Processo ativo
0001574-74.2024.8.26.0048
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Identificação
Nº Processo: 0001574-74.2024.8.26.0048
Vara: Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
0001574-74.2024.8.26.0048. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo
Octaviano Diniz Junqueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que Autopista Fernão
Dias S.A move uma Ação de Desapropriação em face de Maria Cristina Silva Sipriano, Fábio Rogério Sebastião Sipriano, Charles
Andrade da Silva e Renata de Souza Oliveira Oscar (Processo nº 1005962-71.2022.8.26.0048), tendo por objeto o imóvel
situado na Rua Daniel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Leite, nº 61, Bairro do Portão, Atibaia/SP, CEP. 12948-32, contribuinte municipal sob nº 20.001.000.00-
012820, com área de 95,26m² (noventa e cinco virgula vinte seis metros quadrados), localizado às margens da Rodovia Fernão
Dias, destinado à implantação de obras viárias, declarado de utilidade pública, na qual foi proferida sentença homologando o
valor indenizatório de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais), atualizado desde julho de 2022. Para o levantamento
dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação no Órgão
Oficial, nos termos e para os fins do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. - ADV: RODRIGO MEROLA (OAB 372427/SP), ROBERTO MEROLA (OAB 140643/SP), ROBERTO MEROLA
(OAB 140643/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO MEROLA (OAB 372427/SP)
Processo 0005164-59.2024.8.26.0048 (processo principal 1010325-04.2022.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S.F. - P.S.F. - PROCESSO
0001574-74.2024.8.26.0048. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo
Octaviano Diniz Junqueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que Autopista Fernão
Dias S.A move uma Ação de Desapropriação em face de Maria Cristina Silva Sipriano, Fábio Rogério Sebastião Sipriano, Charles
Andrade da Silva e Renata de Souza Oliveira Oscar (Processo nº 1005962-71.2022.8.26.0048), tendo por objeto o imóvel
situado na Rua Daniel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Leite, nº 61, Bairro do Portão, Atibaia/SP, CEP. 12948-32, contribuinte municipal sob nº 20.001.000.00-
012820, com área de 95,26m² (noventa e cinco virgula vinte seis metros quadrados), localizado às margens da Rodovia Fernão
Dias, destinado à implantação de obras viárias, declarado de utilidade pública, na qual foi proferida sentença homologando o
valor indenizatório de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais), atualizado desde julho de 2022. Para o levantamento
dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação no Órgão
Oficial, nos termos e para os fins do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. - ADV: RODRIGO MEROLA (OAB 372427/SP), ROBERTO MEROLA (OAB 140643/SP), ROBERTO MEROLA
(OAB 140643/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO MEROLA (OAB 372427/SP)
Processo 0005164-59.2024.8.26.0048 (processo principal 1010325-04.2022.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S.F. - P.S.F. - PROCESSO