise de Avaliação e Desempenho de
devolutiva emitida pelo CRI. Ciência ao suscitante. Transitada em julgado,
Estágio Probatório nesta Comarca de Alta Floresta, composta pelos
comunique-se à Oficiala de Registro de Imóveis de Juara sobre o teor desta
seguintes membros: JUIZ(A) DE DIREITO E DIRETOR(A) DO FORO;
decisão. Após, arquivem-se. Juara/MT, 13 de abril de 2024. Fabio Alves
GESTOR(A) GERAL DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA ;
Cardoso Juiz Diretor do Foro
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) DA SECRETARIA DA 6ª VARA. P. R. I.
Cumpra-se. Alta Floresta-MT, 15 de abril de 2024. ANTÔNIO FÁBIO DA
SILVA MARQUEZINI Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Barra do Bugres
CIA - 0040884-68.2022.8.11.0018
Portaria Trata-se de SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA formulada pela Oficiala de Registro
do Cartório de Imóveis de Juara na qual informa acerca da negativa de
registro de ato pela ausência de apresentação de documento indispensável. O
MP emitiu parecer pela procedência da dúvida. É o relatório. DECIDO.
PORTARIA Nº 056/2024-BBU Analisando o procedimento administrativo instaurado observo que realmente
Arom Olímpio Pereira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Barra não foi apresentado perante o CRI documento indispensável à lavratura do
do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ato, no caso, constata-se a ausência do DIRI – Documento de Informação do
RESOLVE: Registro Imobiliário. Assim, entendo que agiu de maneira acertada a oficiala de
Art. 1º Revogar a Portaria nº 20/2023-BBU de 16 de junho de 2023. registro de imóveis ao negar a confecção do registro. ANTE O EXPOSTO,
Art. 2º - Designar os servidores que irão compor a COMPIBI da Comarca de com o parecer, julgo procedente a dúvida e ratifico a decisão proferida pela
Barra do Bugres, sob a presidência da primeira: oficiala do CRI de Juara. Ciência ao MP e à Oficiala de Registro suscitante.
I - Rosemari Rita de Vasconcelos Barros, matrícula 1179, Gestora Geral Transitada em julgado, arquivem-se. Juara/MT, 13 de abril de 2024. Fabio
(titular); Alves Cardoso Juiz Diretor do Foro
II - Ana Heloisa Sachuk, matrícula 13652, Gestora Administrativa 2 (titular);
III - Dione Herveson Mendes dos Santos, matricula 40007, analista Judiciário
Sentença
(titular) ; IV - Celma Antônia Sansão Gouveia, matrícula 4419, Gestora
Administrativa 3 (suplente).
Disponibilizado 16/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11682 9
comuniquem os interessados.
Barra do Bugres/MT, 15 de abril de 2024
TERMO DE POSSE, COMPROMISSO E ENTRADA EM EXERCÍCIO
Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro ( 3.4.2024),
nesta cidade e Comarca de Várzea Grande, no Edifício do Fórum, sito à
Arom Olímpio Pereira
Avenida Chapéu do Sol, bairro Guarita II, onde presente se encontrava o
Juiz de Direito e Diretor do Foro
EXMO.SR. DR. JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HO, Juiz de Direito Diretor
substituto do Foro , compareceu o Sr. CRISTIANO MOTA DROSGHIC,
matrícula 5960, portador do RG n. 692984 SSP/MT, CPF n. 559.362.531-04, Comarca de Chapada dos Guimarães
residente e domiciliado na Avenida Das Flores, 585, apartamento 602, bairro
Jardim Cuiabá, cidade de Cuiabá/MT, em face de ter sido nomeado por meio Diretoria do Fórum
do Portaria 91/2024-RH de 27.3.2024, disponibilizado no DJE em 2.4.2024, ed.
