Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0001578-94.2022.8.26.0238

0001578-94.2022.8.26.0238
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: 1 (art. 1º da Deliberação CSDP n. 56, de 11/01/2008), uma vez que a Exequente requereu a sua produção e esta é
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, interromper-se-á o prazo prescricio *** da parte executada, interromper-se-á o prazo prescricional, uma única vez, na data da constrição (bloqueio ou
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Manifeste-se a exequente acerca da satisfação, cientificada de que o silêncio será interpretado como anuência à extinção e
respectiva baixa. I - ADV: MARIANA DI RIENZO (OAB 293292/SP)
Processo 0001578-94.2022.8.26.0238 (processo principal 0003694-98.2007.8.26.0238) - Liquidação por Arbitramento -
Rafael Rodrigues Barbosa - Viação Cidade de Ibiuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ltda - Vistos. Determino a realização de perícia contábil, solicitado pelo
Exequente, para se auferir os valores devidos conforme termos da sentença ora Executada. Para a perícia judicial, nomeio
Maurício Galvão de Andrade, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Regularize-se os dados junto ao SISTEMA DE GERENCIAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA, Nos termos da Resolução
PGE 32, fixo os honorários periciais emR$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais), pagos pelo FAJ de acordo com a Tabela
- Classe 1 (art. 1º da Deliberação CSDP n. 56, de 11/01/2008), uma vez que a Exequente requereu a sua produção e esta é
beneficiária da gratuidade processual, nos termos do artigo 95 do CPC, e em caso de aceite dos valores ora fixados, aguarde-
se a reserva junto ao sistema FAJ, com posterior notificação da serventia para início dos trabalhos, devendo ser o laudo
concluído em 60 dias, na forma do art. 465, caput, CPC. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes
técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. O laudo pericial deverá
ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos
trabalhos. Se o perito necessitar de informações ou documentos que estejam em poder da parte ou em repartição pública
deverá apresentar petição em Juízo, da qual as partes serão intimadas pelo Diário da Justiça. Apresentado o laudo, intimem-
se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão
providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP)
Processo 0001628-48.2007.8.26.0238 (238.01.2007.001628) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA
- Maria Cristina Barroco Falci de Freitas - - Lazaro Antonio de Freitas - Vistos. - Compulsando os autos, em que pese a
longa tramitação deste feito, verifica-se que não há lapso temporal entre as manifestações da parte exequente que permita
o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos moldes da legislação processual precedente. No entanto, considerando o
advento da Lei 14.195/2021, que deu nova redação ao § 4.º, do artigo 921, do Código de Processo Civil, estabeleço, como
termo inicial da prescrição intercorrente, a primeira tentativa infrutífera de bens penhoráveis, feita a partir da vigência da nova
Lei (27.08.2021). Para controle, certifique a Serventia esta data, adotando como parâmetro o dia da próxima pesquisa de bens
realizada nos autos, desde que esta tenha sido infrutífera. Anote-se que durante o lustro prescricional, caso sejam encontrados
bens em nome da parte executada, interromper-se-á o prazo prescricional, uma única vez, na data da constrição (bloqueio ou
penhora), desde que esta seja posterior a 27.08.2021, conforme disciplina do § 4.º-A, do artigo 921, do Diploma Processual.
Consigne-se que, independentemente de intimação da parte exequente, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da data certificada
pelo Cartório, caso não satisfeita a obrigação, ocorrerá a prescrição intercorrente, hipótese em que este processo será extinto,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se a parte
exequente, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito, ocasião em que deverá juntar a memória atualizada da dívida. I. - ADV:
JOAO DANIEL BUENO (OAB 91567/SP), JOAO DANIEL BUENO (OAB 91567/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0001660-33.2019.8.26.0238 (apensado ao processo 1000583-06.2018.8.26.0238) (processo principal 1000583-
06.2018.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Tb Serviços, Transportes,
Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A - - Campos Scaff Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Vista
dos autos à parte autora sobre a petição da requerida de fls. 156. - ADV: ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP),
CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), JOICE VIEIRA DELAGO (OAB 284672/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO
(OAB 153968/SP), MÁRCIA CASTALDELLI SIQUEIRA DIAS ROSA (OAB 213003/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB
104111/SP)
Processo 0001673-13.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001673) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastiao Teixeira dos
Santos - - Terezinha Maria de Jesus Santos - - Luiz da Luz Paiva - - Cleuza Leite de Paiva - Fazenda do Estado de São
Paulo - HIDEO CHINEN - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Vistos. Fls. 392/393: Abra-se nova vista ao CRI local para
manifestação. Intime-se. - ADV: NILTON EZEQUIEL DA COSTA (OAB 90841/SP), NILTON EZEQUIEL DA COSTA (OAB 90841/
SP), NILTON EZEQUIEL DA COSTA (OAB 90841/SP), NILTON EZEQUIEL DA COSTA (OAB 90841/SP), ROBERTO ROLIM
DE FREITAS (OAB 56570/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB
195545/SP)
Processo 0001750-36.2022.8.26.0238 (apensado ao processo 1000292-69.2019.8.26.0238) (processo principal 1000292-
69.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renan Pinto Ribeiro de Souza - Vistos. Fls. 196/198: Ante a
notícia do julgamento dos embargos de terceiro, certifique-se a serventia acerca do transito em julgado. Regularizados, expeça-
se mandado de reintegração de posse , com presteza. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO
SILVA (OAB 250338/SP)
Processo 0001821-67.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 1002686-10.2023.8.26.0238) (processo principal 1002686-
10.2023.8.26.0238) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Francisco Garcia Camacho - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Observo que pende recurso de apelação com efeito suspensivo, por não se tratar
de nenhuma das hipóteses do artigo 1.012, §1º, do CPC. Desse modo, aguarde-se o trânsito em julgado. Com a notícia do
julgamento definitivo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO GARCIA CAMACHO (OAB 21453/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0001858-90.2007.8.26.0238 (238.01.2007.001858) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Jair da Silva Costa - Banco HSBC Bank Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora promovendo
o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP),
MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0001859-85.2001.8.26.0238 (238.01.2001.001859) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Vieira Rodrigues - -
Maria Amelia Lippman Rodrigues - - Antonio Alves de Freitas Spinola - - Maria da Conceicao Alves Spinola - - Ozito Rodrigues
- - Rosemary Petrere Pereira - - Rosmari Perez Rodrigues - - Messias Rabelo de Almeida - - Helena Story Monteiro de Almeida
- Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cp Urbanismo e Administração Ltda - LUIZ FIORAVANTE - -
MARILU DE ANDRADE FIORAVANTE - - JOSE CARLOS DELGADO - - MARTA FIORAVANTE DELGADO e outro - Vistos. Fls.
884: Defiro, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), SYLVIA HOSSNI RIBEIRO
DO VALLE (OAB 46005/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), IUQUIM ELIAS
FILHO (OAB 70435/SP), ANDRESSA BEATRIZ DE FARIA (OAB 451148/SP), ANDRESSA BEATRIZ DE FARIA (OAB 451148/
SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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