Processo ativo

0001603-84.2011.8.26.0047

0001603-84.2011.8.26.0047
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais competente e ao estabelecimento prisional. 3. Aguarde-se o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
corréus Ana Cristina e Silas, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal, dando-se vista à Acusação, em seguida,
para as contrarrazões. 2. Expeça-se guia de recolhimento provisória em relação ao corréu Silas, instruindo-a com as cópias
necessárias, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente e ao estabelecimento prisional. 3. Agu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arde-se o
retorno do mandado de fl. 551, relativo ao corréu Lucas. Int. - ADV: ALVES & VANZELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
50673/SP), MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP), MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP),
LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB 442982/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA CRISTINA BONIFACIO SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DE SOUZA ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0878/2024
Processo 0001603-84.2011.8.26.0047 (047.01.2011.001603) - Outros Feitos não Especificados - Bancários - Maria Luiza
Friedel Behlau - Banco do Brasil Sa - Vistos. Diante da certidão de fl.609, providencie a z. Serventia a pesquisa junto ao
CRCJUD a fim de se obter a certidão de óbito da parte requerente. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RIVELINO DE SOUZA ANDRADE (OAB 230404/SP)
Processo 0004018-83.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Suellen Cristina Dos Santos
- BANCO PAN S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 300 do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial fica condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. No caso dos autos, os documentos que os instruem são insuficientes para amparar a pretensão da
parte requerente, que depende de dilação probatória. Ainda, quanto ao valor indicado constante no SCR BACEN, não se trata de
negativação, uma vez que o sistema não é um órgão de proteção ao crédito e sim um sistema de informações sobre operações
de crédito. Assim sendo, o pedido de tutela antecipada não merece guarida. Isto posto, indefiro o pedido de tutela antecipada
formulado pela parte autora. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s), pessoalmente, caso o domicílio seja no estado de São Paulo ou por
carta, com aviso de recebimento, caso o domicílio seja fora do estado São Paulo, para os termos da ação em epígrafe, bem
como para que, no prazo de 15 (quinze dias), apresente(m) nos autos CONTESTAÇÃO, bem como informe(m) se possui(em)
provas a serem produzidas em audiência de instrução, sob pena de preclusão, cientificando-se que poderá(ão) constituir um(a)
advogado(a) ou solicitar a nomeação de um(a) na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB - defronte ao prédio do Fórum,
informando-se que, em caso de recusa na nomeação de defensor(a), a(s) parte(s) requerida(s) poderá(ão), querendo, contratar
advogado(a) ou solicitar atendimento desta Vara do Juizado, observando-se o limite do prazo supracitado, a fim de requerer o
que de direito, sob pena de ter declarada a revelia e reconhecidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Advirta-se a parte
que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos
autos do comprovante de intimação ou citação (conforme decidido nos autos nº 0000012-83.2024.8.26.0968, j. em 06.03.2024,
que revogou o PUIL 17/2023). Com fundamento no princípio da celeridade processual e duração razoável do processo,as
partes, querendo, poderão comunicar eventual acordo nos autos ou requerer designação de audiência referida. Eventual
manifestação das partes de opção pela designação de audiência de conciliação e/ou em caso de necessidade de produção de
prova em audiência de instrução, estas serão designadas oportunamente. Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte
sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via
whatsapp da Vara: (18) 3324-7957 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual,
atentando-se a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado e-mail ou whatsApp, deverá a intimação desta
ser realizada por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir carta ou mandado para tentativa de intimação.
Int. e cumpra-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO SACHETTI (OAB 419825/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0004018-83.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Suellen Cristina Dos Santos
- BANCO PAN S.A. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos. Após, intime-se a parte
autora para que traga aos autos o ofício de nomeação da OAB local, a fim de viabilizar a expedição de certidão de honorários,
bem como informe se houve o cumprimento da condenação, consignando-se que na inércia o feito será arquivado. Int. - ADV:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MARCOS AUGUSTO SACHETTI (OAB 419825/SP), ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0007754-12.2024.8.26.0047 (processo principal 1002456-22.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Elcio Antonio Silverio - Vistos. Fls.27/28: Aguarde-se o cumprimento do mandado copiado em fls.29/30. Int. - ADV:
MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP)
Processo 0008054-71.2024.8.26.0047 (processo principal 1007264-07.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Serraria Cervinho Me - Distribuidora de Materiais de Construção Dois Irmãos - - Ilso Jose Macedo Pinto
- - Márcia Cristina Fernandes Pinto - Vistos. Fls.22/23: A Lei nº 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais
de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30/08/2024, conforme alterações realizadas nos artigos 406 e 389,
ambos do CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29/08/2024, a correção monetária é calculada pela Tabela Prática
do E. TJSP, e os juros de mora, quando aplicáveis, são devidos no patamar de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, a correção
monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de acordo com metodologia e forma de aplicação
definidas pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406, §§ 1º e 2º, CC. Caso a variação do IPCA seja superior à
SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, CC. Assim, intime-se a parte
credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo, observando-se o acima exposto. Int. - ADV: ALDO ABREU
GARCIA ROSSI (OAB 417227/SP), ALDO ABREU GARCIA ROSSI (OAB 417227/SP), ALDO ABREU GARCIA ROSSI (OAB
417227/SP), NICOLE KAOANE TAVARES JUDICE (OAB 457244/SP), NICOLE KAOANE TAVARES JUDICE (OAB 457244/SP),
NICOLE KAOANE TAVARES JUDICE (OAB 457244/SP), DEBORA COELHO CICILIATO (OAB 343272/SP)
Processo 0008174-17.2024.8.26.0047 (processo principal 0005572-53.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Energisa S/A - Vistos. Fl.19: Intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o
pagamento do débito ou se pretende a continuidade da ação, bem como se reitera o requerimento de penhora formulado em fl.1.
Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail
da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via whatsapp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:08
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