11673 e publicado no dia 3.4.2024, para tomar posse, prestar compromisso e
entrar em exercício no cargo comissionado de Assessor Técnico Jurídico Portaria
PDA-CNE II, do Juizado Especial Cível do Cristo Rei-Gabinete II da Comarca
de Várzea Grande, aceitando e se comprometendo a bem, fiel, leal e
honradamente cumprir as atribuições de seu cargo, sem dolo nem malícia, * A PORTARIA Nº9/2024-ChG,RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer a Estala de
sendo deferido o compromisso pelo MM. Juiz. Para constar, determinou lavrar Plantão Judiciário nos finais de semana e feriados do Polo de Cuiabá,
o presente termo que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado bem como do Plantão Semanal da Comarca de Chapada dos
pelos presentes. Eu, _____________ Waldisley Alves Teixeira - Gestor Guimarães, no mês de maio de 2024,completa encontra-se no Caderno
Administrativo-RH que digitei e subscrevi. de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
CRISTIANO MOTA DROSGHIC Clique aqui
Empossado Caderno de Anexo
JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO
Juiz de Direito Diretor Substituto do Foro Comarca de Juara
Entrância Intermediária
Diretoria do Fórum
Comarca de Alta Floresta
Decisão
Portaria
CIA - 0001570-47.2024.8.11.0018
Trata-se de SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA inversa formulada por Silvio Henrique
PORTARIA N. 30/2024/CADMAL O DR. ANTONIO FÁBIO DA SILVA Trombone em face de Nota Devolutiva emitida pelo Cartório de Imóveis de
MARQUEZINI, MM JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA Juara. Narra o suscitante que apresentou pedido de averbação de
DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS georreferenciamento junto à matrícula do imóvel rural denominado Fazenda
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Santa Rita, porém, a serventia extrajudicial emitiu nota devolutiva do título
Expediente CIA 0716451-21.2024.8.11.0007, em face do requerimento firmado negando o cumprimento do ato sob a alegação da área em análise estar
pela Servidora Neusa Maria Fabiani, matrícula n. 8347; RESOLVE: Artigo 1º. situada em reserva indígena. Argumenta, porém, que a fazenda Santa Rita
AUTORIZAR a Servidora Neusa Maria Fabiani, matrícula n. 8347, Auxiliar não está situada em terra indígena, de modo que não haveria óbice ao
Judiciário, a usufruir 15 (quinze) dias de Licença-prêmio, relativa ao georreferenciamento. Juntou documentos. Requereu a procedência do pedido
quinquênio 2010/2015, no período de 01/04/2024 a 15/04/2024. P. R. I. a fim de autorizar a oficiala de registro de imóveis a realizar a averbação do
Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria de Recursos Humanos do georreferenciamento. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos observo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Alta Floresta/MT, 15 de abril que há evidente dúvida sobre a incidência do imóvel rural em área indígena ou
de 2024. (assinado digitalmente) Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito - não. Isso porque, de um lado, o CRI de Juara entende que há possibilidade do
Diretor do Foro imóvel estar localizado em área indígena, baseando-se em documentos
oficiais emitidos por órgãos públicos, inclusive pelo MPF. De outro lado, o
suscitante entende que a fazenda não está localizada em terra indígena, aliás
P O R T A R I A N. 28/2024-CADMAL O DOUTOR ANTONIO FÁBIO DA
diz que ela sequer faz divisa, também baseando-se em documentos oficiais.
SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DO FORO
COMARCA DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
DA COMARCA DE JUARA Assim, como bem esclarecido pela serventia
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a alteração de servidor
extrajudicial, tal situação deverá ser resolvida por meio de ação judicial
na função/cargo de Gestor Geral da Comarca de Alta Floresta - MT;
própria, na qual se terá meios e condições de elucidar a real localização do
CONSIDERANDO a necessidade de alterar referido servidor na Comissão de
imóvel. Até porque, neste procedimento administrativo, não se admite
Análise de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, RESOLVE:
instrução probatória, que é própria do contencioso judicial. ANTE O
Artigo 1º. RETIFICAR os termos da Portaria nº 28/2024-CADMAL, para
EXPOSTO, indefiro de plano o pedido, e por consequência, ratifico a nota
CONSTITUIR nova Comissão de Análise de Avaliação e Desempenho de
devolutiva emitida pelo CRI. Ciência ao suscitante. Transitada em julgado,
Estágio Probatório nesta Comarca de Alta Floresta, composta pelos
comunique-se à Oficiala de Registro de Imóveis de Juara sobre o teor desta
seguintes membros: JUIZ(A) DE DIREITO E DIRETOR(A) DO FORO;
decisão. Após, arquivem-se. Juara/MT, 13 de abril de 2024. Fabio Alves
GESTOR(A) GERAL DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA ;
Cardoso Juiz Diretor do Foro
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) DA SECRETARIA DA 6ª VARA. P. R. I.
Cumpra-se. Alta Floresta-MT, 15 de abril de 2024. ANTÔNIO FÁBIO DA
SILVA MARQUEZINI Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Barra do Bugres
CIA - 0040884-68.2022.8.11.0018
Portaria Trata-se de SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA formulada pela Oficiala de Registro
do Cartório de Imóveis de Juara na qual informa acerca da negativa de
registro de ato pela ausência de apresentação de documento indispensável. O
MP emitiu parecer pela procedência da dúvida. É o relatório. DECIDO.
PORTARIA Nº 056/2024-BBU Analisando o procedimento administrativo instaurado observo que realmente
Arom Olímpio Pereira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Barra não foi apresentado perante o CRI documento indispensável à lavratura do
do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ato, no caso, constata-se a ausência do DIRI – Documento de Informação do
RESOLVE: Registro Imobiliário. Assim, entendo que agiu de maneira acertada a oficiala de
Art. 1º Revogar a Portaria nº 20/2023-BBU de 16 de junho de 2023. registro de imóveis ao negar a confecção do registro. ANTE O EXPOSTO,
Art. 2º - Designar os servidores que irão compor a COMPIBI da Comarca de com o parecer, julgo procedente a dúvida e ratifico a decisão proferida pela
Barra do Bugres, sob a presidência da primeira: oficiala do CRI de Juara. Ciência ao MP e à Oficiala de Registro suscitante.
I - Rosemari Rita de Vasconcelos Barros, matrícula 1179, Gestora Geral Transitada em julgado, arquivem-se. Juara/MT, 13 de abril de 2024. Fabio
(titular); Alves Cardoso Juiz Diretor do Foro
II - Ana Heloisa Sachuk, matrícula 13652, Gestora Administrativa 2 (titular);
III - Dione Herveson Mendes dos Santos, matricula 40007, analista Judiciário
Sentença
(titular) ; IV - Celma Antônia Sansão Gouveia, matrícula 4419, Gestora
Administrativa 3 (suplente).
Disponibilizado 16/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11682 9